COMPETêNCIA TRIBUTÁRIA

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Tributário e Financeiro Mind Map on COMPETêNCIA TRIBUTÁRIA, created by Mateus de Souza on 12/05/2017.
Mateus de Souza
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COMPETêNCIA TRIBUTÁRIA
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. PODER INST TRIB
      1. ATRIB PELA CF/88
      2. II. PESS POLÍTICAS
        1. III. COMP LEGISLAT
          1. PLENA
          2. IV. CAP TRIB ATIVA

            Annotations:

            • - Enquanto a competência tributária diz respeito à aptidão para instituir tributos, a capacidade tributária ativa compreende a sua arrecadação ou fiscalização, ou seja, concerne a quem ocupa o POLO ATIVO da relação jurídica de direito tributário.
            1. =/=
            2. V. COMP p/ LEGISLAR
              1. sobre DIR TRIB
                1. =/=
              2. 2. CARACTE- RÍSTICAS
                1. I. INDELEGÁVEL
                  1. II. INALTERÁVEL
                    1. SALVO EC
                    2. III. IRRENUNCIÁVEL
                      1. IV. FACULTATIVA

                        Annotations:

                        • - As pessoas políticas são livres para criar ou não os tributos da sua competência, não havendo uma imposição constitucional para que isso ocorra.
                        1. ART. 11, LRF

                          Annotations:

                          •  Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.  Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
                        2. V. INCADUCÁVEL

                          Annotations:

                          • - O não exercício da competência tributária não implica na decadência do direito de exercê-la.
                        3. 3. CLASSIFICAÇÃO
                          1. I. PRIVATIVA
                            1. a. IMPOSTOS
                              1. b. EMP COMPUL
                                1. c. CONTRIB ESP
                                2. II. COMUM
                                  1. TAXAS e CONTRIB MELH
                                  2. III. CUMULATIVA

                                    Annotations:

                                    • Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
                                    1. UNIÃO
                                      1. TERRITÓRIOS
                                      2. DISTR FED
                                        1. EST + MUN
                                      3. IV. RESIDUAL
                                        1. UNIÃO / IMPOST e CONTRIB SEG SOC
                                        2. V. EXTRA- ORDINÁRIA
                                          1. UNIÃO / IEG
                                        3. 4. BITRIBUT e BIS IN IDEM

                                          Annotations:

                                          • - Segundo STF, as Contribuições Especiais podem ter FG ou BC próprios de Impostos, não havendo que se falar, nessas situações em BITRIBUTAÇÃO ou BIS IN IDEM.
                                          1. I. BITRIBUTAÇÃO
                                            1. ENTES DIFERENTES
                                              1. IMP EXTRA GUERR
                                              2. II. BIS IN IDEM
                                                1. MESMO ENTE
                                                  1. IMP EXTRA GUERR
                                                Show full summary Hide full summary

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