Ética da Magistratura

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Mapa mental sobre o Código de Ética da magistratura Nacional.
Najla Motta
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Resource summary

Ética da Magistratura

Annotations:

  • É instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;  O Código traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;
  1. Disposições gerais
    1. Art. 1
      1. Princípios norteadores do exercício da magistratura
        1. Independência
          1. Imparcialidade
            1. conhecimento e da capacitação
              1. Cortesia
                1. Transparência
                  1. Segredo Profissional
                    1. Prudência
                      1. Diligência
                        1. Integridade Profissional e Pessoal
                          1. Dignidade
                            1. Honra
                              1. Decoro
                            2. Art. 2
                              1. Deve o magistrado respeitar a CF e as leis
                              2. Art. 3
                                1. A atividade Judicial
                                  1. Garantir e fomentar pela dignidade humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça
                              3. Independência
                                1. Art. 4
                                  1. Deve o magistrado ter independência ética e não interfira na atuação do colega, exceto em respeito as leis.
                                  2. Art.5
                                    1. Não deve receber e nem ser influenciado por informações externas para solucionar os casos que lhe é submetido.
                                    2. Art. 6
                                      1. Deve o mesmo denunciar qualquer influencia que limite sua independência
                                      2. Art. 7
                                        1. VEDADO de participar de atividade político-partidária
                                      3. Imparcialidade
                                        1. Art. 8
                                          1. Magistrado imparcial: busca na provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento. Mantêm distância das partes, evitando favoritismo, predisposição ou preconceito.
                                          2. Art. 9
                                            1. O magistrado deve tratar as partes de forma igual, vadado qualquer discriminação, execeto:
                                              1. Tratamento diferenciado resultate da lei
                                                1. Audiência apenas a uma das partes, mas devendo ser concedida a outra também
                                            2. Transparência
                                              1. Art.10
                                                1. O magistrado deve ser transparente, documentando seus atos. Favorecendo a publicidade, exceto em caso de sigilo em lei
                                                2. Art. 11
                                                  1. Sendo segredo de justiça, deve o magristrado informar as partes interessadas no processo.
                                                  2. Art. 12
                                                    1. Nas redes sociais: pudrente e equitativo. Cuidar-se para:
                                                      1. Não prejudicar direitos das partes
                                                        1. Não emiter opinão sobre processos em julgamento
                                                      2. Art. 13
                                                        1. Evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção.
                                                        2. Art. 14
                                                          1. Ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle
                                                        3. Integridade pessoal e profissional
                                                          1. Art. 15
                                                            1. A integridade da conduta fora do âmbito da atividade, ajuda a fundar uma confiança nos cidadãos
                                                            2. Art. 16
                                                              1. O comportamento na vida privada deve dignificar a profissão. O mesmo deve saver que essa profissão impõe restrições e exigências pessoais.
                                                              2. Art. 17
                                                                1. É dever recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que influencia sua indepência.
                                                                2. Art. 18
                                                                  1. É vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.
                                                                  2. Art. 19
                                                                    1. Adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida sobre a situação econômico-patrimonial.
                                                                  3. Diligência e Dedicação
                                                                    1. Art. 21
                                                                      1. Não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas.
                                                                        1. § 1º O que acumular, de conformidade com a CF, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial.
                                                                          1. § 2º No exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial.
                                                                        2. Art. 20
                                                                          1. Velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e em um prazo razoável.
                                                                        3. Cortesia
                                                                          1. Art. 22
                                                                            1. Tem o DEVER de cortesia com todos quantos se relacionem com a administração da Justiça
                                                                              1. Utilizar uma linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensivél.
                                                                            2. Art. 23
                                                                              1. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.
                                                                            3. Prudência
                                                                              1. Art. 24
                                                                                1. O magistrado prudente é o que adota comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado a ampla defesa das partes.
                                                                                2. Art. 25
                                                                                  1. Deve o mesmo agir de forma cautelosa
                                                                                  2. Art. 26
                                                                                    1. Deve ter atitude paciente para receber argumentos ou críticas , podendo mudar de ideia em posições já tomadas
                                                                                  3. Sigilo Profissonal
                                                                                    1. Art. 27
                                                                                      1. Dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos de que tenha tomado conhecimento no exercício de sua atividade.
                                                                                      2. Art. 28
                                                                                        1. Juízes de órgãos colegiados deve preservar o sigilo de votos que ainda não foram proferidos e daqueles que tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.
                                                                                      3. Conhecimento e Capacitação
                                                                                        1. Art. 29
                                                                                          1. A exigência tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça.
                                                                                          2. Art. 30
                                                                                            1. Magistrado bem formado: conhece o Direito e tem capacidade e ética para aplica-las.
                                                                                            2. Art. 31
                                                                                              1. Obrigação de formação contínua: matérias jurídicas e outras para melhorar as funções judiciais.
                                                                                              2. Art. 32
                                                                                                1. O conhecimento e a capacitação levam a max proteção dos direitos humanos e o desenvolvimento dos valores da CF.
                                                                                                2. Art. 33
                                                                                                  1. Deve facilitar a formação dos outros membros.
                                                                                                  2. Art. 34
                                                                                                    1. Deve manter colaboração em atividades que ajudam na formação judicial
                                                                                                    2. Art. 35
                                                                                                      1. Deve contribuir com seu conhecimento para melhorar o Direito e a Adm. Pública.
                                                                                                      2. Art. 36
                                                                                                        1. É dever atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente.
                                                                                                      3. Dignidade, Honra e Decoro
                                                                                                        1. Art. 39
                                                                                                          1. É atentatório à dignidade do cargo: implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.
                                                                                                          2. Art. 37
                                                                                                            1. VEDADO: procedimento incompatível com a dignidade, honra e decoro de suas funções.
                                                                                                            2. Art. 38
                                                                                                              1. NÃO DEVE: exercer atividade empresarial, exceto como acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.
                                                                                                            3. Disposições Finais
                                                                                                              1. Art. 41
                                                                                                                1. Tribunais brasileiros, na posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante o exercício da judicatura.
                                                                                                                2. Art.40
                                                                                                                  1. Os preceitos deste Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da CF, do Estatuto da Magistratura e das demais.
                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                Direito Tributário - Revisão
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                                                                                                                Revisão de Direito Penal
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                                                                                                                Revisão de Direito Penal
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                                                                                                                Organização político administrativa - UNIÃO
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                                                                                                                Espécies de Agente Público
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                                                                                                                victorbrando
                                                                                                                Direito Tributário - Revisão
                                                                                                                GoConqr suporte .