Módulo 5 - Aula 02 e 03

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Vida e Igualdade
Keine Freitas
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Keine Freitas
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Módulo 5 - Aula 02 e 03
  1. Vida
    1. Início (teoria)
      1. Concepcionista
        1. Não adotada pelo STF, tendo em vista a constitucionalidade da pesquisa das Células-Troncos
        2. Natalista
          1. Aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco de morte da mãe causado pela gravidez, quando esse é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro. Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto.
          2. Nidação
            1. Tubo Neural
              1. Impulso Elétrico
              2. Deve ser entendido com o fundamento da dignidade humana. Não se resume a mera existência física
              3. Igualdade
                1. Espécies
                  1. Formal
                    1. Igualdade perante a lei (Estático)
                    2. Material
                      1. Na Lei ("privilégios")
                    3. Igualdade entre os sexos
                      1. Exceções
                        1. Proteção ao mercado de trabalho (Art. 7º)
                          1. Licença a maternidade 120 dias, e licença a paternidade 5 dias
                            1. Aposentadoria
                              1. Serviço militar
                                1. Não é um rol taxativo
                              2. Igualdade e concursos públicos
                                1. Qualquer requisito pode ser exigido desde que:
                                  1. Previsão lei, não apenas no edital
                                    1. Compatibilidade da exigência com as atribuições NORMAIS do cargo
                                    2. Testes psicotécnicos
                                      1. Critérios objetivos e científicos
                                        1. Recurso na via administrativa
                                      2. Ações afirmativas (Discriminação positiva ou discriminação reversa)
                                        1. Políticas públicas e temporárias de tratamento beneficiado a um grupo social historicamente discriminado
                                          1. Igualdade material
                                            1. Políticas de cotas
                                              1. Deficientes
                                                1. Atenção! A CF reserva a lei a porcentagem Art. 37 , VIII. LEI 8.112/90 que diz até 20%
                                                2. Social
                                                  1. Racial
                                                3. isonomia não autoriza ao Poder Judiciário estender a alguns grupos vantagens estabelecidas por lei a outros
                                                  1. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia
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