APLICAÇÃO DA LEI PENAL

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Fernanda Regina Zadinello
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APLICAÇÃO DA LEI PENAL
  1. 1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Annotations:

    • Além de estar disposto na CF e Código Penal, encontramos disposto também em: -Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 9°; e no  -Estatuto de Roma (art. 22).
    1. ESTADO DE DIREITO
      1. RETIRADA DO PODER ABSOLUTO DO SOBERANO
        1. SUBORDINAÇÃO DE TODOS PERANTE A LEI

          Annotations:

          • O princípio em questão está insculpido na CF, em seu inciso art. 5°, inciso XXXIX: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Em termos quase idênticos, temos o art. 1° do CP: “Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
          1. REGRA: LEI ORDINÁRIA

            Annotations:

            • Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
            1. EXCEPCIONALMENTE: LEI COMPLEMENTAR

              Annotations:

              • Art. 22, Parágrafo Único, CF: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
              1. PROIBIÇÃO: MEDIDA PROVISÓRIA

                Annotations:

                • CF Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
                • • Dentre os doutrinadores, há quem entenda que, com o advento da EC 32/01, ficou claro que Medida Provisória não pode versar sobre Direito Penal (incriminador ou não incriminador). • Uma segunda posição alega que a EC 32/01 reforçou a proibição da medida provisória versar sobre Direito Penal incriminador (não proibindo matéria de direito penal não incriminador)
                • Qual a posição adotada pelo STF? Antes da EC 32 de 2001, o STF, no RE 254.818/PR, discutindo as causas extintivas da punibilidade, trazidas pela MP 1.571/97 (que trazia a causa extintiva de punibilidade em parcelamentos de débitos tributários), proclamou sua admissibilidade em favor do réu. Após a EC 32 de 2001, o STF não julgou inconstitucional a MP 417/2008, convertida na Lei 11706/08, que autorizou a entrega espontânea de armas de fogo, afastando a ocorrência de crime. Ou seja, o STF, mesmo após a MP 32/2001, aplicou MP em matéria penal a favor do réu.
              2. RESERVA LEGAL + ANTERIORIDADE

                Annotations:

                • É possível afirmar que o princípio da legalidade nasce da soma do princípio da reserva legal (não há crime ou pena sem lei) com o princípio da anterioridade (não há crime ou pena sem lei anterior).
                1. FUNÇÕES DO PRINCÍPIO

                  Annotations:

                  • LEMBRA DO MNEMÔNICO PCEE = RICA = refere-se à proibição P (prévia): R (retroativa) C (certa): I (indeterminação de tipos vagos) E (escrita): C (costume incriminador) E (estrita): A (analogia incriminadora)
                  1. PRÉVIA

                    Annotations:

                    • 1. Proíbe a retroatividade da lei penal (não há crime ou pena sem lei anterior prévia – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE);
                    1. ESCRITA

                      Annotations:

                      • 2. Veda a criação de crimes e penas pelo costume; A lei penal deve ser escrita.
                      1. ESTRITA

                        Annotations:

                        • 3. Afasta o uso de analogia para criar crimes ou agravar penas; a lei penal deve ser estrita.
                        1. CERTA

                          Annotations:

                          • 4. Veda a incriminação por termos vagos, indeterminados. A lei penal deve ser certa.
                      2. 2. ESPÉCIES DE LEI PENAL
                        1. COMPLETA

                          Annotations:

                          • 1. Lei penal completa – é a lei penal que dispensa complemento – normativo ou valorativo. Complemento normativo é dado por outra norma. O complemento valorativo é dado pelo juiz, analisando o caso concreto. Exemplo de lei penal completa é o artigo 121 do CP (homicídio – matar alguém).
                          1. INCOMPLETA

                            Annotations:

                            • Depende de complemento normativo ou valorativo.
                            1. TIPO ABERTO

                              Annotations:

                              • Depende de complemento valorativo. Espécie de lei penal incompleta dependendo de complemento valorativo (dado pelo juiz na análise do caso concreto). Exemplo: tipos culposos como, a imprudência, a negligência e a imperícia vão ser valoradas pelo juiz na análise do caso concreto, uma vez que o legislador não enuncia as formas de negligência, imprudência ou imperícia.Exemplo: homicídio culposo; incêndio culposo etc.
                              1. NORMA PENAL EM BRANCO

                                Annotations:

                                • É a norma penal incompleta que depende de complemento normativo – dado por outra norma). Norma penal em branco é aquela cujo preceito primário (descrição da conduta) é indeterminado quanto ao seu conteúdo, porém determinável. É também chamada de norma “cega”.
                                1. PRÓPRIA

                                  Annotations:

                                  • Norma penal em branco própria, em sentido estrito ou heterogênea: Nela, o complemento normativo não emana do legislador. LEI “A” → é COMPLEMENTADA → por algo ≠ LEI (Ex: PORTARIA) Exemplo: Lei “A” é complementada por outra espécie normativa diversa da Lei. É o caso da Lei de drogas, que é complementada por Portaria: Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.
                                  1. IMPRÓPRIA

                                    Annotations:

                                    • Norma penal em branco imprópria, também chamada de norma penal em branco em sentido amplo ou homogênea. Aqui o complemento normativo emana do legislador, ou seja: a Lei “A” é complementada por outra Lei: LEI “A” → COMPLEMENTADA → LEI “B”
                                    • ✔ Norma penal em branco imprópria homovitelina ou homóloga – o complemento emana da mesma instância legislativa: CP → COMPLEMENTADO → CP É o caso do Código Penal complementado pelo Código Penal (exemplo: art. 312 CP – peculato - complementado pelo 327 CP – que define funcionário público).
                                    • ✔ Norma penal em branco imprópria héterovitelina ou heteróloga – o complemento emana de instância legislativa diversa: É o caso do CP → COMPLEMENTADO → CC Exemplo: art. 237 CP - casar ocultando impedimentos, os quais estão no Código Civil.
                                    • A lei penal em branco inversa ou ao revés é aquela em que o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação; ou seja, o complemento refere-se à sanção, ao preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário). ATENÇÃO: o complemento da norma penal em branco ao revés só pode ser dado por uma Lei em sentido estrito, sob pena de violação do princípio da reserva legal.
                              2. 3. INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
                                1. SUJEITO

                                  Annotations:

                                  • A interpretação da Lei penal quanto ao sujeito que interpreta (ou seja, quanto à origem da interpretação)
                                  1. AUTÊNTICA

                                    Annotations:

                                    • Autêntica ou legislativa: é a interpretação dada pela própria Lei.  Como exemplo, temos o art. 327 do CP, no qual o próprio CP interpreta o conceito de funcionário público para fins penais.
                                    1. DOUTRINÁRIA

                                      Annotations:

                                      • Doutrinária ou científica: é a interpretação feita pelos estudiosos.
                                      1. JURISPRUDENCIAL

                                        Annotations:

                                        • Jurisprudencial – fruto das decisões reiteradas dos nossos Tribunais. Hoje, em razão da súmula vinculante, esta interpretação pode ter força vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
                                      2. MODO
                                        1. GRAMATICAL

                                          Annotations:

                                          • LETRA DA LEI (LITERALIDADE)
                                          1. LÓGICA

                                            Annotations:

                                            • SENTIDO DA LEI
                                            1. TELEOLÓGICA

                                              Annotations:

                                              • FINALIDADE DA LEI
                                              1. SISTEMÁTICA

                                                Annotations:

                                                • COMPARAÇÃO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO (COERÊNCIA)
                                                1. PROGRESSIVA

                                                  Annotations:

                                                  • EVOLUÇÃO COM O PASSAR DO TEMPO
                                                  1. HISTÓRICA

                                                    Annotations:

                                                    • ORIGEM DA LEI
                                                  2. RESULTADO
                                                    1. DECLARATIVA

                                                      Annotations:

                                                      • declarativa, quando se entende que a letra da lei corresponde exatamente àquilo que o legislador quis dizer;
                                                      1. EXTENSIVA

                                                        Annotations:

                                                        • extensiva, quando amplia-se o alcance das palavras, para que corresponda à vontade do texto; diz-se que a lei falou menos do que queria;
                                                        1. RESTRITIVA
                                                      2. 4. EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO
                                                        1. TEORIA DA ATIVIDADE

                                                          Annotations:

                                                          • No que versa sobre o momento em que o crime deve ser considerado praticado, o Código Penal adotou a Teoria da Atividade (AÇÃO OU OMISSÃO).  Vide art. 4° CP: Tempo do crime Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
                                                          • O momento da prática do crime (momento da ATIVIDADE, portanto), serve para : • Fixar a LEI que vai reger o caso; • Fixar a IMPUTABILIDADE do agente.
                                                          • Art. 4° do CP x Sucessão de leis penais: Aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização da conduta criminosa. A Lei posterior só terá eficácia retroativa se for beneficiar o agente.
                                                          • Momento da Conduta     Lei posterior     Solução Fato atípico              Torna o fato típico       A lei posterior é irretroativa (art. 1° CP) – ultratividade da lei penal mais benéfica. Fato típico              Torna a pena mais rigorosa   A lei posterior é irretroativa (art. 1° CP) Fato típico               Torna o fato atípico            A lei posterior é retroativa (art. 2°, caput do CP) ABOLITIO CRIMINIS Fato típico              Torna a pena menos rigorosa  A lei posterior é retroativa (art. 2°, PU, CP)
                                                          • Consequências da “abolitio criminis”] Conforme o caput do art. 2° do CP, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Portanto, a "abolitio criminis" não respeita coisa julgada. Todavia, a “abolitio criminis” atinge apenas os efeitos penais da sentença condenatória. Os efeitos extrapenais permanecem (a "abolitio criminis" não impede que a sentença condenatória sirva como título executivo civil, por exemplo).
                                                          • Continuidade normativo típica – ocorre migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal incriminador. Ou seja, a intenção do legislador é manter a natureza criminosa do fato. Ocorre mera migração do conteúdo proibido de um tipo (revogado) para outro.
                                                          1. LEX MITIOR

                                                            Annotations:

                                                            • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. A lex mitior também não respeita coisa julgada.
                                                            1. CRIMES CONTINUADOS

                                                              Annotations:

                                                              • Imagine que, durante certo período foram praticados 10 furtos, nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução; e, no curso da cadeia de crimes, surge uma lei mais gravosa. Essa lei será aplicada? - A Súmula 711 do STF soluciona a questão: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
                                                            2. LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

                                                              Annotations:

                                                              • Tais leis, conforme o art. 3° do CP, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplicam-se ao fato praticado durante sua vigência, ou seja, são leis dotadas de ultratividade. Isso se justifica a fim de evitar uma a ineficácia desses diplomas em relação aos fatos cometidos na iminência de seu vencimento. Predomina o entendimento de que a ultratividade da lei temporária ou excepcional foi recepcionada pela CF.
                                                              • CP Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
                                                              1. EXCEPCIONAL

                                                                Annotations:

                                                                • Lei excepcional (ou lei temporária em sentido amplo): É a lei que atende a necessidades excepcionais, transitórias, como calamidades, guerras, epidemias. Ela perdura durante todo o tempo excepcional.
                                                                1. TEMPORÁRIA

                                                                  Annotations:

                                                                  • Lei temporária (ou temporária em sentido estrito) é aquela que tem prefixado no seu texto o tempo de sua vigência (data do início/data do término da vigência).
                                                              2. 5. EFICÁCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO

                                                                Annotations:

                                                                • O estudo da lei penal no espaço visa descobrir qual é o âmbito territorial de aplicação da lei penal brasileira (fronteiras de atuação da lei penal brasileira), e de que modo o Brasil se relaciona com outros países em matéria penal.
                                                                1. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE RELATIVA

                                                                  Annotations:

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                                                                  • Diz-se que o CP adotou uma territorialidade relativa ou temperada (não absoluta). Portanto, em algumas hipóteses, por força de aplicação de convenção ou tratado internacional, não se aplicará a lei brasileira a um delito ocorrido dentro do território brasileiro.  Serão hipóteses de intraterritorialidade, nas quais ocorrerá a aplicação de lei estrangeira a crime cometido no Brasil.
                                                                  • TERRITORIALIDADE Local do crime: Brasil Lei aplicável: brasileira
                                                                  • EXTRATERRITORIALIDADE Local do crime: Exterior Lei aplicável: brasileira
                                                                  • INTRATERRITORIALIDADE Local do crime: Brasil Lei aplicável: estrangeira Observação: nas hipóteses de intraterritorialidade, o juiz criminal brasileiro, em nenhuma hipótese, poderá aplicar a legislação penal estrangeira. É o próprio país estrangeiro que aplicará sua lei, no caso de intraterritorialidade. Hipóteses de intraterritorialidade:a) Imunidade Diplomáticab) TPI – Tribunal Penal Internacional3.
                                                                  1. TERRITORIALIDADE NO CP

                                                                    Annotations:

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                                                                    • § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
                                                                    • Evidentemente, quanto às aeronaves ou embarcações estrangeiras de natureza pública, ou a serviço de país estrangeiro, devemos respeitar a aplicação da lei daquele país. É uma decorrência da aplicação do princípio da reciprocidade.
                                                                    • Observação: Embaixada NÃO É extensão do território do país que representa, apesar de ser inviolável.
                                                                    1. TERRITÓRIO BRASILEIRO
                                                                      1. ART. 5, § 1º, PRIMEIRA PARTE CP

                                                                        Annotations:

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                                                                        1. ART. 5., § 2º, CP

                                                                          Annotations:

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                                                                        2. LEI DA BANDEIRA

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE

                                                                            Annotations:

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                                                                          2. LUGAR DO CRIME
                                                                            1. TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA

                                                                              Annotations:

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                                                                              • Assim, pela teoria da ubiquidade ou mista: a) Se a conduta ocorre no Brasil, e o resultado na Alemanha, considera-se praticado o crime no Brasil e aplica-se a lei brasileira;   b) Se a conduta ocorre na Alemanha, e o resultado no Brasil, também considera-se  praticado o crime no Brasil e aplica-se a lei brasileira;  c) Se a conduta ocorre na Alemanha, e o destino era o Brasil, igualmente considera-se praticado o crime no Brasil e aplica-se a lei brasileira.
                                                                              • Cuidado: se somente o planejamento ou preparação do crime ocorre em território brasileiro, não se aplica a lei brasileira, salvo em se tratando de delito em que a legislação penal brasileira prevê a punição de ato preparatório (ex: associação criminosa – art. 288 CP - Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes).
                                                                              1. PASSAGEM INOCENTE

                                                                                Annotations:

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                                                                                • Ocorre que a lei 8.617 traz o chamado direito de passagem inocente (art.3º).  Para queseja reconhecido esse direito, o navio privado deve utilizar o mar territorial brasileiro somente como caminho para seu destino, sem pretensão de atracar no nosso território. Nessa hipótese, ocorrendo crime abordo da embarcação, não se aplicará a lei brasileira, desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou a segurança do Brasil. A passagem deve ser contínua e rápida.
                                                                                1. CRIMES À DISTÂNCIA

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. CRIME EM TRÂNSITO

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. CRIME PLURILOCAL

                                                                                      Annotations:

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                                                                                    2. EXTRATERRITORIALIDADE

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. INCONDICIONADA

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. PRESIDENTE BR

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. PATRIMÔNIO/FÉ PÚBLICA BR

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. ADM. PUB.

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. GENOCÍDIO BR

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. EXCEÇÃO À VEDAÇÃO "BIS IN IDEM"

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                2. CONDICIONADA

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. TRATADO/CONVENÇÃO

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. BRASILEIROS

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. AERONAVE/EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS PRIVADAS

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. REQUISITOS

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                          • a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
                                                                                                        2. HIPERCONDICIONADA

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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