ISS - DESCONTOS E ISENÇÕES

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Concurso Público Legislação Municipal (ISS) Mind Map on ISS - DESCONTOS E ISENÇÕES, created by halina on 02/04/2014.
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ISS - DESCONTOS E ISENÇÕES
  1. DESCONTOS
    1. FUNDO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL
      1. Os prestadores de serviços, que contribuírem ao Fundo Municipal de Inclusão Digital, poderão descontar do valor mensal devido a título de ISS, incidente sobre os serviços Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. , equivalente ao valor doado ao referido fundo
          1. LIMITE DE 1/3 DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO
        1. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUMCAD
          1. As instituições financeiras que contribuírem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD poderão descontar do valor mensal devido a título de ISS, incidente sobre os serviços o valor doado ao referi-do fundo,
            1. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em gera
              1. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendi-mento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; forneci-mento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
                1. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres
                  1. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de paga-mento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
                    1. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
                      1. LIMITE DE 1/6 DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO
                        1. Os valores doados no mês poderão ser Utilizados para o desconto do imposto com venci-mento no mês subsequente, respeitado o limite definido e vedada a compensação em outros meses.
                    2. ISENÇÕES
                      1. Exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros
                        1. Moradia Econômica
                          1. I - Unifamiliar, que não constitua parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea;
                            1. II - destinada exclusivamente à residência do interessado ou de sua família;
                              1. III - com área não superior a 70m² (setenta metros quadrados).
                                1. REQUISITOS CUMULATIVOS
                                  1. O beneficiário da isenção prevista deverá comprovar ter renda mensal igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos e não possuir outro imóvel no Município de São Paulo
                                  2. As construções e reformas
                                    1. beneficiará construções em sistema de mutirão, desde que as o-bras sejam executadas com recursos próprios
                                  3. Habitação de Interesse Social – HIS
                                    1. Empreendimentos habitacionais, destinados à população com renda familiar de até 6 (seis) salários mínimos, incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV
                                    2. Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de Futebol de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
                                      1. a prestação de todo e qualquer serviço diretamente relacionado à or-ganização e à realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Fute-bol de 2014, quando o prestador ou o tomador dos serviços for:
                                        1. i- a Fédération Internationale de Football Association - FIFA; II - as associações e confederações de futebol dos países que participarão das Copas; III - a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, diretamente vinculada à organização ou à realização das Copas
                                          1. I - o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; II - o Comitê Olímpico Internacional; III - o Comitê Paraolímpico Internacional; IV - as Federações Internacionais Desportivas; V - o Comitê Olímpico Brasileiro; VI - o Comitê Paraolímpico Brasileiro; VII - os Comitês Olímpicos e Paraolímpicos de outras nacionalidades; VIII - as entidades nacionais e regionais de administração de desporto olímpico ou paraolímpi-co
                                        2. Profissionais Liberais e Autônomos
                                          1. que tenham inscrição como pessoa física no CCM, quando prestarem os serviços não se aplicando o benefício às cooperativas e sociedades uniprofissionais
                                          2. Desfiles de Carnaval Realizados no Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo
                                            1. Setor Artístico, Cultural e Cinematográfico.
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                                            ISS - LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - EXCEÇÃO
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                                            ISS - RESPONSABILIDADE ADM PÚBLICA
                                            halina