49-Senado Federal

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01-Direito Constitucional (09-Do Poder Legislativo) Mind Map on 49-Senado Federal, created by Marcos Bernardo on 27/10/2016.
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49-Senado Federal
  1. São Competências PRIVATIVAS do Senado (em regra, por Resolução e SEM Sanção Presidencial) - Art.52:
    1. I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
      1. II - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade;
        1. III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados; b) Ministros do TCU indicados pelo PR; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) PGR; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
          1. IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
            1. V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
              1. VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
                1. VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
                  1. VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
                    1. IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
                      1. X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
                        1. XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
                          1. XII - elaborar seu regimento interno;
                            1. XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
                              1. XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII da CF/88.
                                1. XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
        2. A renúncia apresentada na sessão de julgamento, não paralisa o processo de impeachment nem interrompe a jurisdição do Senado, podendo ainda ser aplicada a pena de inabilitação para o exercício de funções públicas por oito anos.
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