ADIANTAMENTO - SUPRIMENTO DE FUNDOS

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Concurso Público CONTABILIDADE PÚBLICA (AULA 1) Mind Map on ADIANTAMENTO - SUPRIMENTO DE FUNDOS, created by halina on 04/04/2014.
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ADIANTAMENTO - SUPRIMENTO DE FUNDOS
  1. e uma forma de pagamento utilizada somente em casos excepcionais
    1. aplicavel aos casos de despesas EXPRESSAMENTE definidos em lei
      1. caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestacao de contas.
        1. DEVE PRESTAR CONTAS PARA O ORDENADOR DA DESPESA E , SE FOR O CASO, COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO SALDO NAO UTILIZADO
        2. Esse adiantamento constitui despesa orcamentaria, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessario percorrer os tres estagios da despesa orcamentaria: empenho, liquidacao e pagamento.
        3. consiste na entrega de numerario a servidor SEMPRE PRECEDIDA DE EMPENHO na dotacao propria para o fim de realizar despesas, que nao possam subordinar-se ao processo normal de aplicacao.
          1. O mesmo servidor so podera receber dois adiantamentos, o terceiro nao e permitido.
            1. Nao se fara adiantamento a servidor em alcance
              1. aquele que nao efetuou, no prazo, a comprovacao dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestacao de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.
              2. SEU PRAZO DE APLICACAO NAO PODE ULTRAPASSAR O EXERCICIO FINANCIERO
              3. REGRAS
                1. DEVE SER UTILIZADO NOS SEGUINTES CASOS
                  1. I. para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviCos especiais, que exijam pronto pagamento
                    1. II. quando a despesa deva ser feita em carater sigiloso, conforme se classificar em regulamento
                      1. III. para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, nao ultrapassar limite estabelecido em ato normativo proprio
                      2. NAO SERA CONCEDIDA
                        1. I. a responsavel por dois suprimentos;
                          1. II. a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilizacao do material a adquirir, SALVO QUANDO NAO HOUVER NA REPARTICAOOUTRO SERVIDOR
                            1. III. a responsavel por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, nao tenha prestado contas de sua aplicacao
                              1. IV. a servidor declarado em alcance
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