Teoria geral do crime (em construção)

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Teoria geral do crime (em construção)
  1. 1. FATO TÍPICO
    1. 1.1 CONDUTA

      Annotations:

      • É toda a ação ou omissão, consciente e voluntária, dolosa ou culposa, destinada a um fim.
      1. DOLO

        Annotations:

        • Conduta dolosa é aquela com a qual o agente DESEJA ou ACEITA a obtenção de um resultado criminoso
        1. VONTADE
          1. CONSCIENCIA
            1. Espécies de DOLO
              1. DIREITO

                Annotations:

                • O agente DESEJA determinado resultado, dirigindo sua conduta para realizá-lo.
                1. DIREITO DE 1º GRAU
                  1. DIRETO DE 2º GRAU
                  2. INDIRETO

                    Annotations:

                    • O agente não visa um resultado em especial.
                    1. ALTERNATIVO

                      Annotations:

                      • Quando a conduta destina-se a provocar um ou outro resultado.
                      1. EVENTUAL

                        Annotations:

                        • O agente pratica conduta aceitando eventuais consequências criminosas dela, embora não as deseje.
                  3. CULPA

                    Annotations:

                    • Conduta culposa é aquela na qual o agente “deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo
                    1. VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO
                      1. IMPRUDÊNCIA

                        Annotations:

                        • Ausência de um cuidado necessário, proporcional ao risco que a conduta emana. É a ação afoita, na qual o agente não se cerca dos cuidados inerentes às consequências que pode causar.
                        1. NEGLIGÊNCIA

                          Annotations:

                          • É a omissão inerente à conduta que devia ser praticada pelo agente e que, pelo lapso, permitiu a produção de resultado criminoso. Ao contrário da imprudência, que se dá enquanto o agente pratica a conduta, a negligência caracteriza-se antes. É um deixar de agir que ocorre antes da conduta que ofenderá a norma penal.
                          1. IMPERÍCIA

                            Annotations:

                            • É a falta de aptidão técnica no desempenho de arte, profissão ou ofício. Importante dizer que se o resultado criminoso advier de pessoa que não é profissional da área, mas que ao ser arvorar na atividade dá azo a ele, haverá imprudência e não imperícia.
                          2. TIPICIDADE

                            Annotations:

                            • só haverá crime culposo quando a lei expressamente fizer previsão nesse sentido
                            1. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

                              Annotations:

                              • todo crime culposo produz, sem a vontade ou consentimento do agente, alteração no mundo exterior.
                              1. PREVISIBILIDADE

                                Annotations:

                                • é a possibilidade que deve ter o agente de prever o resultado
                                1. RESULTADO NATURALISTICO

                                  Annotations:

                                  • Todo crime culposo produz, sem a vontade ou consentimento do agente, alteração no mundo exterior.
                                  1. Espécies de CULPA
                                    1. PRÓPRIA

                                      Annotations:

                                      • não quer e nem assume o risco de produzir o resultado
                                      1. IMPRÓPRIA

                                        Annotations:

                                        • POR ERRO
                                        1. CONSCIENTE

                                          Annotations:

                                          • Aqui o agente prevê a possibilidade de provocar um resultado danoso, mas segue na conduta acreditando que ele não se dará
                                          1. INCONSCIENTE

                                            Annotations:

                                            • Agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível – é também chamada de CULPA SEM PREVISÃO.
                                          2. VONTADE (na conduta)

                                            Annotations:

                                            • INVOLUNTARIEDADE no resultado
                                        2. 1.4 RESULTADO
                                          1. 1.3 NEXO DE CAUSALIDADE
                                            1. 1.2 TIPICIDADE
                                            2. 2. ANTIJURÍDICO
                                              1. ART. 23 - EXCLUDENTES DE ILICITUDE ou DE ANTIJURICIDADE
                                                1. É a contrariedade do fato com a totalidade do ordenamento jurídico
                                                2. 3. CULPÁVEL
                                                  1. IMPUTABILIDADE
                                                    1. EXIGÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA
                                                      1. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
                                                        1. Necessidade da pena - Funcionalismo
                                                        Show full summary Hide full summary

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