Regimento Interno

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TJPR Regimento interno Mind Map on Regimento Interno, created by Ingrid Jarek on 30/05/2017.
Ingrid Jarek
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Regimento Interno
  1. 120 desembargadores divididos:
    1. Tribunal Pleno - TODOS
      1. Órgão especial - 25
        1. Seção Cível - 18
          1. Seção criminal - 10
            1. Câmaras civeis e criminais - 5
              1. Conselho de magistratura - 7
                1. Conselho de Magistratura
                  1. Presidente do TJ, o 1º VP e o CGJ, compõe-se de mais 4 Desembargadores eleitos
                    1. função regulamentadora e disciplinar e tem o Órgão Especial como superior
                      1. Comissões permanentes
                        1. Organização e divisão judiciárias
                          1. Regimento interno e procedimento
                            1. Jurisprudência, revista, documentação e biblioteca
                              1. Informática
                                1. Obras
                                  1. Segurança
    2. TJPR
      1. CÚPULA DIRETIVA
        1. Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor
          1. Presidente
            1. Chefe do poder judiciário
              1. 1 VP
                1. substituir o Presidente nas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais.
                  1. integra o Tribunal Pleno, o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura
                    1. 2 VP
                      1. substituir o VP1 e o presidente nas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais.
                        1. Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais
                          1. CGJ - Corregedor Geral da Justiça
                            1. visitará, obrigatoriamente, pelo menos 60 Comarcas ou Varas
                              1. integra o Tribunal Pleno, o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura
                                1. Núcleos de conciliação
                                  1. Audiências - 90 dias
                                    1. Coord. de supervisão
                                      1. 1 Desembargador, como Coordenador-Geral, um Juiz de Direito Substituto em 2 e um Juiz de Direito de Turma Recursal um Desembargador, como Coordenador-Geral
                                2. Corregedor
                                  1. cobrir férias do CGJ
                                    1. Apoiar o CGJ
                    2. Poder de polícia do tribunal
            2. Eleições cargos da direção
              1. No tribunal pleno13:30 na segundas feira do mês de novembro, antecedente ao término do mandato
                1. 48 h para impugnar
                  1. Em caso de empate - mais antigo
                    1. Posse
                      1. 10 dias para assumir
                        1. Pode dar o prazo de 30 dias, não assumindo, nova eleição será realizada.
                          1. Tribunal pleno - atribuições
                            1. eleger em sessão pública, mediante votação secreta, seus dirigentes, 4 integrantes do Conselho da Magistratura, 12 do Órgão Especial, bem como o Ouvidor-Geral e seu substituto
                              1. Votação para advogados TRE
                                1. Lista para cargo desembargador
                                  1. Posse aos membros do tribunal
                                    1. Órgão especial
                                      1. Presidente do TJ, 1 VP e CGJ e 22 desembargadores
                                        1. Aprovar proposta de orçamento e créditos adicionais
                                          1. não se enquadra na divisão fracionária dos tribunais, a exemplo das Câmaras Cíveis e Criminais, mas recebe delegação da Corte para atuar e decidir todas as matérias de ordem administrativa e jurisdicional, substituindo o Plenário
                                            1. Seção cível
                                              1. Integrada pelos primeiros desembarg
                                                1. Seção criminal
                                                  1. Primeiros e segundos desembarg
                                                    1. Câmaras em composição integral
                                                      1. conflitos, mandados de segurança
                                                        1. Câmaras criminais integrais
                                                          1. Revisões criminais dos acórdãos, infrações penais a prefeitos munic
                                                            1. Câmaras criminais isoladas
                                                              1. habeas corpus
              2. Das licenças
                1. para tratamento de saúde; II - por motivo de doença em pessoa da família; III - para repouso à gestante; IV - em razão da paternidade
                  1. Férias
                    1. Os Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau terão direito a férias anuais de 60 divididas em dois períodos de 30
                      1. Afastamento
                        1. Até 8 dias gala e nojo
                  2. Das sessões
                    1. início às 13h30min, havendo uma tolerância de 15 min para a abertura dos trabalhos, e encerrarse-ão às 19 horas, podendo ser prorrogadas quando o serviço o exigir
                      1. A Seção Cível Ordinária e a Seção Cível em Divergência funcionarão na 3 sexta-feira do mês
                        1. Sessão extraordinária
                          1. Acúmulo de feitos, pedido do desembargador (férias, afastamento), perigo iminente
                            1. Sessões especiais
                              1. homenagens, posse, comemorações
                                1. Sessões públicas, exceto quando:
                                  1. houver necessidade de preservar direito à intimidade do interessado
                                    1. Tribunal pleno
                                      1. 61 desembargadores
                                        1. Órgão especial
                                          1. 13 desembargadores
                                            1. Seção civel ordinária
                                              1. 13 desembargadores
                                                1. Seção criminal
                                                  1. 6 desembargadores
                                                    1. Câmaras integral
                                                      1. Todos
                                                        1. Câmaras isoladas
                                                          1. 3 julgadores
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