Da Prestação de Contas L.9504/97

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Da Prestação de Contas L.9504/97
  1. eleições MAJO
    1. disciplinada pela Jus Eleitoral
      1. serão feitas pelos COMITÊS FINANCEIROS
        1. acompanhadas de extratos + relaçao de cheques com nº, valores e emitentes
      2. eleições PROPO
        1. serão feitas pelo COMITÊ ou PRÓPRIO CANDIDATO
        2. obrigatório! 06/ago a 06/set
          1. a partidos + coligações + candidatos
            1. divulgação na internet, em sítio criado pela Jus. Eleitoral > relatório sobre recursos recebidos e > sobre os gastos da campanha eleitoral
              1. PS.: exige-se o nome dos doadores + valores doados somente na PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL e não nessa
              2. os comitês deverão
                1. verificar os valores declarados pelos MAJO, se conferem com seus próprios registros
                  1. resumir as informações contidas nas prestações
                    1. encaminhar à jus. eleitoral > ATÉ 30 dias após eleição > prestações dos candidatos e do comitê
                      1. exceto se houver 2º turno > aí encaminham 30 dias após o 2º turno
                        1. mesmo prazo para os PROPO que prestarem contas diretamente à jus. eleitoral
                          1. não observou o prazo?
                            1. impedimento da diplomação, enquanto perdurar
                        2. e os débitos não quitados até a prestação de contas?
                          1. podem ser assumidos pelo partido, por decisão do diretório nacional
                            1. nesse caso, o órgão é solidário com o candidato e o débito não pode causar rejeição das contas
                          2. análise da regularidade das contas pela Jus. Eleitoral
                            1. aprovada > se regular
                              1. aprovada com ressalvas > falhas > que não comprometam a regularidade
                                1. desaprovada > falhas > que comprometam a regularidade
                                  1. não prestação > se não apresentadas após notificação que dá 72h de prazo para isso
                                    1. a decisão sobre a conta será publicada > em sessão > até 8 dias antes da eleições
                                      1. erros formais e/ou materiais > irrelevantes ou corrigidos > não acarretam rejeições ou sanções
                                        1. a Jus. Eleitoral pode requisitar técnicos do TCU
                                          1. indício de irregularidade na prestação > requisita-se diretamente do candidato ou comitê > informações adicionais > ou determina-se diligências
                                            1. da decisão > recurso ao TSE > em 3 dias > após publicação no DOU
                                            2. representações
                                              1. pode qualquer partido OU coligação
                                                1. até 15 dias após diplomação
                                                  1. através de fatos e provas
                                                    1. pedir abertura de investigação judicial
                                                      1. referente a arrecadação e gastos na campanha
                                                    2. captação ou gastos ilícitos!
                                                      1. diploma negado ou cassado!
                                                      2. sobra de recursos
                                                        1. declarar na prestação de contas
                                                          1. após julgados todos os recursos > transferida ao órgão do partido OU à coligação > para divisão entre os partidos neste último caso
                                                          2. até 180 dias após diplomações
                                                            1. conservar documentação ref. suas contas
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