Classificação das Constituições I

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Classificação das constituições quanto à forma (escrita ou não-escrita), o conteúdo (formal ou material), e o modo de elaboração (dogmática ou histórica)
Rafael Ferreira da Silva
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Rafael Ferreira da Silva
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Classificação das Constituições I
  1. Quanto ao conteúdo
    1. "MACETE: Vem cá, seu conteúdo é formal ou material mesmo?"
      1. Formal
        1. Foi escrita e estabelecida
          1. pelo poder constituinte originário
            1. Pode ser alterada?
              1. Somente por um processo legislativo, estabelecido POR ELA MESMA
                1. Não há hierarquia entre normas superiores e inferiores, se está inserida no texto, é norma constitucional,
                  1. independentemente,
                    1. de ser texto permanente
                      1. ou Disposição Constitucional Transitória
                        1. Ex: Tratados Internacionais que versem sobre Direitos Humanos, serão equivalentes a emendas constitucionais, se:
                          1. Aprovados em DOIS TURNOS
                            1. POR 3/5 dos parlamentares
                              1. De cada casa do Congresso Nacional
                                1. Isto se chama cláusula da equivalência, foi trazida pela Emenda Constitucional n° 45, que a inseriu no § 3° do art. 5° da CF-88
        2. Material
          1. Designa as normas de conteúdo ESSENCIALMENTE CONSTITUCIONAL
            1. Relativas a:
              1. Funcionamento do Estado
                1. Organização dos poderes
                  1. Garantias de direitos fundamentais
        3. Quanto a forma
          1. MACETE: "Formo ela escrevendo ou não escrevendo"?
            1. Escrita
              1. Sistematizada em um único documento escrito.
                1. Visando
                  1. a organização fundamental do Estado
                    1. É como se fosse uma Carta Escrita Fundamental,
                      1. no ápice da pirâmide normativa
                        1. e dotada de coercibilidade
              2. Não escrita
                1. Não decorre de documento único e solene, mas,
                  1. de leis esparsas, jurisprudências
                    1. convenções, e principalmente, costumes.
                2. Ao modo de elaboração
                  1. Dogmática
                    1. Fruto da supremacia de um conceito hegemônico político
                      1. por meio de um órgão constituinte
                        1. que determina e sistematiza os ideais e dogmas políticos do momento
                          1. que embasarão a teoria do direito dominante em vigor.
                            1. Obs: São SEMPRE ESCRITAS
                              1. Ex: A Constituição Brasileira de 1988
                    2. Histórica
                      1. Resultado de um longo processo de consolidação e formação
                        1. da História, dos costumes ou da tradição.
                          1. Obs: NÃO são ESCRITAS
                            1. Ex: A Constituição Inglesa
                      2. MACETE: "Olha, eu elaboro um dogma ou uma história?"
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