Competências da UNIÃO - Art. 21 C.F.

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EVERALDO NASCIMENTO
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EVERALDO NASCIMENTO
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Competências da UNIÃO - Art. 21 C.F.
  1. Ações internacionais
    1. Declarar a guerra e a paz
      1. Relacionamento com estados estrangeiros e participação com organizações nacionais
        1. Permitir a permanência e movimentação de forças estrangeiras
          1. Nos casos previsto por lei
          2. Conceder anistia.
          3. Ações internas
            1. Deretar estado de sítio, estado de defesa e interevensão federal
              1. Autoriza e fiscalizar o mercado belico
              2. Ações financeiras
                1. Emitir moeda
                  1. Administrar reservas câmbiais
                    1. Fiscalizar operações (Crédito, câmbio, capitalização, seguros e previdência privada
                    2. Planos nacionais e regionais
                      1. Ordenação do território
                        1. Desenvolvimento econômico e social
                        2. organizar e/ou Manter
                          1. Serviço postal, correio aéreo nacional (Manter)
                            1. Poder judiciário
                              1. MP do D.F. dos Territórios.
                                1. Defensoria publica dos Territórios.
                                  1. Policias civil, militar e bombeiros do D.F.
                                    1. Serviços oficiais: Estatística, geografia, geologia e cartografia.
                                      1. E executar inspeções de trabalho.
                                      2. Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão
                                        1. Instalação de energia eletrica
                                          1. Serviços de telecominicações
                                            1. Serviços de radiodifusão sonora, som e imagéns
                                              1. Exercer a classificação de efeito indicativo
                                              2. Recursos hidroelétricos dos cursos de água (em articulação com os estados)
                                                1. Navegação aérea, aeroespacial
                                                  1. Infraestrutura aeroportuária
                                                    1. Serviços de transportes: Ferroviários e Aquaviários (entre portos brasileiros, fronteiras nacionais, limitam estados e territórios) e rodoviários interestaduais, internacionais de passageiros
                                                      1. Portos marítimos, fluviais e lacustres
                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                      Yan de Castro
                                                      Competência Art. 21
                                                      jose roberto amorim junior
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