DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL

Description

DIREITO ELEITORAL Mind Map on DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL, created by ANA LAIS on 31/10/2016.
ANA  LAIS
Mind Map by ANA LAIS, updated more than 1 year ago More Less
Priscil Bonatto
Created by Priscil Bonatto over 10 years ago
ESTUDE DANTE
Copied by ESTUDE DANTE over 7 years ago
ANA  LAIS
Copied by ANA LAIS over 7 years ago
0
0

Resource summary

DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
  1. ART. 36
    1. propaganda intrapartidária / 15 dias / vedado rádio, TV, outdoor
      1. vedação da propaganda PARTIDÁRIA GRATUITA e qqr propaganda POLÍTICA PAGA no rádio e TV no 2º semestre
        1. vedação
        2. violação deste art / multa 5.000,00 ou 25.000,00 ou mais
          1. propaganda de majo / nome dos vices tbm / nunca em tamanho inferior a 10%
            1. desconformidade com esta lei
              1. TSE, se P ou V-P
                1. Juízo Eleitoral, se p, v-p ou V
                  1. TRE, o resto
                2. ART. 36-A
                  1. não é propaganda eleitoral antecipada
                    1. participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas e afins, desde que não peçam votos
                      1. encontros e afins, por conta dos partidos, p/ organização dos processos eleitorais
                        1. realizar & divulgar prévias partidárias pelos meios de propaganda intrapartidária
                          1. divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se peça votos nem apoio eleitoral
                        2. ART. 37
                          1. em bens do Poder Público ou de uso comum
                            1. vedada propaganda de qqr tipo!
                              1. desobediência: notificação > comprovação > restauração do bem OU multa de 2 a 8 mil
                                1. Ps.: ainda que de propriedade privada podem ser considerados bens de uso comum, dependendo do caso
                                  1. árvores e jardins públicos NÃO PODE, mesmo que não cause dano
                                    1. em vias públicas PODE cavaletes, bonecos, cartazes, mesas e bandeiras DESDE QUE móveis e que não atrapalhem o trânsito de pessoas
                                      1. 06h às 22h
                                    2. em bens particulares
                                      1. PODE faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
                                        1. até 4m²
                                          1. espontânea & gratuita
                                          2. nas dependências do Poder Legislativo
                                            1. propaganda a critério da MESA DIRETORA
                                          3. no 2º semestre de ano eleitoral só pode PEG propaganda eleitoral gratuita
                                            1. ART. 38
                                              1. folhetos & volantes & impressos
                                                1. ñ precisam de licença ou autorização e a edição é de responsabilidade do partido/coligação/candidato
                                                2. obrigatório nos impressos!
                                                  1. - CNPJ ou CPF de quem fez
                                                    1. - CNPJ ou CPF de quem contratou
                                                      1. - Nº da tiragem
                                                    2. ART. 39
                                                      1. não precisa de licença da polícia
                                                        1. qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em recinto aberto ou fechado
                                                          1. só avisar a autoridade policial pelo menos 24h antes
                                                            1. a autoridade policial tomará as providências necessárias ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos
                                                            2. alto-falantes & amplificadores
                                                              1. 08h às 22h
                                                                1. vedado usar a menos de 200 metros de:
                                                                  1. * sedes dos Poderes Executivo e Legislativo e dos Tribunais Judiciais
                                                                    1. * quartéis & estabelecimentos militares
                                                                      1. * hospitais & casas de saúde
                                                                        1. * escolas & bibliotecas & igrejas & teatros em funcionamento
                                                                      2. comícios & sonorização
                                                                        1. 08h às 24h
                                                                        2. crimes no dia da eleição!
                                                                          1. - detenção 6m a 1 ano
                                                                            1. - ou prestação de serviços 6m a 1 ano
                                                                              1. - multa 5 a 15 mil UFIR
                                                                                1. usar alto-falantes ou amplificadores
                                                                                  1. promover comício ou carreata
                                                                                    1. arregimentação de eleitor
                                                                                      1. boca de urna
                                                                                        1. qualquer propaganda de partido ou candidato
                                                                                      Show full summary Hide full summary

                                                                                      Similar

                                                                                      Direito Eleitoral - Cartões para Memorização
                                                                                      Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                      Direito Eleitoral ( parte 1 )
                                                                                      Natan Miranda
                                                                                      Lei das inelegibilidades
                                                                                      Daniel Silva
                                                                                      Direito Eleitoral - Conceitos e Fontes
                                                                                      Cats Ita
                                                                                      Aula 1 TRE PE
                                                                                      rodrigoaltissimo
                                                                                      Organização do TRE/RJ
                                                                                      Roberto Rodrigues Costa
                                                                                      Teoria Geral do Estado
                                                                                      Cats Ita
                                                                                      Princípios Direito Eleitoral
                                                                                      Áurea Filgueiras
                                                                                      Art. 92 da CF/88 - Órgãos do Poder Judiciário
                                                                                      Daniel Corbetta
                                                                                      Sistemas (ou Princípios) Eleitorais
                                                                                      Dan Sampaio