CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO (Direito Constitucional)

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CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO (Direito Constitucional)

Annotations:

  • Começamos esse tópico com a seguinte pergunta: o que se entende por Constituição?
  1. 1. ESTUDO A ORGANIZAÇÃO FUNDAMENTAL DO ESTADO

    Annotations:

    • Começamos esse tópico com a seguinte pergunta: o que se entende por Constituição?
    • Objeto de estudo do Direito Constitucional, a Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo. É ela que determina a organização político jurídica do Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder. Cabe também a ela estabelecer as limitações ao poder do Estado e enumerar os direitos e garantias fundamentais.
    1. 1.1. Lei Suprema do Estado
      1. Objeto de estudo do Direito Constitucional
        1. Normas Fundamentais para a sociedade
          1. Organização político-jurídico
            1. Enumerar direitos e Garantias Fundamentais
          2. 2. CONSTITUIÇÃO

            Annotations:

            • Objeto de estudo do Direito Constitucional, a constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo. É ela que determina a organização político-jurídica do Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder. Cabe também a ela estabelecer as limitações ao poder do Estado e enumerar os direitos e garantias fundamentais.
            1. I. Constituição ideal

              Annotations:

              • Note que todos esses elementos estão intrinsecamente relacionados à limitação do poder coercitivo do Estado. Cabe destacar, por estar relacionado ao conceito de constituição ideal, o que dispõe o art. 16, da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789): “Toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação de poderes, não tem constituição.”
              1. Segundo J. J. Canotilho

                Annotations:

                • A concepção de constituição ideal foi preconizada por J. J. Canotilho. Tratase de constituição de caráter liberal, que apresenta os seguintes elementos: 
                • a) Deve ser escrita; b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas); c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes; d) Deve adotar um sistema democrático formal.
                1. Escrita
                  1. Direitos Fundamentais Individuais

                    Annotations:

                    • (liberdades negativas);
                    1. Separação de poderes

                      Annotations:

                      • Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;
                      1. Democracia

                        Annotations:

                        • Deve adotar um sistema democrático formal.
                      2. Art. 16 >> DUDH (1789)
                        1. a) Separação de Poderes
                          1. b) Direitos e garantias fundamentais
                        2. II. Remete a criação do Estado
                          1. a) Nova Constituição
                            1. b) Ser promulgada
                            2. III. Principal Lei existente
                              1. Lei Suprema do Estado
                              2. IV. Regular
                                1. Forma de Estado
                                  1. Governo
                                    1. Aquisição e exercício do Poder
                                      1. Órgão e Limites de atuação
                                      2. V. Possui Finalidades
                                        1. Organização
                                          1. dos Estados
                                            1. Entes Federativos
                                              1. AM
                                                1. SP
                                                  1. RJ
                                                    1. PR
                                                      1. AC*
                                                    2. dos Poderes
                                                      1. Legislativo
                                                        1. Executivo
                                                          1. Judiciário
                                                        2. Definição
                                                          1. forma de Governo
                                                            1. Regimento Político
                                                            2. Assegura
                                                              1. Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                1. Individuais
                                                                  1. Coletivo
                                                              2. VI. Normas
                                                                1. Revestidas de Supralegalidade
                                                                  1. Grau máximo de eficácia
                                                                2. 3. CONCEPÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

                                                                  Annotations:

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                                                                  1. I. Sentido Sociológico

                                                                    Annotations:

                                                                    • Como é possível perceber, a concepção sociológica busca definir o que a Constituição “realmente é”, ou seja, é material (leva em conta a matéria) e não formal (não leva em conta a forma pela qual ela foi criada)
                                                                    1. Ferdinand Lassalle

                                                                      Annotations:

                                                                      • Na concepção sociológica, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica
                                                                      • Em resumo, para Lassale, coexistem em um Estado duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país; e outra, escrita, que consistiria apenas numa “folha de papel”
                                                                      • Foi a partir dessa lógica que Lassale entendeu que todo e qualquer Estado sempre teve e sempre terá uma Constituição real e efetiva, independentemente da existência de um texto escrito. A existência das Constituições não é algo dos “tempos modernos”; o que o evoluir do constitucionalismo fez foi criar Constituições escritas, verdadeiras “folhas de papel”.
                                                                      1. Constituição Real (CR)

                                                                        Annotations:

                                                                        • A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade
                                                                        1. Fatores reais
                                                                          1. Choque de interesses
                                                                            1. Processo Político (O povo)
                                                                              1. Monarquia
                                                                                1. Exercito
                                                                                  1. Aristocracia
                                                                                    1. Banqueiro
                                                                                      1. grandes Industrias
                                                                                        1. Pequena Busrguesia
                                                                                          1. Classe operária
                                                                                      2. Constituição Escrita (CE)

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Folha de papel

                                                                                          Annotations:

                                                                                          • Somente será eficaz e duradoura caso reflita os fatores reais de poder da sociedade.
                                                                                          1. Fatores reais
                                                                                            1. CR (Efetiva)

                                                                                              Annotations:

                                                                                              • Se houver um conflito entre a Constituição real (efetiva) e a Constituição escrita (jurídica), prevalecerá a primeira
                                                                                              1. CE (jurídica)

                                                                                                Annotations:

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                                                                                            2. soma dos fatores reais de poder
                                                                                              1. Forças econômicas
                                                                                                1. Sociais
                                                                                                  1. Política
                                                                                                    1. Religiosa
                                                                                                2. II. Sentido Político

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  • A concepção política de Constituição guarda notória correlação com a classificação das normas em materialmente constitucionais e formalmente constitucionais
                                                                                                  1. Carl Schmitt

                                                                                                    Annotations:

                                                                                                    • Outra concepção de Constituição que devemos conhecer é a preconizada por Carl Schmitt, a partir de sua obra “A Teoria da Constituição”, de 1920
                                                                                                    1. Decisão política fundamental
                                                                                                      1. Constituição
                                                                                                        1. O Povo
                                                                                                          1. Decisionista ou voluntarista
                                                                                                          2. Aspecto Material
                                                                                                            1. Relevância Jurídica (Decisões políticas fundamentais)
                                                                                                          3. Leis Constitucionais
                                                                                                            1. Aspecto Formal
                                                                                                              1. Norma do texto constitucional (tratam de assuntos menores)
                                                                                                        2. III. Sentido Jurídico

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                          1. Hans Kelsen

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                            • Para Kelsen, a Constituição não retira o seu fundamento de validade dos fatores reais de poder, é dizer, sua validade não se apoia na realidade social do Estado.
                                                                                                            • Essa era, afinal, a posição defendida por Lassale, em sua concepção sociológica de Constituição que, como é possível perceber, se opunha fortemente à concepção kelseniana.
                                                                                                            • Com o objetivo de explicar o fundamento de validade das normas, Kelsen concebeu o ordenamento jurídico como um sistema em que há um escalonamento hierárquico das normas.
                                                                                                            1. Pirâmide
                                                                                                              1. a) Sentido Lógico Jurídico
                                                                                                                1. Norma hipotética fundamental
                                                                                                                  1. Observa-se a constituição positiva
                                                                                                                  2. Não é real, mas imaginada (presuposta)
                                                                                                                    1. Esta norma não possui um enunciado explícito
                                                                                                                      1. Serve como fundamento lógico transcendental
                                                                                                                      2. b) Sentido Jurídico Positivo
                                                                                                                        1. Norma Positiva Suprema
                                                                                                                          1. Regula a criação de todas as outras normas
                                                                                                                            1. Só pode ser alterado mediante Emenda Constitucional
                                                                                                                              1. Serve como fundamento lógico transcendental
                                                                                                                            2. "Norma Jurídica pura"
                                                                                                                          2. IV. Sentido Cultural

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            1. Meirelles Teixeira
                                                                                                                              1. O direito não é de direito:
                                                                                                                                1. Real
                                                                                                                                  1. Ideal
                                                                                                                                    1. Puro Valor
                                                                                                                                    2. Direito é um objeto cultural
                                                                                                                                      1. Constitucional Total
                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                  Rômulo Campos
                                                                                                                                  Espécies de Agente Público
                                                                                                                                  Gik
                                                                                                                                  Mapas Mentais em Sala de Aula
                                                                                                                                  Alice Sousa
                                                                                                                                  Poder Constituinte
                                                                                                                                  Jay Benedicto