CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - Arrecadação

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Concurso Público Legislação Municipal (CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA) Mind Map on CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - Arrecadação, created by halina on 20/03/2014.
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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - Arrecadação
  1. Parcelas anuais
    1. Nenhuma parcela anual poderá ser superior a 3% (três por cento) do valor venal do imóvel, apurado para efeito de cálculo do IPTU, no exercício da cobrança de cada uma dessas parcelas, desprezados os descontos eventualmente concedidos sobre esse valor em legislação específica.
      1. Cada parcela anual será dividida em 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas,
        1. O Executivo poderá reduzir o número de prestações mensais, quando a aplicação do limite determinar prestação mensal de valor inferior ao mínimo nele estabelecido.
          1. Será facultado ao sujeito passivo o pagamento antecipado da Contribuição, com desconto de 20% (vinte por cento), quando o pagamento total de cada parcela anual for efetuado até a data de vencimento de sua primeira prestação.
            1. FALTA DE PAGAMENTO
              1. implicará cobrança de: I – multa moratória de 20% (vinte por cento), se o pagamento efetuar-se após o vencimento
                1. A inscrição como Dívida Ativa do Município, de cada parcela anual da contribuição, será efetuada dentro de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento originário de sua última prestação.
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