Obrigações Naturais

Description

Características e casos de obrigações naturais no direito brasileiro.
Jonatas Pinheiro
Mind Map by Jonatas Pinheiro, updated more than 1 year ago
Jonatas Pinheiro
Created by Jonatas Pinheiro over 7 years ago
16
0

Resource summary

Obrigações Naturais
  1. Características/ efeitos
    1. Carece da obligatio (vínculo de equidade entre credor e devedor)
      1. Credor não possui o direito de ação para compelir o devedor a cumpri-la
        1. Entretanto, uma vez feito adimplida a obrigação, o devedor não terá direito a repetição
        2. Não gera pretensão
          1. Não é obrigação moral
          2. Obrigações Naturais no D. brasileiro
            1. Art. 882 - Irrepetibilidade do pagamento de dívida prescrita

              Annotations:

              • "Se a dívida está prescrita, o que desapareceu foi a pretensão, ou seja, o poder de fazer valer em juízo por meio de uma ação a prestação devida ou o cumprimento da norma legal ou contratual infringida ou a reparação do mal causado, logo não há como mover, judicialmente, a ação, daí a sua inexigibilidade; persiste, porém, o direito do credor." (DINIZ, Curso de Direito Civil Brasileiro, volume II, p. 60. 2010.)
              1. Art. 883 - Irrepetibilidade do que foi dado para obter fim ilícito, imoral ou proibido.
                1. Art. 814 - Dívidas de jogo

                  Annotations:

                  • "As dívidas de jogo não obrigam a pagamento e nem se pode recobrar, judicialmente, quantia que voluntariamente se pagou, salvo se for ganha por dolo ou no caso de ser o perdedor menor ou interdito." (DINIZ, p. 62, 2010.)
                  1. Art. 815 - Inexigibilidade de reembolso de empréstimo para jogo ou aposta.
                    1. Art. 588 - Mútuo feito a menor

                      Annotations:

                      • Mútuo = empréstimo de coisa fungível.
                      1. Arts. 322/324 - Quitação da última parcela estabelece a presunção de pagamento das anteriores.
                        1. Art. 564, II - Não se revoga por ingratidão as doações oneradas com encargo já cumprido.
                        2. Classificação
                          1. Quanto à tipicidade
                            1. Típica
                              1. Atípica
                              2. Quanto à origem
                                1. Originária
                                  1. Degenerada/ derivada
                                Show full summary Hide full summary

                                Similar

                                CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - DIREITO CIVIL II
                                Felippe Toledo
                                Categorias de prática de estudo
                                Adriana Pellegrini
                                FATO JURÍDICO - São acontecimentos / ocorrência que interessa ao direito e que tenha relevância jurídicia
                                Eloisa Cristina Marciano
                                Recordar, Repetir, Elaborar (Freud, 1914)
                                Giselle Fleury
                                1_Recordar, Repetir, Elaborar (Freud, 1914)
                                Giselle Fleury
                                1_1_Recordar, Repetir, Elaborar (Freud, 1914)
                                Giselle Fleury
                                1_1_Recordar, Repetir, Elaborar (Freud, 1914)
                                Cherlys Meira
                                Das obrigações
                                bruno.icd
                                TYPES OF DATA
                                Elliot O'Leary
                                Presentations in English
                                Alice McClean
                                The Circulatory System
                                Shane Buckley