5.2 Legislação Tributária: IRPJ - Imunidades, Isenções e Não incidências

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5.2 Legislação Tributária: IRPJ - Imunidades, Isenções e Não incidências
  1. Imunidades, isenções e não incidências relativas ao IRPJ
    1. Não exime
      1. Da retenção e recolhimento de impostos
        1. Da prestação de informações
        2. Não aproveita aos que delas percebam rendimentos sob qualquer título e forma
        3. Imunidades
          1. Imunidade dos Templos de Qualquer Culto
            1. Trata-se, pois, de imunidade incondicionada
            2. Imunidade dos Partidos Políticos e Entidades Sindicais dos Trabalhadores
              1. Não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio/rendas, de lucro/resultado
                1. Apliquem seus recursos integralmente no País, na manutenção de seus objetivos
                  1. Escrituração receitas/despesas em livros com formalidades que assegurem sua exatidão
                    1. Falta de cumprimento implica a suspensão da imunidade por parte da autoridade
                    2. Imunidade Instituições de Educação e de Assistência Social
                      1. Descumprimento dos requisitos/condições ocorre
                        1. Fiscalização tributária expedirá notificação fiscal (fatos/suspensão/data do ocorrido)
                          1. Suspensão da imunidade terá como termo inicial a data em que os requisitos legais deixaram de ser atendidos
                            1. Não é a data do ato suspensivo
                            2. Em 30D da data da ciência da notificação, pode apresentar alegações/provas
                              1. Delegado/Inspetor da RFB decidirá sobre a procedência das alegações
                                1. Expedindo o ato declaratório suspensivo do benefício no caso de improcedência
                                  1. Igualmente expedido o ato suspensivo se decorrido o prazo de 30D sem manifestação
                                    1. Efetivada a suspensão da imunidade, em 30D da ciência poderá apresentar impugnação
                                      1. Será objeto de decisão pela Delegacia da RFB de Julgamento competente
                                        1. Impugnação e o recurso não terão efeitos suspensivos
                                      2. Imunidade das Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
                                        1. Não se aplica à renda relacionada com exploração de atividades econômicas
                                          1. Regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados
                                          2. Imunidade do ganho de capital na desapropriação para fins de reforma agrária
                                            1. Ganho obtido na transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária
                                          3. Isenções
                                            1. Sociedades Beneficentes, Fundações, Associações e Sindicatos
                                              1. Condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos
                                                1. Conservar por 5A da emissão, docs. que comprovem operações que modificam o patrimônio
                                                  1. Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, de acordo com ato da RFB
                                                    1. Descumprir requisitos, terão o benefício fiscal suspenso (rito da suspensão imunidade)
                                                    2. Restrita ao IRPJ
                                                      1. Não abrange rendimentos/ganhos de capital de aplicações de renda fixa/variável
                                                      2. Entidades de Previdência Privada
                                                        1. STF
                                                          1. Imunidade tributária somente alcança se não houver contribuição dos beneficiários
                                                          2. Entidades fechadas/abertas de previdência sem fins lucrativos, gozam da isenção do IRPJ
                                                          3. Empresas Estrangeiras de Transportes
                                                            1. Companhias estrangeiras de navegação marítima/aérea/terrestre
                                                              1. Se, no país de sua nacionalidade, as companhias brasileiras gozarem da mesma prerrogativa
                                                                1. Depende de prévio reconhecimento pela RFB
                                                                  1. Alcançando os rendimentos obtidos a partir da existência de reciprocidade de tratamento
                                                                    1. Não podendo originar, em qualquer caso, direito à restituição
                                                                    2. Associações de Poupança e Empréstimo
                                                                      1. Tributação dos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras
                                                                        1. BC
                                                                          1. 28% dos rendimentos e ganhos líquidos
                                                                          2. % IRPJ
                                                                            1. 15%
                                                                          3. Devidamente autorizadas pelo órgão competente, constituídas sob a forma de sociedade civil
                                                                            1. Objetivo facilitar a aquisição de casa própria aos associados, captar, incentivar e disseminar a poupança
                                                                              1. Atendam às normas estabelecidas pelo CMN
                                                                            2. Sociedades de Investimento com Participação de Capital Estrangeiro
                                                                              1. Condicionado as normas/condições fixadas pelo CMN
                                                                                1. Prazo mínimo de permanência do capital estrangeiro no País
                                                                                  1. Regime de registro do capital estrangeiro e de seus rendimentos
                                                                                  2. Descumprir condições perderá o direito à isenção (tributação igual às demais PJs)
                                                                                  3. Isenções Específicas
                                                                                    1. Entidade Binacional ITAIPU
                                                                                      1. Fundo Garantidor de Crédito – FGC
                                                                                        1. Instituições privadas de ensino superior que aderirem ao PROUNI
                                                                                          1. PJ vinculadas à organização ou realização dos Jogos Olímpicos/Paraolímpicos de 2016
                                                                                            1. Estendida aos patrocínios em espécie
                                                                                              1. Concedida entre 01.01.2013 e 31.12.2017
                                                                                              2. Subsidiária da Fifa no Brasil bem como aos Prestadores de Serviços da Fifa,
                                                                                                1. Copa do Mundo 2014 e Copa das Confederações 2013
                                                                                                2. Entidades privadas de abrangência nacional e sem fins lucrativos, constituídas pelo conjunto das cooperativas de crédito e dos bancos cooperativos
                                                                                                3. Não Incidência
                                                                                                  1. STJ
                                                                                                    1. Incide IR sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas
                                                                                                    2. RFB
                                                                                                      1. Aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas de crédito em outras instituições financeiras, não cooperativas, não se caracterizam como atos cooperativos (incide IR)
                                                                                                      2. Sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica
                                                                                                        1. Não terão incidência do IRPJ sobre suas atividades, de proveito comum, sem objetivo de lucro
                                                                                                        2. Vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não
                                                                                                          1. Em favor de quaisquer associados ou 3º, excetuados os juros até o máximo 12% ao ano atribuídos ao capital integralizado
                                                                                                            1. Inobservância da regra implica tributação dos resultados das cooperativas
                                                                                                          2. Sociedades cooperativas mistas não se enquadram na tributação das cooperativas de consumo
                                                                                                            1. Sociedades cooperativas de consumo, com objeto a compra/fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se a incidência dos impostos/contribuições da U, aplicáveis às PJs
                                                                                                            2. Isenções independem de prévio reconhecimento por parte da autoridade competente
                                                                                                              1. Exceção das empresas estrangeiras de transportes, cujo reconhecimento é efetuado pela RFB
                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                              dfreeman
                                                                                                              Creative Writing
                                                                                                              amberbob27
                                                                                                              Business Studies - AQA - GCSE - Types of Ownership
                                                                                                              Josh Anderson
                                                                                                              An Timpeallacht (Foclóir)
                                                                                                              Sarah Egan
                                                                                                              a christmas carol
                                                                                                              maha.als10
                                                                                                              Cloud Data Integration Specialist Certification
                                                                                                              James McLean
                                                                                                              Tips for Succeeding on the Day of the Exam
                                                                                                              Jonathan Moore