TRABALHO e EMPREGO

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Trabalho Mind Map on TRABALHO e EMPREGO, created by Mateus de Souza on 05/05/2017.
Mateus de Souza
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TRABALHO e EMPREGO
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. REL TRABALH
      1. GêNERO
        1. QQ TRAB HUMANO
        2. II. REL EMPREGO
          1. ESPÉCIE
            1. TRAB SUBORD
          2. 2. REL EMPREGO
            1. I. PESSOA FÍSICA
              1. II. PESSOALIDADE
                1. INTUITO PERSONAE
                  1. INFUNGI- BILIDADE
                  2. EMPREGADOR NÃO!
                  3. V. ONEROSIDADE

                    Annotations:

                    • Basta o animus contraendi - e não o efetivo pagamento.
                    1. III. Ñ EVENTUALID

                      Annotations:

                      • - Várias teorias surgiram para determinar o real sentido de trabalho não eventual, prevalecendo a Teoria dos Fins do Empreendimento, considerando como trabalho não eventual aquele prestado em caráter contínuo, duradouro, permanente, em que o empregado, em regra, se integra aos fins sociais desenvolvidos pela empresa.
                      1. IV. SUBORDINAÇÃO

                        Annotations:

                        • - TIPOS DE SUBORDINAÇÃO: A doutrina fala atualmente em três dimensões (tipos) de subordinação: clássica, objetiva e estrutural. - "A vida contemporânea já não aceita o conceito monolítico de subordinação jurídica, calcado na submissão do empregado à direta influência do poder diretivo patronal. Com efeito, aderem ao instituto a visão objetiva, caracterizada pelo atrelamento do trabalhador ao escopo empresarial, e a dimensão estrutural, pela qual há a inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços (Mauricio Godinho Delgado)" - PARASUBORDINAÇÃO: representa uma zona cinzenta entre a subordinação e a autonomia. O termo é aplicado pela doutrina e pela jurisprudência por conta da dificuldade em se caracterizar, com certeza, como sendo um contrato de trabalho subordinado ou de trabalho autônomo, já que o requisito da subordinação não se encontra claro e visível.
                        1. SUBORD JURÍDICA
                          1. ORDENS, CONTROLAR, FISCALIZAR
                            1. CLÁSSICA
                          2. EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO!
                            1. VI. ALTERIDADE
                              1. RISCO CONTA ALHEIA
                            2. 3. AUTÔNOMO

                              Annotations:

                              • -  Art. 442-B, CLT:  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.          
                              1. I. SEM SUBORD
                                1. II. PROF LIBERAIS
                                  1. III. AUTON EXCLUSIVO

                                    Annotations:

                                    • - A CLT passou a prever no art. 442-B a possibilidade do autônomo ser exclusivo, sem que isso caracterize relação de emprego. - Para que tal contratação se dê legalmente, é necessário que realmente inexista subordinação em relação ao tomador dos serviços. Assim, caberá à Justiça do Trabalho avaliar, nos casos que lhe forem submetidos, a efetiva inexistência da subordinação nessas relações de emprego, ante o princípio da primazia da realidade.
                                  2. 4. EVENTUAL

                                    Annotations:

                                    • EXEMPLOS - BOIA FRIA: que cada dia vai trabalhar numa fazenda diferente, ganhando por dia, sem se fixar em nenhuma delas - CHAPA, que faz carga e descarga de mercadorias de caminhões. - 
                                    1. I. SEM HABITUALID
                                      1. II. DESCONTINUIDADE
                                        1. III. CURTA DURAÇÃO
                                        2. 5. AVULSO
                                          1. I. EVENTUAL
                                            1. III. INTERMEDIAÇÃO
                                              1. SINDICATO ou OGMO

                                                Annotations:

                                                • - Há que se ter muito cuidado para não confundir a necessária intermediação do avulso pelo sindicato (ou pelo OGMO) com a necessária sindicalização. - O avulso tem plena liberdade de não se filiar ao sindicato da respectiva categoria, fazendo jus, ainda assim, à intermediação da oferta de seu trabalho pelo sindicato ou pelo OGMO
                                              2. IV. DIR EMPREG

                                                Annotations:

                                                • - A CRFB (art. 7°, XXXIV) equipara os avulsos aos empregados para fins de proteção trabalhista - apesar disso, o avulso continua não sendo empregado - TEMA 222 STF: Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso.
                                                1. II. PORTUÁRIO e Ñ PORTUÁRIO
                                                  1. MOVIMENTADORES DE CARGA
                                                  2. 6. COOPERATIVAS

                                                    Annotations:

                                                    • - Art. 442, parágrafo único, CLT: Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
                                                    1. I. AUTÔNOMOS
                                                      1. UNIDOS P/ MELHORES COND
                                                      2. II. NÃO INTERMEDIA MÃO DE OBRA
                                                        1. III. PRINCÍPIOS
                                                          1. a. DUPLA QUALIDADE
                                                            1. b. RETRIB PESS DIFERENCIAD

                                                              Annotations:

                                                              • - O princípio da retribuição pessoal diferenciada é a diretriz jurídica que assegura ao cooperado um complexo de vantagens comparativas de natureza diversa muito superior ao patamar que obteria caso atuando destituído da proteção cooperativista
                                                          2. 7. VOLUNTÁRIO
                                                            1. I. SEM REMUNERAÇÃO
                                                              1. MAS PODE TER RESSARCIMENTO DESPESAS
                                                              2. II. PUB ou PRIV SEM FINS LUCR
                                                              Show full summary Hide full summary

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