Aplicabilidade das normas constitucionais

Description

PRF 03 - Direito Constitucional (02 - Aplicabilidade das Normas Constitucionais) Mind Map on Aplicabilidade das normas constitucionais, created by Danilo Leite on 06/02/2017.
Danilo Leite
Mind Map by Danilo Leite, updated more than 1 year ago More Less
Jay Benedicto
Created by Jay Benedicto almost 10 years ago
Rodrigo Alessandra
Copied by Rodrigo Alessandra over 7 years ago
Danilo Leite
Copied by Danilo Leite about 7 years ago
8
0

Resource summary

Aplicabilidade das normas constitucionais
  1. Eficácia Plena
    1. produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos
      1. aplicabilidade
        1. direta
          1. não dependem de norma regulamentadora
          2. imediata
            1. estão aptas a produzir todos os seus desde o momento que é promulgada
            2. integral
              1. não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação
            3. autoaplicáveis
              1. independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido
                1. pode até ter lei regulamentadora
            4. Eficácia Contida
              1. aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público
                1. aplicabilidade
                  1. direta
                    1. imediata
                      1. NÃO integral
                        1. podem sofrer restrições
                          1. por uma lei
                            1. por outra normal constitucional
                              1. por conceitos ético-jurídicos indeterminados
                                1. ex: em caso de iminente perigo, o Estado poderá requisitar propriedade particular
                          2. autoaplicáveis
                            1. até a lei regulamentadora ser publicada, ela será exercitada de maneira plena
                          3. Eficácia Limitada
                            1. necessitam de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos
                              1. aplicabilidade
                                1. INdireta
                                  1. dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos
                                  2. mediata
                                    1. a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos
                                    2. reduzida
                                      1. possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição
                                        1. dependem de uma lei posterior para ampliar o seu alcance
                                    3. possuem eficácia jurídica desde a sua promulgação
                                      1. possuem eficácia mínima
                                      2. José Afonso da Silva subdivide em...
                                        1. normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
                                          1. dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituições
                                            1. impositiva
                                              1. ex: "a lei disporá"
                                              2. facultativa
                                                1. ex: "lei estadual poderá criar"
                                              3. normas declaratórias de princípios programáticos
                                                1. são aquelas que estabelcem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional
                                                  1. isso faz de nossa CF uma Constituição-dirigente
                                              4. efeitos desde a promulgação
                                                1. efeitos negativos
                                                  1. revogação das disposições anteriores em contrário
                                                    1. proibição de leis posteiores contrárias
                                                    2. efeitos vinculativo
                                                      1. obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras
                                                        1. sob pena de haver omissão inconstitucional
                                                          1. a CF não pode ser uma mera fora de papel
                                                    Show full summary Hide full summary

                                                    Similar

                                                    Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                    Lucas Ávila
                                                    Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                    Silvio R. Urbano da Silva
                                                    TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                    Eduardo .
                                                    Direito Constitucional e Administrativo
                                                    Maria José
                                                    CONSTITUIÇÃO
                                                    Mateus de Souza
                                                    Organização político administrativa - UNIÃO
                                                    eliana_belem
                                                    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                    Anaximandro Martins Leão
                                                    Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                    Rômulo Campos
                                                    Espécies de Agente Público
                                                    Gik
                                                    Poder Constituinte
                                                    Jay Benedicto
                                                    NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                    daniel_cal