PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

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PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
  1. Princípio da Unidade: a CF deve ser interpretada de forma sistemática, como unidade de sentido, como uma unidade, de modo que não tenha hierarquia dentro dela, diante disso sua consequência é o Brasil não aceitar normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, normas insertas na Cf porém contra ela. Ligado a ele está o princípio da concordância prática ou harmonização.
    1. Princípio da Concordância Prática ou Harmonização: Quando ocorrer conflitos aparentes entre normas constitucionais, estas devem ser harmonizadas, equilibradas de modo que uma norma não seja excluída em detrimento de outra, mas isso depende do caso prático, por isso é concordância prática. se ocorrer a exclusão está tirando a efetividade de uma parte da constituição.
      1. Princípio da Interpretação Conforme a Constituição (Conformidade Funcional): É o mais importante, é ao mesmo tempo princípio da hermenêutica e técnica de Controle de Constitucionalidade (CC). Tudo deve estar de acordo com a CF (escalonamento de ki elsen) Esse princípio tem como objeto a norma Infraconstitucional, ao contrário dos outros que eram normas Constitucional. Normas que afrontam a CF Serão consideradas inconst. pelo CC. Nas normas plurissignificativas devem receber preferência o sentido que se harmonize com a CF.
        1. Em tese a lei produzida pelo legislativo deve ser respeitada, pois somo nós que as escolhemos, mas ocorre que eles produzem normas conflitantes com a CF, nesses casos deve-se harmonizá-las, (respeito ao legislativo e soberania popular). Mas se não der para harmonizar deve-se excluir a Lei.
          1. 4 Etapas de exclusão da lei:
            1. 1- Identificar a interpretação Constitucional e descartar as restantes.
              1. 2- Identificar a Interpretação Inconstitucional e acatar o resto;
                1. 3- Dar o sentido constitucional retirando a expressão, palavra ou frase inconstitucional.
                  1. 4- Declarar a inconstitucionalidade total da lei
                    1. 1 e 2 sem redução de texto, 3 com redução de texto
                2. Princípio da Correção Funcional: É a proibição de os poderes da república interpretar as normas de modo que não respeite o esquema organizatório, político administrativo traçados na CF. Na verdade eles devem respeitar os limites organizatórios impostos pela constituição a eles.
                  1. Princípio da máxima efetividade: Ao interpretar uma norma constitucional deve-se dar a ela a maior efetividade possível, o maior alcance do seu conteúdo, maior eficácia.
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