7-31.D.G.F. - Mandado de Injunção

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Data: 20/09/16
Marcos Bernardo
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7-31.D.G.F. - Mandado de Injunção
  1. 1-Art. 5º, LXXI - “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
    1. 2-Presupostos:
      1. a) Ausência Norma REGULAMENTANDO preceito CONSTITUCIONAL de Nat. MANDATÓRIA
        1. b) Inviabilidade exercício direito ou liberd.Constituconais
          1. c) Transcurso prazo razoável p/ edição norma
          2. Cabível contra normas eficácia LIMITADA, EXCETO definidoras princípios INSTITUTIVOS de Nat. FACULTATIVA
            1. 3-Correntes STF:
              1. a) Não Concretista
                1. STF apenas DECLARAVA mora legislativa
                2. b) CONCRETISTA
                  1. STF passou a VIABILIZAR o exercício do Dto. c/ sua decisão
                    1. ADOTADA ATUALMENTE
                3. 4-"Entidades legitimadas p/ MS podem M.Injunção Coletivo
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