MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO DA MULHER

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Métodos e locais de trabalho.
Yagnes Salomão
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Yagnes Salomão
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MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO DA MULHER
  1. MINISTRO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
    1. PODERÁ estabelecer derrogações ... às proibições
      1. totais
        1. parciais
          1. quando tiver desaparecido todo e qualquer caráter
            1. perigoso
              1. prejudicial
              2. mediante aplicação de
                1. novos métodos de trabalho
                  1. emprego de medidas de ordem preventiva
                2. Em virtude
                  1. exame
                    1. parecer da autoridade competente
                  2. EMPRESA
                    1. prover estabelecimentos com medidas concernentes à higienização
                      1. métodos
                        1. locais de trabalho
                          1. ventilação
                            1. iluminação
                              1. outros necessários
                                1. segurança
                                  1. conforto das mulheres
                                    1. critério da autoridade competente
                                  2. instalar
                                    1. bebedouros
                                      1. lavatórios
                                        1. aparelhos sanitários
                                          1. vestiários com armários individuais
                                            1. privativos das mulheres
                                              1. estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades afins em que não seja exigida a troca de roupa
                                                1. suficientes: gavetas ou escaninhos onde possam guardar seus pertences
                                              2. dispor
                                                1. cadeiras
                                                  1. evitar esgotamento físico
                                                  2. bancos
                                                    1. em número suficiente
                                                    2. fornecer gratuitamente
                                                      1. recursos de proteção individual
                                                        1. óculos
                                                          1. máscaras
                                                            1. luvas
                                                              1. roupas especiais
                                                                1. de acordo com a natureza do trabalho
                                                              2. locais para vigilância e assistência dos filhos no período de amamentação
                                                                1. ambientes com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade
                                                                  1. pode ser suprida por creche distrital, mantida
                                                                    1. diretamente
                                                                      1. mediante convênio
                                                                        1. outras entidades
                                                                          1. públicas
                                                                            1. privadas
                                                                              1. pelas próprias empresas
                                                                                1. regime comunitário
                                                                                  1. a cargo do SESI, SESC, LBA ou entidades sindicais
                                                                              2. Mais de cem empregados, de ambos os sexos
                                                                                1. manter programas especiais
                                                                                  1. incentivo
                                                                                    1. aperfeiçoamento profissional
                                                                                      1. mão de obra
                                                                                    2. [P.J.] Poderá associar-se a
                                                                                      1. entidade de formação profissional
                                                                                        1. sociedades civis
                                                                                          1. sociedades cooperativas
                                                                                            1. órgão e entidades públicas ou sindicais
                                                                                              1. Bem como firmar convênios para o desenvolvimento de ações conjuntas
                                                                                                1. execução de projetos relativos ao incentivo do trabalho da mulher
                                                                                            2. EMPREGADOR
                                                                                              1. VEDADO
                                                                                                1. empregar mulher em serviço que demande o emprego de
                                                                                                  1. força muscular superior a 20 kg para trabalho continuo
                                                                                                    1. 25 kg para convencional
                                                                                                      1. remoção de material feita por
                                                                                                        1. impulsão
                                                                                                          1. tração de vagonetes
                                                                                                            1. trilhos
                                                                                                              1. carros de mão
                                                                                                                1. aparelhos mecânicos
                                                                                                        2. Vagas nos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados
                                                                                                          1. por instituições governamentais
                                                                                                            1. pelos próprios empregadores
                                                                                                              1. qualquer outro órgão de ensino profissionalizante
                                                                                                                1. oferecidos a ambos os sexos
                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                Beatriz Rodrigues de Oliveira Moreira
                                                                                                                Fontes e princípios do direito do trabalho
                                                                                                                Natthan Réryson
                                                                                                                Fontes do Direito do Trabalho
                                                                                                                dani ✿
                                                                                                                Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
                                                                                                                Alice Sousa
                                                                                                                Fontes do Direito do Trabalho
                                                                                                                dani ✿
                                                                                                                JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                Rafaella Fernandes
                                                                                                                Direito do Trabalho
                                                                                                                thaismessora
                                                                                                                1. Dos Princípios e Fontes do Direito do Trabalho
                                                                                                                marcusmoskao
                                                                                                                Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                Ramos do Direito - Direito Privado
                                                                                                                Pamela Mietto
                                                                                                                Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho - arts.471 a 476A, CLT
                                                                                                                Alderita Lins