M1 - Estrutura, Conceito, Hierarquia e Aplicabilidade da CF/88

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M1 - Estrutura, Conceito, Hierarquia e Aplicabilidade da CF/88
  1. Estrutura
    1. Preâmbulo
      1. Natureza Política
        1. Não é norma
          1. Não vinculante
          2. Parte Dogmática
            1. Disposições Transitórias
              1. Passível de Modificação por Reforma Constitucional
            2. Hierarquia
              1. Pirâmide de Kelsen
                1. Tratados Internacionais de Direitos Humanos = EC

                  Annotations:

                  • Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos se equiparam às Emendas Constitucionais se aqueles seguirem os mesmos ritos de aprovação deste. Caso os tratados sobre Direitos Humanos não sigam o mesmo rito, estes serão normas supra legais, porém hierarquicamente inferiores à CF e às EC e Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
                  1. Não há hierarquia entre normas infraconstitucionais

                    Annotations:

                    • Uma lei federal não é hierarquicamente superior a uma lei estadual ou municipal.
                    • São Normas Primárias: podem criar direitos e obrigações.
                    1. Observações:
                      1. CF > CE > Lei Org.
                        1. Lei Complementar = Lei Ordinária

                          Annotations:

                          • Ambas possuem o mesmo nível hierárquico, o que as difere é a matéria tratada por cada uma.
                        2. Normas infralegais

                          Annotations:

                          • São Normas Secundárias: não podem criar direitos e obrigações.
                        3. Conceitos
                          1. Sociológico
                            1. Ferdinand Lassalle
                              1. Constituição = Fato Social

                                Annotations:

                                • A Constituição real é a "soma dos fatores reais de poder".
                                1. Constituição Escrita = Apenas Folha de Papel
                                2. Político
                                  1. Carl Schmitt
                                    1. Constituição = Decisão Política Fundamental

                                      Annotations:

                                      • Teoria Voluntarista.
                                      1. Fruto da vontade Política
                                      2. Jurídico
                                        1. Hans Kelsen
                                          1. Perspectiva Estritamente Formal

                                            Annotations:

                                            • A Constituição é norma jurídica pura.
                                            1. Sentido Jurídico - Positivo

                                              Annotations:

                                              • Constituição escrita como norma positiva suprema.
                                              1. Sentido Lógico - Jurídico

                                                Annotations:

                                                • É uma norma hipotética fundamental que é pressuposta (transcendental). 
                                            2. Aplicabilidade

                                              Annotations:

                                              • Aplicabilidade É DIFERENTE de eficácia. Quanto à eficácia, todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica imediata. 
                                              1. José Afonso da Silva
                                                1. Normas de Eficácia
                                                  1. Plena

                                                    Annotations:

                                                    • Não há objeção para que haja uma lei que venha a regulamentar uma norma de eficácia plena. Porém, a norma não depende de regulamentação, ou seja, produz todos seus efeitos de imediato.
                                                    1. Aplicabilidade
                                                      1. Direta

                                                        Annotations:

                                                        • Não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos.
                                                        1. Imediata

                                                          Annotations:

                                                          • Estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição.
                                                          1. Integral

                                                            Annotations:

                                                            • Não podem sofrer limitações ou restrições.
                                                        2. Contida
                                                          1. Aplicabilidade
                                                            1. Direta
                                                              1. Imediata
                                                                1. Não é Integral
                                                                  1. Pode ser Restringida

                                                                    Annotations:

                                                                    • Exemplo: “Art. 5º (...) XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
                                                              2. Limitada

                                                                Annotations:

                                                                • Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”).
                                                                • Podem ser de dois tipos: princípios institutivos ou organizativos e normas programáticas.
                                                                1. Necessita Regulamentação

                                                                  Annotations:

                                                                  • Ainda que necessitem regulamentação, as normas de eficácia limitada possuem uma eficácia mínima no momento da promulgação da Constituição, produzindo, IMEDIATAMENTE, efeito negativo e efeito vinculativo. Negativo: revogam disposições contrárias a ela e também impedem a edição de leis que as contrariem. Vinculativo: vinculam o legislador, ficando este obrigado a legislar sobre o tema, sob pena de omissão inconstitucional.
                                                                  1. Aplicabilidade
                                                                    1. Indireta

                                                                      Annotations:

                                                                      • Dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos.
                                                                      1. Mediata

                                                                        Annotations:

                                                                        • A promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos.
                                                                        1. Reduzida

                                                                          Annotations:

                                                                          • Possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição.
                                                                  2. Maria Helena Diniz
                                                                    1. Normas de Eficácia
                                                                      1. Absoluta
                                                                        1. Não Podem ser Suprimidas
                                                                          1. Cláusulas Pétreas

                                                                            Annotations:

                                                                            • §4º, artigo 60 da CF/88  § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:        I -  a forma federativa de Estado;        II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;        III -  a separação dos Poderes;        IV -  os direitos e garantias individuais.
                                                                        2. Plena
                                                                          1. Relativa Restringível
                                                                            1. Contida
                                                                              1. Passível de Restrição
                                                                            2. Relativa Complementável
                                                                              1. Limitada
                                                                          2. Doutrina Norte-Americana
                                                                            1. Normas de Eficácia
                                                                              1. Autoexecutáveis

                                                                                Annotations:

                                                                                • Autoaplicáveis
                                                                                1. Não-Autoexecutáveis

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • Não-autoaplicáveis
                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                            Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                            eliana_belem
                                                                            Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                            Anaximandro Martins Leão
                                                                            Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                            Rômulo Campos
                                                                            Espécies de Agente Público
                                                                            Gik
                                                                            Poder Constituinte
                                                                            Jay Benedicto
                                                                            NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                            daniel_cal