38. (IPI) Imposto sobre produtos industrializados

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38. (IPI) Imposto sobre produtos industrializados
  1. FG
    1. Industrialização
      1. Produto que tenha sido submetido a qualquer operação
        1. Industrialização
          1. Transformação
            1. Beneficiamento
              1. Montagem
                1. Acondicionamento ou reacondicionamento
                  1. Renovação ou recondicionamento
                  2. Modifique
                    1. Natureza
                      1. Finalidade
                        1. Funcionamento
                          1. Acabamento
                            1. Apresentação
                            2. Aperfeiçoe
                              1. Para consumo
                              2. Resultante de qualquer operação definida como Industrialização
                                1. Mesmo que Incompleta/Parcial/Intermediária
                              3. Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira
                                1. Saída do estabelecimento industrial/equiparado, contribuintes do imposto
                                  1. Arrematação, quando apreendido/abandonado e levado a leilão
                                  2. BC
                                    1. Importação
                                      1. Preço normal + II + Taxas de entrada + Encargos cambiais (pagos ou dele exigíveis)
                                      2. Saída
                                        1. Valor da operação (preço corrente da mercadoria/similar, no atacado da praça remetente)
                                        2. Arrematação
                                          1. Preço de arrematação
                                        3. Contribuinte
                                          1. Importador ou quem a lei a ele equiparar
                                            1. Industrial ou quem a lei a ele equiparar
                                              1. Comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos
                                                1. Arrematante de produtos apreendidos/abandonados, levados a leilão
                                                  1. Considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante
                                                  2. Princípios constitucionais aplicáveis
                                                    1. Será seletivo, em função da essencialidade do produto
                                                      1. Será não-cumulativo, compensando-se em cada operação com o montante cobrado nas anteriores
                                                        1. Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior
                                                          1. Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte, na forma da lei (LO), não autoaplicável
                                                          2. Função predominante
                                                            1. Extrafiscal/Fiscal
                                                              1. Era um tributo com finalidade precipuamente Extrafiscal
                                                                1. No entanto, sua arrecadação é a 2ª entre os impostos, finalidade fiscal ganhou importância
                                                                2. Princípio
                                                                  1. Legalidade
                                                                    1. Admite exceção
                                                                      1. Alteração da % pelo EXE
                                                                    2. Noventena
                                                                      1. Está sujeito
                                                                      2. Anterioridade
                                                                        1. Não se sujeita
                                                                      3. STF
                                                                        1. Se nada foi cobrado a título de IPI na entrada dos insumos, não há direito a crédito de IPI, relativo a essa aquisição
                                                                          1. Entende que o critério material de incidência na importação não pode decorrer da mera entrada de um produto no país, na medida em que o IPI não é um imposto próprio do comércio exterior
                                                                            1. Não incide IPI sobre a importação de veículo por PF, para uso próprio, pois o FG constitui operação de natureza mercantil ou assemelhada
                                                                            2. STJ
                                                                              1. Se não houver qualquer industrialização no estabelecimento importador, não há que se falar em nova incidência do IPI na saída dos produtos importados do seu estabelecimento. Bitributação
                                                                                1. É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco
                                                                                  1. Aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a credito de IPI
                                                                                  2. PROVA
                                                                                    1. Considerar o julgado da importação por sociedade civil prestadora de serviços
                                                                                      1. Considerar o entendimento do STJ acerca da não incidência do IPI na importação de veículo por PF para uso próprio
                                                                                        1. Considerar o entendimento do Min. Rel. Marco Aurélio, no julgamento do RE 723.651, até que este seja julgado definitivamente (incidência de IPI importação de veículo por PF para uso próprio)
                                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                                        Julianapabab
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