Honorários Advocatícios

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Elencados no art 22 do EOAB
gabriel barbosa
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Honorários Advocatícios
  1. Elencados no Código de ética, art
    1. Elencados no art 22 ao 26 do EOAB

      Annotations:

      •    Elencados no art 22 do EOAB   
      1. Contratuais
        1. Honorários combinados entre advogado e cliente, geralmente por meio de contrato.
          1. Tem força de titilo executivo e deverá cobrar de acordo com a tabela secional
        2. Arbitrários
          1. Quando advogado e cliente não combinam previamente os honorários contratuais, ou depois discordam do acordo verbal.
            1. também deverá levar em consideração a tabela seccional, avaliando o trabalho do profissional
          2. Sucumbência
            1. Na sentença a parte vencida paga a parte vencedora.
              1. Os honorários da sucumbência não excluem os contratados
                1. Elencados no Código de ética, art 35 ao 43
                  1. Honorários devem ser fixados com moderação
                    1. I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas.
                      1. II – o trabalho e o tempo necessários.
                        1. III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros.
                          1. IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.
                            1. V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente.
                              1. VI – o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado.
                                1. o do domicílio do advogado; VII – a competência e o renome do profissional.
                                  1. VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
                                    1. Quando houver quota litis, o valor não poderá ser superior as vantagens advindas do cliente
                            2. Previstos no CPC
                              1. Os honorários serão fixados entre 10% e 20% sobre valor da condenação, atendendo a certos requisitos.
                                1. I - o grau de zelo do profissional.
                                  1. II - o lugar de prestação do serviço.
                                    1. III - a natureza e a importância da causa.
                                      1. IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
                                        1. Contra Fazenda Pública a fixação dos honorários atenderá aos criterios dos incisos do § 3º.
                                          1. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar
                                          2. Previstos no CPC
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