não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária
com exceção dos casos previstos em lei
CC art 943
Absolutos, ilimitados, imprescrítiveis, impenhoraveis, não sujeitos a desapropriação , vitalícios
Art. 12
Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade
e reclamar perdas e danos
sem prejuízo de outras sanções previstas em lei
em se tratando de morto
as medidas serão requeridas pelo cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o QUARTO grau.
Art. 14
CF art 1, III; 5,III
CP art 121, 128
CC art 2, 129, 186 e 948-951
Art. 15
DIREITO À NÃO SUBMISSÃO A TRATAMENTO MÉDICO DE RISCO
Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida,
a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica
CDC art 4; art 6, III; art 31
CC 232
Art. 16
DIREITO AO NOME
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos
prenome
sobrenome
Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial
O pseudônimo adotado para atividades LÍCITAS goza da proteção que se dá ao nome.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público
ainda quando não haja difamação
Art. 18
Art. 19
Art. 21
DIREITO À PRIVACIDADE
A vida privada da pessoa natural é inviolável
e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Art. 20
DIREITO À IMAGEM E PALAVRA
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública,
a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais
CF art 5, XXVIII
Art. 17
Art. 13
DIREITO AO PRÓPRIO CORPO
É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo,
no todo ou em parte, para depois da morte
O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo
quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes
admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial