REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

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REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
  1. Dois Pilares
    1. 1 - Supremacia do Interesse Público
      1. fundamenta as prerrogativas/garantias do estado.
      2. 2 - Indisponibilidade do Interesse Público -
        1. o estado se submete a restrições/limitações.
        2. Dessa dois princípios decorrem todos os outros. e todos decorrem da CF, expressos ou implícitos.
        3. EXPRESSOS NO ART. 37 - LIMPE
          1. 1 - Legalidade - subordinação à lei
            1. a legalidade do direito civil) e do direito constitucional está ligada a ideia de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei
              1. Princípio da não contradição à lei
              2. No direito administrativo a ideia é: o administrador público só pode atuar se houver permissão da lei.
                1. 2 - Impessoalidade
                  1. 3 faces
                    1. 1 - não discriminação
                      1. 2 - Teoria do órgão /imputação volitiva

                        Annotations:

                        •  art. 37, §1, CF - § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
                        1. 2 - Princípio da Finalidade Pública
                        2. 3 - Moralidade = não corrupção
                          1. -Que não se confunde com a moralidade social = ex: conduta escandalosa
                            1. 4 - Publicidade = transparência
                              1. 2 restrições
                                1. 1 - segurança nacional
                                  1. 2 - intimidade, honra e vida privada.
                                  2. Serve para:
                                    1. 1 - Garantia de controle
                                      1. 2 - Condição de eficácia dos atos adm que se dirigem a sociedade.

                                        Annotations:

                                        • ex: enquanto não vier a plaquinha informando que é proibido estacionar, poderá estacionar, pois apesar de o ato ser perfeito e válido, não será eficaz > não produzirá efeitos - o que não é elemento formativo do ato, mas de eficácia.
                                      2. 5 - Princípio da Eficiência
                                        1. Expresso a partir da EC 19/1998
                                          1. O entendimento majoritário é que NORMA DE EFICÁCIA PLENA, é obrigatória à atuação do adminitrador público.
                                          2. = busca pela obtenção de resultados positivos.

                                            Annotations:

                                            • Concretizado na CF no art. 41 - estabilidade do servidor público - deve: - ter 3 anos de exercício - ser aprovado por avaliação especial de desempanho (isto é uma avaliação de eficiência)
                                            1. ex: avaliação especial de desempenho
                                2. EXPRESSO NO ART. 5, LV, CF
                                  1. 6 - Ampla defesa e contraditório
                                    1. se materializam:
                                      1. 1 - Direito à defesa prévia
                                        1. 2 - Direito à defesa técnica, mas não sua obrigatoriedade
                                          1. a administração não pode vedar a defesa técnica do particular.
                                            1. 3 - Direito ao duplo grau de jurisdição - (SV n 21)
                                              1. é inconstitucional exigência depósito prévio ou garantia para a interposição de recurso administrativo
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