Seguridade social

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Seguridade social
  1. Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito á saúde,à previdência e à assistência social
    1. Saúde
      1. Direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua PROMOÇAO, PROTEÇAO e RECUPERAÇAO
        1. Acesso universal e igualitário
          1. Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único.
            1. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas
              1. As atividades da saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
                1. Descentralização com direção única em cada esfera de governo
                  1. Participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde.
                    1. Participação da iniciativa privada na assistência saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
                2. Previdência
                  1. Tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, IDADE AVANÇADA, TEMPO DE SERVIÇO, DESEMPREGO INVOLUNTARIO, ENCARGOS DE FAMILIA e RECLUSAO ou MORTE daqueles de quem dependiam economicamente.
                    1. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
                      1. Universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição
                        1. Valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo.
                          1. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
                            1. Preservação do valor real dos benefícios;
                              1. Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
                          2. Assistência Social
                            1. E a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em: PROTEÇAO à FAMÌLIA, à MATERNIDADE, à INFÂNCIA, à ADOLECÊNCIA, à VELHICE e a PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, independentemente de contribuição à SEGURIDADE SOCIAL
                              1. A organização da assistência social obedecerá as seguintes diretrizes:
                                1. Descentralização politico-administrativa;
                                  1. Participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis
                            2. Obedecerá ao seguintes princípios e diretrizes
                              1. Universalidade da cobertura e do atendimento
                                1. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
                                  1. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
                                    1. Irredutibilidade do valor dos benfícios
                                      1. Equidade na forma de participação no custeio
                                        1. Diversidade da base de financiamento
                                          1. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
                                          2. LEI Nº 8.212/91 (CUSTEIO) Lei orgânica da seguridade social.
                                            1. Conceituação e Princípios Constitucionais
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