INTER CRIMINIS

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Maraisa Matos
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INTER CRIMINIS
  1. O caminho percorrido pelo infrator
    1. DIVIDIDO PELA DOUTRINA EM 4 ETAPAS
      1. Cogitação
        1. O crime está apenas no pensamento do autor, o infrator está apenas cogitando em praticar o crime
          1. Não pode ser punido
        2. Preparação
          1. São providências antes do inicio da execução do crime visando a prática do delito
            1. Em regra não são puníveis, salvo ser esses atos preparatorios por si só constituirem algum crime
              1. Ex. O homicida vai ao supermercado e compra veneno de inseto para envenenar a vitima. O furtador vai a uma locadora de automovel e alugal um veiculo ao qual ele transportara os produtos roubados
                1. Ex. Um infrator comprar um computador com programa para falsificar moeda (A compra desse computador para falsificar por si só já constitui crime)
          2. Execução
            1. TEORIAS
              1. Crime é punível
                1. Hostilidade ao bem jurídico
                  1. Para Nelson Hungria a ato executório quando o bem juridico passa a sofrer uma situação concreta e efetiva de perigo
                  2. Objetivo formal
                    1. A inicio de execução a partir do momento que o infrator começa a realizar o verbo do núcleo do tipo penal, quando ele começa a subtrair a inicio de execução de furto
                      1. Crime é punível
                    2. Objetivo individual ou Subjetiva
                      1. A inicio de execução quando de acordo com o plano interno do autor (Intensão) é perfeitamente possível identificar que ele já está iniciando a execução do crime, Já identifica atos visando a consumação do delito
                        1. Ex. O individuo pula dentro de uma casa, os moradores estão viajando, ele pula dentro de uma casa e procura algum objeto para furtar, mas ainda não se apossou de nenhum objeto.
                          1. No caso da TEORIA DA HOSTILIDADE AO B.J. Já teria cometido crime
                            1. No caso da TEORIA OBJETIVO FORMAL ainda não há tentativa, ele ainda não inicio a substração do objeto, sim invasão do domicilio, mas não furto
                              1. No caso da TEORIA OBJETIVO I.S já a crime, pq visa consumar o delito de furto
                            2. Crime é punível
                        2. Consumação
                        3. INICIADA A EXECUÇÃO DO CRIME PODEM OCORRER 4 SITUAÇÕES
                          1. A situação não se consuma por circunstâncias contraria a vontade do agente (Se isso ocorre, nós temos a tentativa)
                            1. Iniciada a execução o crime não se consuma pela vontade do agente (Se isso acontece nós temos desistência voluntária ou arrependimento eficaz, que afasta a tentativa do crime inicialmente pretendido (Não responde pela tentativa do crime, ele responde apenas pelos atos já praticados , se esses atos configurarem crimes)
                              1. Iniciado a execução do crime, o crime não se consuma pq a consumação é a absolutamente impossívell de acontecer (Crime Impossivel)
                                1. Crime consumado
                                2. Nos crimes materiais necessariamente o infrator pecorre todas as etapas do crime
                                  1. Qual natureza jurídica da tentativa?
                                    1. A tentativa é uma causa Geral de diminuição de pena, pq nos crimes em geral ela diminui em 2/3. Regra da Tentativa; Ela é punida com a mesma pena do crime consumado, diminuida de 1/3 a 2/3. Exceção; A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado sem diminuição de pena (São os crimes de atentados ou empreendimentos.).
                                      1. Qual a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz
                                        1. São causas de atipicidade da conduta e(crime) inicialmente pretendida. Pq há tentativa quando o agente não consuma o crime por circustancias contraria a vontade dele , o crime não acontece pela vontade do agente, ou seja, ele não responderá pelo crime inicialmente pretendido, a conduta passou a ser atipica, respondendo apenas pelos atos já praticados
                                          1. Arrependimento Eficaz
                                            1. O agente esgota os meios de execução disponiveis , em seguida arrepende-se e evita a consumação do crime
                                              1. Ex. O infrator tem 3 munições, ele dispara os três na vitíma, em seguida se arrepende e socorre a vitima e salva a vida dela. (Tirando a conduta do tipo penal de tentativa) - Torna-se atipica
                                                1. Agora se ele socorre e a vitima morre no hospital, foi um arrependimento ineficaz, ele responde por homicídio consumado
                                              2. Arrependimento Posterior
                                                1. É uma causa geral de diminuição de pena (Art.16), nos crimes em geral, as penas são diminuidas de 1 a 2/3 se ocorrer o arrependimento posterior
                                                  1. Para ser considerado crime posterior é preciso;
                                                    1. Crime sem violência ou grave ameaça a pessoa
                                                      1. Há crime de arrependimento Posterior no furto, mas não no roubo, pós a ameça a pessoa. O bem pode até ser furtado, mas sem ameaça
                                                      2. Restituição da coisa ou reparação(Integral) do dano até o recebimento da denuncia (Ao juiz)
                                                        1. Restituição da coisa ou reparação por ato voluntário do agente
                                              3. "A", com o dolo de matar, desferiu três disparos em "B", utilizando uma arma com seis munições, e apenas resolveu parar de disparar em razão das súplicas da mãe da vítima."B" foi internado e sobreviveu aos ferimentos, tendo sofrido lesões corporais graves. Nessa situação, é correto afirmar que "A"
                                                1. Responderá por crime de lesões corporais graves
                                                  1. Desistência Voluntária
                                                    1. O agente não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos já praticados e se tais atos configuram algum delito
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