CICLOVIA TIM MAIA - RJ

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Apresentação para o trabalho de Direito Administrativo
Janaína de Aguiar
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Janaína de Aguiar
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CICLOVIA TIM MAIA - RJ
  1. Licitação - Lei nº 8.666/93
    1. Controle
      1. Demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução
        1. Órgão da Administração
          1. Contrato de Gerenciamento de Obras
            1. CONCREMAT
              1. Alega-se que a fiscalização estrutural foi feita no processo de licitação
                1. Foram identificadas falhas na parte construtiva
          2. Despesas
            1. Fiscalização do Tribunal de Contas competente
              1. Não foram verificados registros das ART de Projeto Básico, do Orçamento da Obra e da Fiscalização da Obra pelo Contratante e Órgão de Controle-TCM
                1. Queda da ciclovia no dia 21 de abril de 2016
          3. Poder Público
            1. Projeto Básico
              1. Art. 6º - IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...)
                1. Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura
                  1. Fundação GEO-RIO
                    1. O projeto básico não realizou estudos oceanográficos para verificar os efeitos das ondas sobre a ciclovia
            2. Consórcio
              1. Projeto Executivo
                1. Art. 6º - X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
                  1. CONTEMAT GEOTECNIA + CONCREJATO
                    1. O projeto executivo descumpriu as normas técnicas brasileiras em obras e projetos
                      1. O projeto não foi avaliado por um profissional ou empresa independente registrado na ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
                        1. Não foram consideradas as cargas previstas e demais elementos que poderiam comprometer a estabilidade das estruturas
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