Procedimento Comum

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Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mind Map on Procedimento Comum, created by Ana Beatriz Moraes on 23/01/2017.
Ana Beatriz Moraes
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Resource summary

Procedimento Comum

Annotations:

  • Artigo 318 NCPC
  1. O NCPC buscou simplificar os procedimentos, dando autonomia ao magistrado para assim fazê-lo.
    1. REGRA: RITO COMUM

      Annotations:

      • Artigo 318 NCPC
      1. Não há mais a nomenclatura de procedimento ordinário e sumário
        1. Rito Sumário (Antigo CPC)
          1. As ações do rito sumário, hoje, em regra, tramitarão no Rito Comum

            Annotations:

            • Todavia, haverá hipóteses em que o rito sumário permanecerá sendo aplicável ou que suas definições de competência também permanecerão aplicáveis
            1. A sua competência era:
              1. Em razão do valor: ações até 60 salários mínimos
                1. Em razão da matéria (qqr que seja o valor)
                  1. Ação de Cobrança de Condomínio é a única hipótese do rito sumário que NÃO passará a tramitar no Rito Comum
                    1. O crédito condominial, no NCPC, previsto na convenção ou aprovado em assembleia virou título executivo extrajudicial (e deixou de ser um caso de ação de conhecimento)

                      Annotations:

                      • Artigo 784, X, NCPC
                    2. NCPC admite que ações do rito sumário em razão da matéria continuem nos juizados

                      Annotations:

                      • Artigo 1063 NCPC Lei 9099/95,art.3
                  2. Ações do rito sumário pendentes de julgamento com a vigência do NCPC
                    1. Regra: Aplicação imediata do NCPC.
                      1. Ações propostas na vigência do antigo CPC e NÃO SENTENCIADAS até a vigência do NCPC, continuarão regulamentadas pelo Código velho

                        Annotations:

                        • ULTRATIVIDADE DA LEI REVOGADA
                        1. Logo, se já havia sentença antes da vigência do Código novo, este será aplicável.[Eficácia imediata]

                          Annotations:

                          • Artigo 1046 e 14 NCPC
                          1. TEORIA DO ISOLAMENTO dos Atos Processuais ou da Aquisição do Direito Adquirido

                            Annotations:

                            • O ato processual realizado na vigência do antigo código será isolado dos atos processuais praticados posteriormente já na vigência do novo código.
                            1. Se o seu prazo se inicia no antigo código - continua aplicando o código velho. Aplica a Data da Publicação da Decisão

                              Annotations:

                              • PI --- Sentença (16/3/16) -- Intimação (20/3/16 NCPC) Aplica a DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO - 16/3/16 (antigo código)
                              1. A eficácia imediata deverá respeitar o direito adquirido
                                1. O regime jurídico aplicável será sempre o da data da publicação da decisão
                        2. EXCEÇÃO: Quando as ações têm previsão de Rito Especial

                          Annotations:

                          • Artigo 539 a 718 NCPC
                          1. Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
                            1. Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária

                              Annotations:

                              • Artigo 719 a 779 NCPC
                          2. PETIÇÃO INICIAL NO RITO COMUM

                            Annotations:

                            • Artigo 319 NCPC
                            1. REQUISITOS
                              1. Opção pela audiência de conciliação/mediação

                                Annotations:

                                • Artigo 319,VII
                                1. Se o autor informar que não deseja a audiência, o réu será citado e intimado, informando se deseja ou não.

                                  Annotations:

                                  • Artigo 334 NCPC
                                  1. Caso o réu também não queira, passar-se-á à AIJ
                                2. O autor deverá declarar seu estado civil
                                  1. Quando se tratar de União Estável -> basta a auto declaração.
                                    1. Caso a União estável esteja controvertida na vara de família, não será necessário.

                                      Annotations:

                                      • Artigo 73, p3 NCPC
                                      1. O CPC exige outorga apenas para a União Estável COMPROVADA
                                    2. Endereço Eletrônico (e-mail)

                                      Annotations:

                                      • Artigo 319,II
                                      1. Será uma faculdade e não uma causa impeditiva do direito de ação

                                        Annotations:

                                        • Artigo 319,p2 e 3 NCPC
                                      2. PEDIDO
                                        1. Princípio da Congruência/ Adstrição / Correlação

                                          Annotations:

                                          • Limita a atividade jurisdicional
                                          1. O juiz deverá permanecer adstrito ao pedido feito.

                                            Annotations:

                                            • Artigo 141 e 492 NCPC
                                            1. Se o juiz não se manifestar sobre qqr dos pedidos (implícitos ou explícitos), sofrerá embargos de declaração

                                              Annotations:

                                              • Artigo 1.022 NCPC
                                              1. Se a sentença for omissa, e eu não embargar - caberá uma ação posterior

                                                Annotations:

                                                • Pois se não houve decisão - não há coisa julgada Artigo 85,p18 NCPC
                                              2. A petição deve ser interpretada pelo conjunto da obra e não por uma ausência de formalidade no momento de realizar o pedido
                                            2. REQUISITOS DE PEDIDOS

                                              Annotations:

                                              • Artigos 322 e 324 NCPC Vide artigos 90 e 91 NCPC
                                              1. Regra: Pedido Certo E Determinado

                                                Annotations:

                                                • Devo dizer o que quero (danos morais, materiais, estético) e a determinação (o valor, a quantia,da obrigação).
                                                1. Exceções à certeza: Pedidos Implícitos

                                                  Annotations:

                                                  • Hipóteses que não aponto de imediato o que quero Artigo 322 NCPC
                                                  1. Juros legais,correção monetária, verbas de sucumbência e honorários advocatícios

                                                    Annotations:

                                                    • Artigo 322,p1 NCPC Vide Súmulas 254 e 256 STF
                                                    1. A Súmula 453 STJ foi superada pelo art. 85,p18 NCPC

                                                      Annotations:

                                                      • O pedido, quando omitido em decisão judicial transitada em julgado, pode ser objeto de ação autônoma
                                                    2. Prestações periódicas (nas obrigações de trato sucessivo)

                                                      Annotations:

                                                      • Artigo 323
                                                    3. Exceções à determinação: Pedidos Genéricos

                                                      Annotations:

                                                      • Artigo 324 ,p1, NCPC Interpretação RESTRITIVA Só tenho pedido genérico nos casos expressamente determinado pelo Código
                                                      1. Caberá pedido genérico na reconvenção

                                                        Annotations:

                                                        • Com o NCPC a reconvenção passa a ser feita dentro da própria contestação
                                                        1. Ações Universais (Universalidade de bens)

                                                          Annotations:

                                                          • Ex: Ação de petição de herança +Ex:espólio,massa falida Reivindica-se uma universalidade de bens
                                                          1. Quanto o autor não tiver condições de estabelecer a extensão do ato ou do fato que lhe gerou prejuízo
                                                            1. Quando a determinação do valor depender de ato a ser praticado pelo réu

                                                              Annotations:

                                                              • Ex: Ação de exigir contas
                                                              1. Quando faço um pedido genérico -> Regra: Sentença LÍQUIDA.

                                                                Annotations:

                                                                • Artigo 491 NCPC
                                                                1. Todavia, caso o juiz não tenha como fixar o valor no momento da sentença -> sentença ILÍQUIDA
                                                              2. Em regra, não se admite mais pedido genérico de dano moral

                                                                Annotations:

                                                                • -> Decorrência natural da boa-fé objetiva (artigo 5, NCPC) Salvo, se provar que você não tem condições nesse momento de fixar a indenização
                                                          2. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS:

                                                            Annotations:

                                                            • Artigo 327 NCPC
                                                            1. A cumulação é livre ainda que entre os pedidos não haja conexão

                                                              Annotations:

                                                              • Artigo 327,p1 NCPC Requisitos: -Pedidos compatíveis entre si -Seja competente para conhecer deles o mesmo juízo -Seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento -> Não se aplica aos pedidos alternativos ->Quando cada pedido corresponder a proced. diverso, poderá cumular se for empregado o proced. comum, e se as regras diferenciadas dos proced. especiais forem compatíveis com o proced. comum.
                                                              1. MODALIDADES
                                                                1. Cumulação Simples
                                                                  1. Pedidos independentes entre si

                                                                    Annotations:

                                                                    • Ex: cumulação de dano moral e material
                                                                  2. Cumulação Sucessiva
                                                                    1. Acolhimento do primeiro, gera análise do segundo

                                                                      Annotations:

                                                                      • Ex: Investigação de paternidade cumulado com alimentos.
                                                                    2. Cumulação Subsidiária

                                                                      Annotations:

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                                                                      1. Com a rejeição do primeiro pedido, automaticamente tenho a análise do segundo
                                                                      2. Cumulação Alternativa
                                                                        1. Há varias maneiras de cumprir uma obrigação
                                                                          1. Os pedidos são apresentados sem ordem de preferência
                                                                        2. Simples e Sucessiva - haverá sucumbência, mesmo que não obtenha todos os pedidos
                                                                          1. Subsidiária e Alternativa - Ganhando um ou outro não haverá sucumbência
                                                                            1. O requisito de admissibilidade da cumulação - "pedidos sejam compatíveis entre si" NÃO se aplica
                                                                        3. Brasil adotou a Teoria da Substanciação - a causa de pedir é composta pela narrativa do fato mais a tese jurídica
                                                                          1. Até a CITAÇÃO - o autor poderá alterar o pedido sem consentimento do réu
                                                                            1. Até o SANEAMENTO - é possível alterar o pedido, desde que haja concordância do réu
                                                                        4. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. Direito subjetivo do autor, por força do princípio da primazia de mérito

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. Prazo passou a ser de 15 dias.

                                                                              Annotations:

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                                                                            2. O juiz deve indicar com precisão o que deverá ser corrigido ou completado
                                                                              1. Se o autor não cumprir a diligência - o juiz indeferirá a PI

                                                                                Annotations:

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                                                                            3. CAUSAS DE INDEFERIMENTO
                                                                              1. Cuidado!O indeferimento da PI é um gênero, cuja inépcia é espécie
                                                                                1. ARTIGO 330 NCPC
                                                                                  1. O NCPC passou a exigir que nas ações que revisem obrigação decorrentes de empréstimos, de qqr tipo de financiamento ou alienação de bens, que o autor declare de pronto na PI as obrigações que pretende controverter e quantificar as incontroversas

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. PI inepta

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. Faltar pedido ou causa de pedir
                                                                                        1. Pedido indeterminado

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. Narração dos fatos sem lógica com a conclusão
                                                                                            1. Pedidos incompatíveis entre si
                                                                                            2. Parte manifestamente ilegítima
                                                                                              1. Autor carecer de interesse processual
                                                                                                1. Não atender os arts. 106 (p/ advogado que postular em causa própria) e 321 (se o autor não emendar a PI quando determinado pelo juiz)
                                                                                              2. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. Ocorrerá nos casos de:

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. Processo que não há necessidade de dilação probatória
                                                                                                    1. Já há jurisprudência dominante sobre o tema:
                                                                                                      1. Enunciado de súmula do STF ou STJ;
                                                                                                        1. Acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos
                                                                                                          1. Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de comp.(arts. 976 e 947)
                                                                                                            1. Enunciado de súmula do TJ sobre direito local
                                                                                                            2. Hipótese de Prescrição ou Decadência Legal
                                                                                                              1. Improbidade Administrativa

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                              2. Tanto nos casos de Improcedência, quanto nos de Indeferimento , as sentenças serão liminares (admite recurso de apelação com efeito regressivo)

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                              3. INDEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                1. Sempre foi admitido, porém não há previsão expressa no CPC
                                                                                                                  1. Fórum Permanente de Proc. Civis - Entende ser cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a PI ou reconvenção
                                                                                                                    1. Interpretação sistemática e ampla do NCPC
                                                                                                                      1. Pelo sentido literal do CPC não seria possível agravo de inst., pois as hipóteses do art. 1015 são taxativas

                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                  2. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (Efeito Regressivo)

                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                    1. São casos de sentenças liminares

                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                      1. O efeito regressivo em sede de apelação só será admitido no indeferimento de PI, nas sentenças de improcedência liminar do pedido, e nas sentenças terminativas
                                                                                                                        1. O juiz não está obrigado a se retratar.

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          1. Tendo a sentença de indeferimento, ou improcedência liminar, transitado em julgado, sem que houvesse intimação do réu - este deverá ser comunicado - Art.241,NCPC
                                                                                                                            1. Importante! Com o NCPC, não há mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no 1º grau.

                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                              1. A admissibilidade da apelação é imediata pelo tribunal

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                1. E se o recurso for INTEMPESTIVO? Por ser matéria de ordem pública, admite-se que o juiz conheça a intempestividade
                                                                                                                                  1. Logo, o juízo de retratação, e a admissibilidade, existirá APENAS nas hipóteses que o recurso é TEMPESTIVO
                                                                                                                            2. A Petição Inicial pode ser dividida em 4 momentos:
                                                                                                                              1. Quando foi feita e assinada pelo advogado
                                                                                                                                1. Não possui efeito jurídico
                                                                                                                                2. Quando foi Protocolada
                                                                                                                                  1. Considera PROPOSTA A AÇÃO
                                                                                                                                  2. Quando foi Registrada ou Distribuída
                                                                                                                                    1. Perpetuatio Jurisdictionis - Determina-se a COMPETÊNCIA
                                                                                                                                      1. Determina a PREVENÇÃO

                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                      2. Quando foi despachada pelo juiz
                                                                                                                                        1. Despacho positivo - INTERROMPE precariamente a PRESCRIÇÃO, com retroação à data da propositura
                                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                      TGP - Princípios
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                                                                                                                                      Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
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                                                                                                                                      Teoria geral das provas
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