PIS / COFINS

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Contabilidade Tributária 01. Impostos (1.4. PIS/COFINS) Mind Map on PIS / COFINS, created by César Cupertino on 10/11/2016.
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PIS / COFINS
  1. BASE LEGAL
    1. CF, art. 195, I

      Annotations:

      •  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:  [...]b) a receita ou o faturamento;  
      1. Lei Complementar 7/70 (Institui o PIS)
        1. Lei Complementar 8/70 (Institui o PASEP)
          1. Lei nº 9.718/98 (Regime de Apuração Cumulativa)
            1. Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 (Regime de Apuração Não Cumulativa)
              1. Lei Complementar nº 70/91 (Institui a COFINS)
              2. REGIME NÃO CUMULATIVO
                1. BASE CÁLCULO
                  1. Receita Bruta
                    1. Não incide sobre: saídas isentas (exportação); Vendas canceladas ou por ST; Descontos incondicionais; reversões de provisões; venda de ativo não circulante;
                    2. Receitas Financeiras
                    3. ALÍQUOTA
                      1. PIS 1,65%

                        Annotations:

                        • FATO GERADOR PIS   O Fato gerador do PIS são as  receitas (faturamento bruto e as receitas financeiras) auferidas pela  pessoa jurídica de direito privado (com fins lucrativos) e a folha de salário (das entidades sem fins lucrativos: templos, partidos políticos, serviços sociais autônomos, conselhos de profissões regulamentadas, condomínios de imóveis, cooperativas, etc).  
                        • BASE DE CÁLCULO PIS   A base de cálculo para o PIS é a receita bruta decorrente das atividades exercidas pela empresa (comércio e serviços), sendo que se houver outras receitas (venda de imobilizado, alugueis, etc) que não constam em contrato social (limitadas) ou ata de constituição (sociedade anônima), estas não devem ser tributadas pelo PIS. Porém as receitas financeiras (juros ativos, descontos obtidos, receitas de aplicação financeira, etc) para a empresas/entidades no sistema não-cumulativo devem ser calcular o PIS com alíquotas diferenciadas
                        1. 0,65% s/Receitas Financeiras
                        2. COFINS 7,6%
                          1. 4% s/Receitas Financeiras
                        3. SUJEITO PASSIVO

                          Annotations:

                          •  O contribuinte da contribuição para o PIS/Pasep é a pessoa jurídica que auferir as receitas a que se refere o art. 1º.  
                          1. Empresas enquadradas no LUCRO REAL
                          2. COMPENSAÇÃO

                            Annotations:

                            • COMPENSAÇÃO  O crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas de PIS (1,65%) e da COFINS (7,6%)  na aquisição de mercadorias e serviços utilizados na geração da receita operacional. O direito ao crédito aplica-­se, exclusivamente, em relação:I -­ aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;II -­ aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País; III -­ aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos a partir do mês em que se iniciar a aplicação do disposto nesta Lei.§ 4º O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê­-lo nos meses subsequentes. 
                            • ESTORNO   Os créditos não aproveitados em determinado mês podem ser utilizados nos meses subsequentes.    O crédito para o PIS/Pasep relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação, deve ser estornado.   
                            1. Bens adquiridos para revenda
                              1. Insumos usados na produção de bens para a venda
                                1. Aluguéis, energia, máquinas etc. utilizados nas atividades
                                  1. Depreciação e amortização dos ativos operacionais
                                2. REGIME CUMULATIVO
                                  1. ALÍQUOTA
                                    1. PIS 0,65%
                                      1. COFINS 3%
                                      2. SUJEITO PASSIVO
                                        1. Empresas enquadradas no Lucro Presumido
                                        2. BASE DE CÁLCULO
                                          1. Receita Bruta
                                            1. NÃO inclui as Receitas Financeiras
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