EDUCAÇÃO BÁSICA

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ESQUEMA PARA ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Patricia Moura
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EDUCAÇÃO BÁSICA
  1. UNIÃO
    1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
      1. CAPITULO III - SECÇÃO I SOBRE EDUCAÇÃO
        1. Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
          1. Art 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem organizar os seus sistemas de ensino em regime de colaboração.
            1. Art. 214 A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público
          2. LEI DE DIRETRIZES E BASES LEI 9.394/96
            1. EDUCAÇÃO FORTALECIDA A PARTIR DA LEI
              1. Art. 1º, parágrafo 2º da Lei, que dispõe que “a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social” e, no que compete ao Ensino Médio.
                1. Art. 34 - da referida lei, que menciona a intenção de instituir, progressivamente, a Educação Integral no Ensino Fundamental
                  1. Art 35 - define essa etapa de ensino como final da Educação Básica, o que concorre para a construção da sua
                2. PLANO NACIONAL DA EDUCAÇÃO LEI ORDINÁRIA/2014
                  1. DETERMINA 20 METAS PARA SER CUMPRIDA EM 10 ANOS
                    1. Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio
                  2. ESTADO
                    1. PERNAMBUCO
                      1. MUNICIPIO DE LIMOEIRO
                        1. GRE - GERENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
                          1. ETE,s
                            1. CURRÍCULO VOLTADO PARA FORMAÇÃO GERAL E PROFISSIONAL
                              1. GESTÃO ESCOLAR
                                1. PPP - Projeto Político Pedagógico
                                  1. PROBLEMA: DIMINUIÇÃO DO INDICE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
                                    1. CAUSAS
                                      1. Equipe Escolar incipiente para elaborar o Plano apropriado as demandas emergentes da escola.
                                        1. Plano de Desenvolvimento Educacional inadequado a realidade Escolar.
                                          1. Não comprometimento com as com as metas, objetivos e estratégias do Plano de ação vigente.
                                          2. EFEITOS
                                            1. Desmotivação da equipe escolar por baixa de rendimento
                                              1. Perca de foco no processo em andamento
                                                1. Obtenção de índices decrescentes do desempenho Educacional
                                                2. STAKEHOLDER
                                                  1. ESTUDANTES
                                                    1. ESTADO
                                                      1. GESTORES
                                                        1. PAIS
                                                          1. AGENDA DE TRANSFORMAÇÃO
                                                            1. OBJETIVO:Conseguir a elevação do desempenho educacional, através da oferta de uma aprendizagem de maior qualidade a comunidade escolar.
                                                              1. ESCOPO: Projeto focado na educação integral e integrado a educação profissional no municipio de Limoeiro/PE que apresenta restrinções de autonomia gerencial e orcamentaria.:
                                                                1. RESULTADO: Aumento do desempenho educacional da Escola para superarão do índece de 4,29 estabelecido em 2016 pela Secretaria de Educação para o ano letivo de 2017. Como desafio para Superação de meta.
                                                            2. PLANO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR
                                                        2. ERE's
                                                          1. CURRÍCULO VOLTADO PARA FORMAÇÃO GERAL
                                                      2. SEE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                                                        1. Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008 criação do Programa de Educação Integral, com a finalidade de reestruturar o Ensino Médio
                                                          1. SEEP - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
                                                            1. Criada em 2009 com a função específica de cuidar dessas escolas integrais
                                                              1. ETE
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                                                      Histírico DCN´s
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