Principios Penais

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Mapa Mental sobre Direito Penal Principios Penais, criado por Josemar Damasceno em 08-09-2016.
Josemar Damasceno
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Principios Penais
  1. Explicitos
    1. Principio da legalidade
      1. "nullum crimen, nulla poena sine lege", que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina. Art.5 XXXIX,CF/88 -
      2. Irretroatividade da lei
        1. A regra geral, trazida no próprio texto da Constituição Federal, é a da irretroatividade in pejus, ou seja, a da absoluta impossibilidade de a lei penal retroagir para, de qualquer modo, prejudicar o agente; a exceção é a retroatividade in mellius, quando a lei vier, também, de qualquer modo, favorecê­ -lo, conforme inciso XL de seu art. 5°, assim redigido : A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. -
        2. Principio da Intranscendencia
          1. O princípio da intranscendência ou responsabilidade pessoal figura na Constituição Federal, que dispõe que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidos aos sucessores e contra eles executados, até o limite do valor do patrimônio transferido.
          2. Principio da individualização da pena
            1. É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida. Art. 5º, XLVI da CF Arts. 5º, 8º, 41, XII e 92, parágrafo único, II, da LEP Art. 34 do CP
              1. Fases
                1. Abstrata ou legislativa
                  1. concreta ou judicial
                    1. Executória ou administrativa
                2. Principio da Humanidade penas
                  1. Princípio segundo o qual o objetivo da pena não é o sofrimento ou a degradação do apenado. O Estado não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica do condenado.
                3. Implicitos
                  1. Principio da ultima Ratio
                    1. Principio da intervenção mínima: O direito penal devido a sua característica intrusiva na liberdade individual, deve ser o ultimo recurso do estado para a solução dos conflitos sociais ( ultima ratio é o ultimo recurso do estado para solucionar os problemas sociais)
                      1. Subsidiariedade
                        1. O direito penal só deve ser aplicado quando os demais ramos do ordenamento jurídico forem ineficazes para solucionar o problema
                        2. Fragmentariedade
                          1. O direito penal devido a sua natureza subsidiaria tutela apenas os bens jurídicos mais importantes contra as agressões mais graves.
                      2. Principio da Culpabilidade
                        1. A responsabilidade no direito penal é sempre subjetiva, ou seja, é necessário comprovar o dolo ou a culpa do agente
                        2. Principio da lesividade
                          1. Não a crime sem lesão ou perigo concreto de lesão a bem jurídico alheio. O principio da lesividade veda a punição a autolesão.
                          2. Principio da adequação social
                            1. o fato deixa de ser crime (é tolerado pela sociedade)
                          3. Unidade Global Do direito Penal - obs.: criterio tanto para politica penal quanto para dogmatica penal , sao os principios ( origem do direito penal)
                            1. Politica criminal
                              1. Analisa as causas do crime apontada pela criminologia
                              2. Criminologia
                                1. Ciência empírica interdisciplinar que estuda as causas do crime, com aporte da historia, economia, sociologia por isso é interdisciplinar, O estudo criminológico vai servir de base para a politica criminal
                                2. Dogmática penal
                                  1. Complexo de normas jurídico-penais vigentes em um Estado. Assim chamada porque a norma atua como dogma, isto é, imperativo indeclinável, e como tal o respectivo preceito precisa ser acatado. O mesmo que Direito Penal positivo. (Interpreta a lei penal)
                                3. Direito Penal Democrático - Democracia: é formal e material
                                  1. Forma
                                    1. como ela se manifesta(processo eleitoral majoritário) é o aspecto externo da democracia
                                    2. Materia
                                      1. A democracia exige conteúdo, que são os direitos fundamentais.
                                    3. FOntes: do direito penal
                                      1. Formal: Lei - Mediata ou imediata
                                        1. Material (congresso nacional - art 22,I)
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