Recursos em Espécie

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Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mind Map on Recursos em Espécie, created by Ana Beatriz Moraes on 31/01/2017.
Ana Beatriz Moraes
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Recursos em Espécie
  1. APELAÇÃO

    Annotations:

    • Artigos 1009 a 1014
    1. No Novo CPC, a apelação e o agravo de instrumento possuem relação direta
      1. Não estando previsto em lei, automaticamente, não cabe agravo de instrumento - caberá apelação quando a sentença for proferida
        1. Se não couber agravo de instrumento contra uma decisão interlocutória,não haverá preclusão imediata quanto ao seu prazo. Só ocorrerá preclusão se após a sentença, não impugnar a dec. interl. por meio da apelação

          Annotations:

          • RETARDA O EFEITO DA PRECLUSÃO
          1. Atenção! Da sentença que decreta a falência, cabe agravo de instrumento, e não apelação
            1. A reapreciação da decisões interlocutórias não constantes no rol do art.1015 pode ser postulada como preliminar de apelação ou nas contrarrazões
              1. Só ocorrerá preclusão se não forem suscitadas nesse momento
                1. Cuidado! Não é possível apelar apenas para impugnar as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, mas como preliminar é possível.
                  1. Caso a decisão seja reformada, o processo retornará à fase em que foi proferida a decisão, ficando prejudicados os atos processuais subsequentes
            2. Será admitido quando interposto contra sentença, bem como contra decisão interlocutória não agravável

              Annotations:

              • Artigo 1009,p1 NCPC
              • Cabe contra qualquer tipo de sentença: que julga processo de conhecimento (condenatório, constitutivo ou declaratório; de jurisdição contenciosa ou voluntária) e que extingue as execuções
              1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO

                Annotations:

                • Artigo 1010,p3 NCPC
                1. O juízo de admissibilidade será feito no tribunal pelo relator
                  1. Como não há juízo de admissibilidade em 1º grau, não haverá dec. interlocutória (inexistindo possibilidade de interposição de agravo de inst. nesse caso)
                    1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

                      Annotations:

                      • ARTIGO 1010 A petição é endereçada ao juiz da causa, e não ao Tribunal. As razões, no entanto, são dirigidas ao Tribunal, pois competirá a ele examiná-las. Não há necessidade de indicação do Tribunal para o qual o recurso é dirigido, pois cabe ao juízo encaminhá-la.
                      1. PRAZO: 15 dias
                        1. Pode ser feita por fax, em 5 dias deverá ser apresentado o original
                          1. Apresentada a apelação, o juiz determinará a intimação do adversário para as contrarrazões, no prazo de 15 dias
                          2. O apelante deve recolher o preparo
                            1. O JULGAMENTO:

                              Annotations:

                              • No julgamento da apelação votarão 3 juízes
                              • Casos especiais: vide artigo 332 e 495, NCPC
                              1. As questões referentes à admissibilidade do recurso devem ser votadas primeiro. Se houver mais de uma questão, cada deve ser votada separadamente sob, pena de falseamento do resultado

                                Annotations:

                                • Depois de proferidos os votos, será enunciado o resultado e redigido o acórdão, pelo relator ou, se ele for vencido, pelo juiz que proferiu o primeiro voto vencedor
                                1. Quando o resultado da apelação for não unânime -> ARTIGO 942
                                  1. NOVA TÉCNICA DE JULGAMENTO

                                    Annotations:

                                    • Vide artigo 942,p3
                                    1. Antigamente, contra acórdão não unânime que reformava sentença de mérito, cabia embargos infringentes - recurso extinto no CPC atual
                                      1. Esse mecanismo não é recurso. Deve ser aplicado independentemente de qqr requerimento dos interessados
                                        1. Só deverá ser aplicada se o acórdão não unânime reformar a sentença ou decisão, e se for de mérito, proferida no julgamento antecipado da lide

                                          Annotations:

                                          • Não havendo reforma, ou não sendo o acórdão de mérito não será aplicada. Também não o será nos acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência e resolução de demandas repetitivas, em remessa necessária e nos acórdão não unânimes proferidos pelo plenário ou pela corte especial.
                              2. Em 1º grau só se declara o efeito que recebe o recurso, remetendo ao tribunal logo em seguida

                                Annotations:

                                • Sentença -- Apelação (juiz declara o efeito) --- 15 dias p/contrarrazões --> remessa direta ao Tribunal
                              3. Na Lei de Execução Fiscal, contra sentença que julga embargos de pequeno valor> cabe EMBARGOS INFRINGENTES
                              4. Teoria da Causa Madura

                                Annotations:

                                • Artigo 1013,p3 NCPC Quando houver uma apelação de sentença e a matéria subir ao tribunal, o mesmo poderá julgá-la de imediato, desde que a sua causa seja madura.
                                1. Nesses casos, existe um vício na sentença, que ao ser impugnada, é remetida ao tribunal o qual poderá julga-la de imediato
                                  1. REQUISITOS:
                                    1. Condições de imediato julgamento (não há necessidade de dilação probatória)
                                      1. Sentença terminativa (art.485,CPC) ou Decretação de nulidade por violação do princípio da Adstrição (art. 121 e 492 CPC)
                                        1. Houver vício de fundamentação da decisão

                                          Annotations:

                                          • Artigo 489,p1
                                        2. Possibilidade de "reformatio in pejus"
                                    2. EFEITOS DO RECURSO
                                      1. Regra: Efeito devolutivo

                                        Annotations:

                                        • Artigo 995 NCPC
                                        1. Ou seja, não há efeito suspensivo automático. Cabe execução provisória, pois as decisões possuem eficácia imediata
                                          1. Exceção: + Efeito Suspensivo (quando a lei determinar - ope legis; ou por decisão judicial - ope judicis)

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                                            • Artigo 995, púnico
                                          2. No que toca a APELAÇÃO, o legislador mudou seu raciocínio

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                                            • Artigo 1012 NCPC
                                            1. REGRA: A apelação terá DUPLO EFEITO (Devolutivo e Suspensivo)

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                                              • ARTIGO 1012 NCPC
                                              1. EXCEÇÕES: Efeito devolutivo (cabendo execução provisória)

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                                                • ARTIGO 1012,P1 NCPC - Chegando ao tribunal, o relator da apelação poderá conceder o efeito suspensivo "ope judicis"
                                                1. Rol taxativo (mas está previso não somente no CPC)

                                                  Annotations:

                                                  • Pode ter outros casos que a apelação será dotada apenas do efeito devolutivo
                                                  1. Homologa divisão ou demarcação de terras
                                                    1. Condena a pagar alimentos

                                                      Annotations:

                                                      • STJ - A sentença que majorar, exonerar, reduzir a pagar alimentar - também terá efeito devolutivo
                                                      • Será possível a concessão do efeito suspensivo a esta apelação por meio de decisão judicial
                                                      • Os alimentos a que se refere são apenas aquelas do direito de família
                                                      1. Extingue SEM resolução do mérito
                                                        1. Julga improcedentes os embargos do executado
                                                          1. Cuidado! Não se aplica nos embargos de terceiros, que não se confundem com embargos à execução
                                                          2. Julga procedente o pedido de instituição de arbitragem
                                                            1. Confirma, concede ou revoga tutela provisória

                                                              Annotations:

                                                              • Em qqr sentido que a tutela provisória for prolatada, a apelação terá efeito devolutivo
                                                              1. O efeito suspensivo só ficará excluído em relação a parte da sentença que foi objeto da tutela provisória
                                                              2. Decreta a interdição
                                                              3. O pedido de efeito suspensivo pode ser requerido antes da interposição da apelação em petição simples

                                                                Annotations:

                                                                • Artigo 1012,p3 NCPC
                                                                1. O relator que recebe a Petição de Requerimento de efeito suspensivo, ficará prevento para julgar a apelação
                                                              4. O Efeito Devolutivo, poderá ser:

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                                                                • Artigo 1013 NCPC
                                                                1. Na Horizontal

                                                                  Annotations:

                                                                  • Artigo 1013,caput, NCPC
                                                                  1. O recurso devolverá ao tribunal nos exatos limites da matéria impugnada

                                                                    Annotations:

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                                                                  2. Na Vertical / Profundidade

                                                                    Annotations:

                                                                    • Artigo 1013,p1 e 2, NCPC
                                                                    1. O tribunal poderá analisar toda a matéria debatida acerca da matéria impugnada - matéria revista e aprofundada

                                                                      Annotations:

                                                                      • Dentro do que impugnei, o Tribunal tem total liberdade para analisar a matéria CUIDADO! O tribunal não pode analisar nada além da matéria impugnada, mas toda a matéria acerca poderá ser revista e aprofundada
                                                                  3. EFEITO REGRESSIVO

                                                                    Annotations:

                                                                    • É o efeito que permite ao próprio juiz prolator da decisão impugnada rever sua decisão
                                                                    1. EFEITO TRANSLATIVO
                                                                      1. Permite ao tribunal conhecer de ofício das matérias de ordem pública, ainda que não siscitadas
                                                                      2. Regra: Não é admitido na apelação
                                                                        1. EXCEÇÕES (admite-se o efeito regressivo quando:)
                                                                          1. Quando interposta contra a sentença de extinção SEM resolução do mérito ou de improcedência liminar

                                                                            Annotations:

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                                                                      3. POSSIBILIDADE DE INOVAR NA APELAÇÃO
                                                                        1. Regra: Não é possível

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. Exceções:

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. Fato constitutivo,modificativo ou extintivo do direito do autor que influa no julgamento do mérito
                                                                              1. Quando houver matéria de ordem pública
                                                                        2. AGRAVO DE INSTRUMENTO

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. Só será cabível, em 1ª instância,nas hipóteses legais - Artigo 1015. Rol taxativo (interpretação restritiva)

                                                                            Annotations:

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                                                                            • Nem toda decisão interlocutória desafiará a interposição de agravo de instrumento. 
                                                                            1. Deverão ser atacadas por agravo de instrumento, sob pena de preclusão

                                                                              Annotations:

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                                                                            2. Competência para julgamento: Tribunal

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. A petição de agravo poderá ser protocolada em:

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. No Tribunal
                                                                                  1. O agravante deverá informar o juízo de 1º grau, por petição comprobatória da interposição desse agravo, no prazo de 3 dias - art.1018

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. Diante disso, o magistrado poderá se retratar da dec. por meio de efeito regressivo (prejudicando o agravo)
                                                                                      1. Se não cumprir- só irar gerar inadmissão se o agravado alegar e comprovar o descumprimento

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Em caso de descumprimento do art. 1018, o agravado que deverá comprovar
                                                                                          1. É o único vício de admissibilidade recursal que não pode ser analisado de ofício
                                                                                            1. Se o processo for eletrônico não precisa comunicar

                                                                                              Annotations:

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                                                                                          2. Juízo de retratação: enquanto não julgado o agravo de int., o juízo a quo poderá retratar-se

                                                                                            Annotations:

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                                                                                        2. Em 1º grau
                                                                                          1. Pelos correios com aviso de recebimento

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Qualquer outro meio

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. Documentos Obrigatórios - Art. 1017,I, NCPC
                                                                                                1. Caso não possua cópia desses documentos, poderá declarar a inexistência dos mesmos
                                                                                                  1. Não são necessários nos Processos Eletrônicos
                                                                                                  2. Documentos Facultativos (qqr outro documento que se mostre útil)
                                                                                                    1. Havendo vício (nos doc. obrigatórios ou facultativos), o relator deverá conceder prazo de 5 dias para sanar esse vício

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                2. RECEBIMENTO DO RECURSO (O relator poderá:)

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. Negar conhecimento, inadmiti-lo: 932,III
                                                                                                    1. Negar provimento - 932,IV
                                                                                                      1. Atribuir efeito suspensivo - 1019,I;995
                                                                                                        1. Intimar o agravado para contrarrazões -1019,II

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                          1. Pode intimar o MP
                                                                                                            1. Como é Decisão de Relator - caberá AGRAVO INTERNO

                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                              1. AGRAVO INTERNO
                                                                                                                1. Da sua interposição, a impugnação deverá ser ESPECIFICADA

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                  1. O órgão julgador não poderá meramente repetir os fundamentos da dec. agravada.

                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                    1. SANÇÃO pela utilização de recurso protelatório
                                                                                                                      1. Quando o agravo interno for manifestamente inadmissível ou julgado improcedente em votação unânime -> Será fixada multa de 1% a 5% sobre o valor da causa (1021,p4)
                                                                                                                        1. Doutrina: Se só perder unanimemente (sem a manifestação de improcedência) não terá multa
                                                                                                                      2. É cabível contra as decisões monocráticas do relator

                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                        1. Prazo: 15 dias

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          1. O relator poderá exercer o juízo de retratação
                                                                                                                            1. Se não o fizer, o recurso será examinado pela mesma turma julgadora ou órgão colegiado
                                                                                                                      3. Prazo:15 dias

                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                      4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                        • No Juizado Especial, poderão ser opostos oralmente ou por escrito 
                                                                                                                        1. Cabível contra qqr decisão, nos casos de OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE e ERRO MATERIAL*

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          • Cabem embargos de declaração contra todo tipo de decisão judicial e em todo tipo de processo.  O embargante deve indicar em que consiste o vício na decisão
                                                                                                                          • Obscuridade - é a falta de clareza do ato Contradição - é a falta de coerência da decisão Omissão - se o juiz deixar de se pronunciar sobre um ponto que exigia a sua manifestação (não constitui omissão a falta de pronunciamento sobre questão irrelevante ou que não tenha relação com o processo)
                                                                                                                          1. Cuidado! NCPC - O magistrado está obrigado a se manifestar sobre todos os fundamentos

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            1. Não constitui omissão se os fundamentos examinados pelo juiz forem suficientes, seja para o acolhimento, seja para a rejeição do pedido inicial

                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                              1. Erro material: erros de cálculo, de expressão, erros de fato comprováveis de plano
                                                                                                                                1. Os embargos de declaração podem ser opostos para fins de prequestionamento

                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                2. Artigo 494,I,CPC I indica situações em que o juiz pode alterar a sentença, sem necessidade de embargos.

                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                  1. Inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo
                                                                                                                                  2. Sua finalidade é permitir ao juiz que os sane
                                                                                                                                  3. PRAZO: 5 dias úteis.
                                                                                                                                    1. Litisconsórcio com advogados diferentes - prazo em dobro

                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                    2. Regra: Não existe contraditório, nos ED (Não há prazo para contrarrazões)
                                                                                                                                      1. Exceção: Se vier implicar na modificação da decisão embargada - Efeitos Infringentes/Modificativos (Deverá haver prazo para contrarrazões).

                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                        • A modificação pode ser consequência natural do acolhimento dos embargos de declaração e do afastamento dos vícios apontados na decisão
                                                                                                                                        1. Os ED não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a sua decisão. Pode, se acolhidos, alterar o julgado, desde que advenha do afastamento dos vícios apontados , mas não por mudança de convicção

                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                      2. Possuem Efeito INTERRUPTIVO

                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                        1. NCPC - Se os embargos tiverem efeitos infringentes, e o sujeito interpor recurso durante o prazo interrompido -> poderá complementar seu recurso, nos limites da modificação da decisão

                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                          1. Havendo rejeição dos embargos de decl. , ou estes não tiverem efeitos infringentes -> Não haverá mais a necessidade de se ratificar o recurso interposto

                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                        2. Não há recolhimento de preparo
                                                                                                                                          1. O julgador fará um juízo de admissibilidade; se não preenchidos os requisitos , não conhecerá do recurso. Se conhecer, julgará o mérito dando ou negando provimento
                                                                                                                                            1. Se a parte não opuser ED, mas outro recurso, o órgão ad quem, se não puder sanar o vício, terá de anular a decisão ou sentença, determinando que o órgão a quo profira outra, sem os vícios da primeira
                                                                                                                                            2. Efeito Devolutivo

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                              1. Excepcionalmente, terá efeito suspensivo -> art. 1026,p1
                                                                                                                                              2. Possuem efeito translativo

                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                              3. RECURSO ORDINÁRIO

                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                1. Serve em regra, para o que o interessado possa obter o reexame das decisões que são de competência originária dos tribunais

                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                  • Contra os julgamentos de primeira instância, cabe apelação; se o processo é de competência originária dos tribunais, a apelação não será cabível. 
                                                                                                                                                  1. CABIMENTO:
                                                                                                                                                    1. São dirigidos ao STF: HC,MS,HD, MI decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e os Crimes Políticos

                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                      1. São dirigidor ao STJ: HC, MS decididos em única ou última instância pelos TRFs ou TJs, TJDFT, quando a decisão for denegatória; Causas Estado estrangeiro ou Organismo Internacional X Município ou Pessoa residente ou domiciliada no país

                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                        1. Não exige prequestionamento
                                                                                                                                                      2. Prazo: 15 dias

                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                      3. Agravo Retido deixou de existir
                                                                                                                                                        1. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL

                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                          1. Finalidade: impedir que as decisões judiciais contrariem a CF ou as leis federais, mantendo a uniformidade de interpretação

                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                            1. Desde que preenchidos os requisitos, poderão ser interpostos contra os acórdão em recursos, contra sentenças e contra decisões interlocutórias
                                                                                                                                                              1. STJ: Admite recurso especial contra acórdão proferido na remessa necessária
                                                                                                                                                              2. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                1. Tempestividade

                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                  1. Prazo de 15 dias

                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                    1. A parte interessada pode interpor RE e RExt SIMULTANEMENTE, sob pena de preclusão consumativa

                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                    2. Preparo

                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                      1. Legitimidade, Interesse, Regularidade Formal, Inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer

                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                        1. Que tenham se esgotado os recursos nas vias ordinárias

                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                          1. Que os recursos sejam interpostos contra decisão de única ou última instância
                                                                                                                                                                            1. Recurso Especial: Exige a interposição em única ou última instância por TRIBUNAL, estadual ou federal

                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                                              1. No Juizado Especial Civil, a última instância ordinária não é um tribunal, mas Colégio Recursal
                                                                                                                                                                                1. Logo, contra acórdãos proferidos em Juizado Especial Civil será admissível recurso extraordinário, mas NÃO o especial
                                                                                                                                                                                2. Nas execuções fiscais, recurso contra sentença que julga embargos de pequeno valor cabe Embargos Infringentes, que são julgados em 1ª instância
                                                                                                                                                                                  1. Logo. contra a decisão neles proferida admitirá recurso ext., mas nunca especial
                                                                                                                                                                              2. Que não visem rediscutir matéria de fato

                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                1. Não se prestam a corrigir injustiça da decisão, decorrente de má apreciação dos fatos e das provas.

                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                  1. Ficam adstritos ao reexame da matéria jurídica

                                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                                    1. Não se admite reexaminar as provas dos fatos discutidos. TODAVIA, é possível discutir a admissibilidade geral de um tipo de prova, para certo tipo genérico de fato .
                                                                                                                                                                                  2. PREQUESTIONAMENTO

                                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                                    1. É preciso que a questão, constitucional ou federal, a ser discutido no recurso tenha sido suscitada e decidida nas vias ordinárias
                                                                                                                                                                                      1. Tais recursos só são cabíveis contra decisões judiciais, e nunca contra decisões administrativas.
                                                                                                                                                                                        1. Não basta que a questão seja ventilada apenas no voto vencido. Súmula 320,STJ

                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                          • ... e se a parte opor os embargos e as instâncias ordinárias ainda assim não apreciarem a questão constitucional ou federal suscitada?? O prequestionamento, nesse caso, contenta-se com o fato de a questão ter sido apenas suscitada, por meio dos embargos, ou há necessidade de efetivo pronunciamento das instâncias inferiores?
                                                                                                                                                                                          1. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório

                                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                                            1. NCPC: A questão suscitada nos embargos de declaração considerar-se-á prequestionada, DESDE QUE o STF ou STJ considerem que, a respeito dela, de fato o acórdão era contraditório, obscuro, omisso ou continha erro material

                                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                                                              1. ANTES DO NCPC:
                                                                                                                                                                                                1. STF: bastaria a oposição dos embargos, para que a questão constitucional considere-se prequestionada, ainda que ela não seja efetivamente apreciada nos embargos

                                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                                  1. STJ:não bastaria a interposição dos embargos de decl.. Seria preciso que as instâncias ordinárias efetivamente examinassem a questão federal.

                                                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                                              2. STJ e STF tem admitido prequestionamento implícito

                                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                            2. Efeito DEVOLUTIVO, nos limites em que o recurso for admitido

                                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                                                              1. Não são dotados de efeito suspensivo. Mas o interessado poderá requerê-lo

                                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                            3. O NCPC determina que "o STF e o STJ poderão desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não repute grave"

                                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                                                              1. Não cabe mais ao órgão "a quo" realizar prévio juízo de admissibilidade

                                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                                • ... Em todos esses casos, o prejudicado poderá interpor agravo interno contra decisão do presidente ou vide do tribunal, no prazo de 15 dias.
                                                                                                                                                                                                1. Não têm efeito translativo

                                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                                Procedimento de Ação Monitória
                                                                                                                                                                                                Natália Oliveira
                                                                                                                                                                                                RECURSOS
                                                                                                                                                                                                Bruna Carneiro
                                                                                                                                                                                                Atos Processuais
                                                                                                                                                                                                Rogerio Lima
                                                                                                                                                                                                Atos Processuais (Direito Processual Civil)
                                                                                                                                                                                                Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                                                                                                TGP - Princípios
                                                                                                                                                                                                eduarda ayres
                                                                                                                                                                                                Competência de Foro
                                                                                                                                                                                                hosanagarcia
                                                                                                                                                                                                Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
                                                                                                                                                                                                Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                                                                                                Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
                                                                                                                                                                                                Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                                                                                                Teoria geral das provas
                                                                                                                                                                                                Nathália Gomes
                                                                                                                                                                                                EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                                                                                                                                                                Bruna Carneiro