Aplicação da lei penal - arts. 1º ao 12º

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Aplicação da lei penal - arts. 1º ao 12º
  1. Tempo do Crime
    1. considera-se praticado o crime no MOMENTO (tempo) da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
      1. Teoria da ATIVIDADE
      2. Lei penal temporária
        1. Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”
        2. Lei penal especial
          1. trata da descrição de delitos concretos
          2. Lei penal excepcional
            1. criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais
              1. Ex: calamidade, guerra etc
                1. Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”
                2. Contagem de prazo
                  1. Art 10 do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum
                    1. Improrrogáveis
                    2. Frações não computáveis da pena
                      1. Art 11º - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia. Ex 12 meses e (12 h), e, na pena de multa, as frações de real. Ex: R$ 500,(50)
                      2. Interpretação da Lei Penal
                        1. Quanto ao sujeito que a realiza
                          1. a) Autêntica (ou contextual)
                            1. É realizada levando-se em consideração o texto da lei
                              1. Feita pelo próprio legislador
                              2. b) Doutrinária
                                1. É aquela feita pelos estudiosos (livro de doutrina)
                                2. c) Judicial (ou Jurisprudencial)
                                  1. É realizada pelos aplicadores do Direito
                                    1. É fruto das decisões dos órgãos judiciários
                                      1. Ex: Súmulas, que têm força vinculativa
                                    2. Quanto ao modo ou aos meios interpretativos empregados
                                      1. a) Literal (ou gramatical)
                                        1. É aquela que busca o sentido literal das palavras
                                        2. b) Teleológica (ou lógica)
                                          1. é aquela que busca compreender a intenção ou vontade da lei
                                          2. c) Sistemática (ou sistêmica)
                                            1. É aquela que analisa o sentido da lei em conjunto com todo o ordenamento jurídico (as legislações em vigor, os Princípios Gerais de Direito, a Doutrina e a Jurisprudencial)
                                            2. d) histórica
                                              1. É aquela que busca compreender o sentido da lei por meio da análise do momento e contexto histórico em que foi editada
                                              2. e) Progressiva
                                                1. É aquela que busca adaptar a lei aos progressos obtidos pela sociedade
                                              3. Quanto aos resultados obtidos
                                                1. a) Declarativa
                                                  1. É aquela que se encontra a perfeita correspondência entre a letra da lei e a intenção do legislador
                                                  2. b) Restritiva
                                                    1. É aquela em que se restringe o alcance da letra da lei para que corresponda à real intenção do legislador
                                                    2. c) Extensiva
                                                      1. É aquela em que se amplia o alcance da letra da lei para que corresponda à real intenção do legislador
                                                      2. d) Analógica
                                                        1. É aquela em que a Lei Penal permite a ampliação de seu conteúdo por meio da utilização de uma expressão genérica ou aberta pelo legislador
                                                    3. Analogia
                                                      1. É a análise por semelhança
                                                        1. É aplicar a alguma hipótese não prevista em lei, lei relativa ao caso semelhante
                                                          1. Ex: Art 128 do CP - Médico que faz aborto em vítima de estupro e Parteira que faz aborto em vítima de estupro. O Art 128 do CP só permite que o aborto seja feito por um médico qualificado, mas devido às condições de uma cidade em situação precária e que não possua um médico qualificado para fazer o aborto a Parteira não será prejudicada se fizer o uso da analogia in bonam partem (em benefício do réu)
                                                          2. Irretroatividade da lei penal
                                                            1. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
                                                            2. Conflito aparente de normais penais
                                                              1. Princípio da Especialidade
                                                                1. A nome especial PREVALECERÁ sobre a norma geral
                                                                2. Princípio da subsidiaridade
                                                                  1. Usa-se sempre que a norma principal mais grave não puder ser utilizada
                                                                    1. Expressa
                                                                      1. Será expressa quando o próprio artigo de lei assim determinar
                                                                      2. Tácita
                                                                        1. Ocorre quando não há expressa referência na lei, mas, se for um fato mais grave a norma subsidiária ficará afastada
                                                                      3. Princípio da consunção
                                                                        1. Crime progressivo
                                                                          1. O agente tem a intenção MAIS grave, contudo, necessariamente deve passar por fases anteriores MENOS GRAVES
                                                                          2. Progressão criminosa
                                                                            1. O agente tem a intenção inicial MENOS GRAVE e no meio da conduta o agente muda e pratica um crime MAIS GRAVE
                                                                            2. Crime "meio" é necessário ou fase normal de preparação para outro crime
                                                                            3. Princípio da alternativa
                                                                              1. Crimes de ação múltipla ou conteúdo variado. Os tipos penais descrevem VÁRIAS CONDUTAS para um único crime
                                                                            4. Lugar do Crime
                                                                              1. considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorre a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
                                                                                1. Teoria da UBIQUIDADE
                                                                                2. Lei penal no TEMPO
                                                                                  1. Abolítio criminis
                                                                                    1. sempre que uma lei nova deixa de incriminar fato anteriormente considerado um ilícito penal.
                                                                                    2. Novatio legis in mellius
                                                                                      1. Art 2º - Surge quando uma nova lei passa a dar um tratamento mais benéfico ao crime
                                                                                      2. Novatio legis in pejus
                                                                                        1. A nova lei passa a dar um tratamento MAIS SEVERO ao crime
                                                                                          1. Obs: Ela não pode retroagir. Este aumento de pena será aplicado apenas aos crimes praticados a partir da vigência da lei que o previu
                                                                                          2. Novatio legis incriminadora
                                                                                            1. A nova lei passa a considerar crime uma conduta que antes não era tida como tal
                                                                                              1. Ex: Homofobia
                                                                                            2. Lei penal no ESPAÇO
                                                                                              1. Territorialidade
                                                                                                1. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
                                                                                                  1. § 1º - Consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
                                                                                                    1. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
                                                                                                    2. Extraterritorialidade
                                                                                                      1. Art 7º do CP
                                                                                                      2. PRINCÍPIOS básicos referentes à lei penal no espaço
                                                                                                        1. Princípio da Territorialidade
                                                                                                          1. Princípio da Nacionalidade
                                                                                                            1. Ativa
                                                                                                              1. Passiva
                                                                                                              2. Princípio da Defesa, Real ou de Proteção
                                                                                                                1. Princípio da Justiça Penal Universal ou da Universalidade
                                                                                                                  1. Princípio da Representação
                                                                                                                  2. Pena cumprida no estrangeiro
                                                                                                                    1. Art 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua (ameniza) a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
                                                                                                                    2. Eficácia de sentença estrangeira
                                                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                    Alice Sousa
                                                                                                                    Revisão de Direito Penal
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                                                                                                                    Direito Penal
                                                                                                                    ERICA FREIRE
                                                                                                                    TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                    GoConqr suporte .
                                                                                                                    FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
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                                                                                                                    EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
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