Direitos individuais e coletivos (parte 3)

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Concursos Públicos Direito Constitucional (Direitos Fundamentais) Mind Map on Direitos individuais e coletivos (parte 3), created by Andre Fonseca on 13/06/2017.
Andre Fonseca
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Direitos individuais e coletivos (parte 3)
  1. Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV)

    Annotations:

    • O inciso XXXV do art. 5.º da CF/88 estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    • O princípio da inafastabilidade da jurisdição é também nominado direito de ação, ou princípio do livre acesso ao Judiciário, ou, como assinalou Pontes de Mi randa, princípio da ubiquidade da Justiça.
    1. As expressões “lesão” e “ameaça a direito” garantem o livre acesso ao judiciário para postular tanto a tutela jurisdicional preventiva como a repressiva.
      1. Direito de petição x direito de ação

        Annotations:

        • direito de petição (art. 5.º XXXIV, “a”), este um direito de participação política, não sendo necessário demonstrar qualquer interesse processual ou lesão a direito pessoal.
        • o direito de ação é um direito público subjetivo, pessoal, portanto, salvo nos casos dos direitos difusos e coletivos, onde os titulares são indetermináveis e indeterminados, respectivamente
        1. Exceções a inafastabilidade da jurisdição
          1. questões relacionadas à justiça desportiva (art 217 parágrafo 1)
            1. dissídios coletivos de trabalho (art. 114 parágrafo 2º)
              1. Habeas data
                1. Súmula Vinculante (art. 7º, §1º,Lei nº 11.417/2006)

                  Annotations:

                  • estabelece que “contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”.
                2. Caso INSS

                  Annotations:

                  • STF diz respeito à exigibilidade de prévio requerimento administrativo como condição para o regular exercício do direito de ação, a fim de que se postule judicialmente a concessão de benefício previdenciário.
                  1. solução do litígio a juízo arbitral

                    Annotations:

                    • não se abre mão do direito de ação; apenas se autoriza a opção por uma jurisdição privada.
                    • O que se exclui pelo compromisso arbitral é o acesso à via judicial, mas não à jurisdição.
                    1. Contencioso administrativo atenuado
                    2. Limites à retroatividade da lei (art. 5.º, XXXVI)

                      Annotations:

                      • Como regra, conferindo estabilidade às relações jurídicas, o constituinte originário dispôs que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
                      1. Direito adiquirido

                        Annotations:

                        • direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem;
                        1. Não se pode confundir “direito adquirido” com mera “expectativa de direito”.
                        2. Ato jurídico perfeito

                          Annotations:

                          • ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou;
                          1. Coisa julgada

                            Annotations:

                            • decisão judicial de que não caiba mais recurso.
                            1. analisando o instituto da coisa julgada, em situação excepcionalíssima, o STF afastou a alegação de segurança jurídica (coisa julgada) para fazer valer o direito fundamental de que toda pessoa tem de conhecer as suas origens
                          2. Princípio do promotor natural (art. 5.º, LIII)

                            Annotations:

                            • direito e a garantia constitucional de somente ser processado por um órgão independente do Estado, vedando-se, por consequência, a designação arbitrária, inclusive, de promotores ad hoc ou por encomenda
                            1. Será aprofundado no estudo do misnitério público
                            2. Princípio do juiz natural ou legal (art. 5.º, XXXVII e LIII)

                              Annotations:

                              • A Constituição estabelece que não haverá juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
                              1. Nery caracteriza a garantia do juiz natural como tridimensional
                                1. a- não haverá juízo ou tribunal ad hoc, isto é, tribunal de exceção
                                  1. b- todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré-constituído na forma da lei
                                    1. c- o juiz competente tem de ser imparcial
                                    2. Juiz sem rosto
                                      1. prerrogativa de foro

                                        Annotations:

                                        • não afronta o princípio do juiz natural
                                        1. Tribunal Penal Internacional (TPI)
                                          1. b- Deve ter juiz competente
                                            1. a- proibição de juízos ou tribunais de exceção, isto é, ad hoc
                                          2. Triunal Penal Internacional (art. 5.º, § 4.º — EC n. 45/2004)
                                            1. Princípio da complementariedade

                                              Annotations:

                                              • O “TPI” será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional (fixados nos termos do Estatuto), e será complementar às jurisdições penais nacionais (art. 1.º do Estatuto).
                                              • preservando-se o sistema jurídico interno, na medida em que o “TPI” só exercerá jurisdição em caso de incapacidade ou omissão dos Estados.
                                              1. Diferença entre ENTREGA e EXTRADIÇÃO

                                                Annotations:

                                                • a entrega será para julgamento em Tribunal a cuja jurisdição o Brasil se submete.
                                                1. Há conflitos entre o TPI e o ordenamento juridico do Brasil

                                                  Annotations:

                                                  • TPI prevê pena perpetua
                                                  • TPI prevê a possibilidade de haver revisão de sentença. Uma afronta a coisa julgada
                                                  1. O TPI julgará os crimes mais graves que afetam a comunidade internacional no seu conjunto

                                                    Annotations:

                                                    • ■ de genocídio; ■ contra a humanidade; ■ de guerra; ■ de agressão.
                                                  2. Tribunal do Júri (art. 5.º, XXXVIII)

                                                    Annotations:

                                                    • A CF/88 reconhece a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando:  a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações;  c) a soberania dos veredictos;  d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
                                                    1. Exceção

                                                      Annotations:

                                                      • as prerrogativa de foro...
                                                      1. art. 29, X (Prefeito julgado pelo TJ)
                                                        1. art. 96, III (Juízes e Promotores — TJ);
                                                          1. art. 102, I, “b” e “c” (o crime comum engloba o crime doloso contra a vida);

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                                                            • 102 I, b nas infrações penais comuns, o presidente da república, o vice-presidente, os membros do congresso nacional, seus próprios Ministros e o PGR
                                                            • 102 I, c nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de estado e
                                                            1. art. 105, I, “a”, e 108, I

                                                              Annotations:

                                                              • prerrogativa de foro para o tj
                                                            2. A Constituição de um Estado pode atribuir, por exemplo, competência para o TJ julgar Vereador pela prática de crime doloso contra a vida (homicídio), sabendo que a CF não traz essa exceção à regra geral do art. 5.º, XXXVIII?

                                                              Annotations:

                                                              • NÃO “a competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
                                                              1. Caso o crime doloso contra a vida tenha sido praticado em coautoria, tendo um dos réus foro por prerrogativa de função e o outro não

                                                                Annotations:

                                                                • haverá separação dos processos; aquele que não tem a prerrogativa, certamente, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri.
                                                              2. Dos crimes inafiançáveis e/ou imprescritíveis (Art. 5º Incisos XLII a XLIV da CF)

                                                                Annotations:

                                                                • XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
                                                                • XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
                                                                • XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
                                                                1. Inafiançável e Imprescritível
                                                                  1. Racismo
                                                                    1. Ação de grupos armados
                                                                    2. Inafiançável e insuscetível de graça e anistia
                                                                      1. Terror
                                                                        1. Tortura
                                                                          1. Tráfico de entorpecente
                                                                            1. Tráfico privilégiado

                                                                              Annotations:

                                                                              • agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, hipótese em que as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3) não tem natureza hedionda. (STF)
                                                                            2. Hediondos
                                                                            3. Crimes inafiançáveis são possíveis de liberdade provisória
                                                                            4. Presunção de inocência (não culpabilidade) (art. 5.º, LVII)

                                                                              Annotations:

                                                                              • melhor denominação seria princípio da não culpabilidade. Isso porque a Constituição Federal não presume a inocência, mas declara que ninguém será considerado culpado antes de sentença condenatória transitada em julgado
                                                                              • inversão do ônus da prova, ou seja, a inocência é presumida, cabendo ao MP ou à parte acusadora (na hipótese de ação penal privada) provar a culpa. Caso não o faça, a ação penal deverá ser julgada improcedente.
                                                                              1. entendimento do STF

                                                                                Annotations:

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                                                                              2. Regras sobre a prisão (art. 5.º, LXI, LXV, LXVI, LXVII)
                                                                                1. Prisão

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. prisão ilegal

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. admissão pela lei de liberdade provisória, com ou sem fiança

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. prisão civil

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. o STF entendeu que não cabe mais prisão por depositário infiel

                                                                                          Annotations:

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                                                                                      2. Identificação criminal (art. 5 , LVIII)

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Ação penal privada subsidiária da pública (art. 5.º, LIX)

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          • será adminitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (art 5º, LIX)
                                                                                          1. (Lei Maria da Penha), estabeleceu que a ação penal para a apuração dos delitos de lesão corporal leve e culposa domésticos contra a mulher independem de representação da vítima. Trata-se, portanto, de ação penal pública incondicionada
                                                                                          2. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5.º, LIV e LV)

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
                                                                                            1. SV 21/STF

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. SV 28/STF

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. SV 5/STF

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. E como esses princípios devem ser analisados no inquérito policial?

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    • ocorre, todavia, que muito embora não se fale na incidência do princípio durante o inquérito policial, é possível visualizar alguns atos típicos de contraditório, os quais não afetam a natureza inquisitiva do procedimento. Por exemplo, o interrogatório policial e a nota de culpa durante a lavratura do auto de prisão em flagrante
                                                                                                    1. Um dos direitos do advogado

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. SV 14/STF

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                      Jay Benedicto