PREGÃO (LEI N.10.520/2002) I

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PREGÃO (LEI N.10.520/2002) I
  1. Regulamentação:
    1. • Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão Presencial); • Decreto n. 3.555/2000 (Pregão Presencial); • Decreto n. 5.450/2005 (Pregão Eletrônico).
      1. Âmbito de aplicação
        1. União, Estados, Distrito Federal e Municípios
        2. Âmbito de aplicação dos Decretos n. 3.555/2000 e 5.450/2005
          1. apenas União
          2. Decreto n. 5.450/2005 é um decreto federal
            1. aplicação se dá no âmbito da União
          3. ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO
            1. Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão
              1. sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica
              2. BENS E SERVIÇOS COMUNS
                1. deverá utilizar a modalidade pregão
                  1. preferencialmente em sua forma eletrônica
                    1. o pregão só será presencial quando não houver meio eletrônico para realizá-lo
                      1. Exemplos
                        1. contratação de veículos, serviços de limpeza, recepção, vigilância etc
                        2. PULO DO GATO
                          1. obrigatoriamente, deve-se contratar pela modalidade pregão para contratar bens e serviços comuns
                        3. NÃO SE APLICA AO PREGÃO
                          1. às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral
                          2. Os serviços COMUNS de engenharia podem ser contratados pela modalidade pregão
                            1. ex.: a divisão de um sala ampla em duas)
                              1. Os serviços COMPLEXOS de engenharia não podem ser contratados pela modalidade pregão
                                1. ex.: restauração de uma ponte
                              2. TIPO DE LICITAÇÃO
                                1. No pregão, vence sempre o menor preço (não há exceção)
                                  1. não há limites de valores para a utilização da modalidade
                                2. PUBLICAÇÃO
                                  1. A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Diário Oficial
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