SESSÃO ORDINÁRIA

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Sessão ordinária segundo Regimento Interno da Câmara do município de Tatuí-SP.
Kelvin Joelmir De Morais
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Kelvin Joelmir De Morais
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SESSÃO ORDINÁRIA

Annotations:

  • INÍCIO: Início da Sessão   DURAÇÃO: 1:30h (máxima e improrrogável)
  1. EXPEDIENTE

    Annotations:

    • Destina-se a votação da Ata, a leitura das matérias recebidas, a apresentação de Proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra.  INÍCIO: Início da Sessão DURAÇÃO: 1:30h (máxima e improrrogável). 
    1. Ordem da leitura do Expediente: I) Expediente recebido do Prefeito II) Expediente apresentado pelos Vereadores III) Expediente recebido de diversos
      1. Ordem da leitura das Proposições: I) Vetos II) Projetos de Lei III) Projetos Decreto Legislativo IV) Projetos de Resolução V) Substitutivos VI) Requerimentos VII) Indicações VIII) Moções
        1. Uso da Tribuna: após a leitura do Expediente, segue a seguinte preferência: I) Discussão dos Requerimentos apresentados na sessão anterior II) Discussão e votação de Requerimentos III) Discussão e votação de Moções IV) Uso da palavra pelos Vereadores (seguindo a ordem de inscrição em livro, apresentando proposituras de suas autorias)

          Annotations:

          • TEMPO DE FALA: 5 minutos (improrrogáveis e vedada a cessão ou a reserva de tempo)                       Obs. se esgotado o tempo do expediente volta a falar na sessão seguinte   
        2. ORDEM DO DIA

          Annotations:

          • É o momento onde se é discutida e deliberada as matérias previamente organizadas em pauta.   QUÓRUM: maioria absoluta dos vereadores
          1. Distribuição das matéria: I) Vetos II) Contas III) Projetos do Executivo em regime de urgência IV) Parecer de redação final ou de reabertura de discussão V) Segunda discussão VI) Primeira discussão VII) Discussão única A) de Projetos B) de Pareceres C) de Recursos
            1. Ordem da elaboração da Pauta (em cada fase de discussão): I) Emenda a Lei Orgânica II) Projeto de Lei III) Projeto de Resolução IV) Projetos de Decreto Legislativo
              1. Ordem da elaboração da Pauta (em cada estágio de tramitação das proposições) I) votação adiada II) votação III) continuação da discussão IV) discussão adiada
                1. Interrupção ou alteração: Comunicação de licença de Vereador Posse de Vereador ou suplente Inclusão de projeto na Pauta de regime de urgência Prevalecerá somente na Sessão Ordinária Subsequente Caso a sessão for encerrada com o projeto ainda em debate, na sessão subsequente se tornará o primeiro item. De qualquer forma tem de ter parecer de Comissões Caso aprovada a urgência as Comissões devem se manifestar até a sessão ordinária subsequente, se não o Presidente nomeará uma Comissão Especial para emitir o parecer.
                  1. Inversão de Pauta Somente por documento escrito Votado sem discussão e proibido declarar o voto. Caso haja item de inversão solicitado, só poderá ser aceitos pedidos de inversão de itens subsequentes Admite-se requerimento que mantenha a posição cronológica original Se o debate não terminar antes do encerramento da sessão, figurará como item na Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte
                    1. Retirada de proposição ou inclusão de proposição (em condições regimentais), As proposições poderão ser objeto de: I) preferência de votação (não admitido discussão, sendo votado sem declaração do voto) II) adiamento (não admitindo discussão e nem declaração de voto; poderá ser requerido adiamento em bloco de proposições.) III) retirada da pauta. (A retirada de proposição constante na Ordem do Dia, dar-se-á por requerimento do autor, sujeito à deliberação do Plenário, se a proposição tiver parecer favorável de, pelo menos, uma das Comissões de mérito.
                      1. O adiamento da discussão ou votação de proposições I) poderá ser formulado em qualquer fase de sua apreciação através de requerimento escrito por qualquer vereador (desde que não tenha sido votada nenhuma peça do processo) II) É prejudicial a continuação da discussão ou votação da matéria, até que o Plenário delibere sobre o mesmo. III) Quando houver orador na tribuna discutindo a matéria ou encaminhando sua votação, o requerimento de adiamento só por ele poderá ser proposto. IV) Apresentando um requerimento de adiamento, outros poderão ser formulados, antes de se proceder à votação. V) Há preferencia na votação para solicitação na Pauta da Ordem do Dia (se aprovada não aceitará novos pedidos de adiamento; se rejeitada prejudica os demais requerimentos de adiamento. VI) As proposições de autoria da Mesa ou de Comissão Permanente só poderão ser retiradas mediante requerimento subscrito pela maioria dos respectivos membros.
                      2. EXPLICAÇÃO PESSOAL

                        Annotations:

                        • QUÓRUM MÍNIMO: 1/3 dos Vereadores  TEMPO DE FALA: 10 minutos (não permitido a parte, porém permitido cessão de tempo)  
                        1. É destinada à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato. (será solicitada pelo Vereador, no Plenário, durante a Ordem do Dia.)

                          Annotations:

                          • Não haverá prorrogação da sessão para EXPLICAÇÃO PESSOAL
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