Cognitio extra ordinem

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3ª fase processual de Roma, do séc I d.C., traz a possibilidade de appellatio.
Anna Carollina Rolim
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Anna Carollina Rolim
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Resource summary

Cognitio extra ordinem
  1. Nova forma de cognição.
    1. "In iure"/"In cognitio": função continuava com o pretor.
      1. "In judicio"/"In jurisdictio": iudex fazia o julgamento das causas com critério políticos.
        1. Appellatio: recurso de revisão da decisão tomada pelo iudex, endereçada co Imperador.
          1. A decisão poderia ser monocrática ou colegiada.
            1. A lei exigia que o pedido fosse enviado ao Imperador, mas ele poderiam reenviar tudo à pessoas diferentes (rei, consul, senador, governador).
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