IPTU - FG OCORRÊNCIA

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Concurso Público Legislação Municipal (IPTU) Mind Map on IPTU - FG OCORRÊNCIA, created by halina on 25/03/2014.
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IPTU - FG OCORRÊNCIA
  1. FG é considerado ocorrido
    1. 1° de janeiro de cada exercício
      1. EXCESSÃO (construção/modificação que altere o valor venal) - no primeiro dia do mês subsequente ao que ocorrer:
        1. a) construção ou modificação de edificação que implique alteração do valor venal do imóvel,
          1. ALTERAÇÕES NÃO RESULTEM DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO DO BEM
            1. o eventual acréscimo de Imposto Predial, com relação ao lançamento que considerou a situação anterior do imóvel, será cobrado proporcionalmente ao número de meses ainda res-tantes do exercício;
              1. RESULTEM DESDOBRO , ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO DO BEM :
                1. a) serão efetuados lançamentos do Imposto Predial, referentes aos novos imóveis, de forma proporcional ao número de meses ainda restantes do exercício
                  1. b) os eventuais lançamentos de Impostos Predial e Territorial Urbano, referentes à situação anterior, passarão a ser proporcionais ao número de meses já decorridos desde o seu respec-tivo fato gerador até o novo fato gerador.
                    1. Para efeito de contagem do número de meses restantes do exercício será incluído o mês da ocorrência do novo fato gerador
                      1. usa-se a data mais antiga entre "habite-se", vistoria e declaração de término de conclusão da obra para o cálculo de meses a serem cobrados
                    2. DESDOBRO : cria-se um novo número de IPTU; se houve pagamento anterior em parcela única há direito à restituição de tudo o que foi pago referente à fração da nova cobrança e gera-se uma nova cobrança
                      1. REMEMBRAMENTO :
                    3. SE HOUVER REDUÇÃO DA ÁREA E DIMINUIÇÃO NO VALOR VENAL A PREFEITURA FAZ O RESSARCIMENTO PROPORCIONAL DEVIDO
                    4. b) constituição de novo terreno, sobre o qual haja edificação incorporada;
                      1. c) instituição de condomínio edilício em planos horizontais ou em planos verticais.
                    5. LANÇAMENTO DE OFÍCIO
                      1. o contribuinte poderá escolher a data de vencimento das 10 PARCELAS
                        1. a escolha deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de cada ano, gerando efeitos para o exercício seguinte.
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