Introdução ao Direito Administrativo

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Pedro Rodrigues
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Introdução ao Direito Administrativo
  1. Conceito
    1. União
      1. Presidência
        1. Ministério
          1. Secretaria
            1. Secretaria
              1. Órgãos Públicos (Estrutura interna da Adm. Pública)
              2. Ministério
              3. Ente/ Entidade Político (a)
                1. Criado (a) na constituição
              4. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, "Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade não contenciosa que exerce e os bens que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."
                1. INSS
                  1. Entidade Administrativa
                  2. Entidade <> Órgão <> Agente Público
                    1. Entidade = Ente personalizado (Pessoa Jurídica)
                      1. Órgão = Feixe despersonalizado
                        1. Ag. Público = Pessoa física que trabalha na A. P.
                        2. Administração Pública X administração pública
                          1. Adm. Pública = sentido formal
                            1. Rol taxativo (8)
                            2. adm. pública = sentido material
                            3. Ente/ Entidade Político (a) X Entidade Administrativa
                              1. Ente Político/ Ente Federativo - criados na constituição
                                1. Possuem o poder de legislar (Senado, Câmara dos Deputados, Câmara dos Vereadores
                                  1. Administração Direta
                                    1. União
                                      1. Estados
                                        1. Municípos
                                          1. Dist. Federal
                                        2. Entidades Administrativas - criadas por entes políticos
                                          1. Função de gestão
                                            1. Administração Indireta
                                              1. Autarquias
                                                1. Ex.: INSS, IBAMA, Banco Central, ANVISA...
                                                2. Fundações
                                                  1. Ex.: FUNAI, IBGE, FUNASA...
                                                  2. Empresas Públicas
                                                    1. Ex.: Correios, Caixa Econômica Federal...
                                                    2. Sociedades de Economia Mista
                                                      1. Ex.: Petrobrás, BB...
                                                3. Toda entidade administrativa é um ente personalizado?
                                                  1. A criação das entidades administrativas (novos entes personalizados) visam facilitar as atividades administrativas dos entes políticos? Sim, é um dos objetivos da DESCENTRALIZAÇÃO dos serviços públicos
                                                  2. Organização Administrativa X Atividade Administrativa
                                                    1. São competências do Estado (União, Estados, DF e Municípios): a administração de bens e interesse públicos; prestação de serviços públicos; e fomento às atividades de não interesse mercadológico (ex: construção/manutenção de uma via em troca da permissão de cobrança de pedágio durante um certo período)
                                                      1. Ex.: A estrutura organizacional de uma Adm. Pública composta por entidades e órgãos, corresponde ao sentido _________ de Adm. Pública.
                                                        1. a) Objetivo
                                                          1. b) Formal
                                                            1. c) Funcional
                                                              1. d) Material
                                                              2. Organização Administrativa
                                                                1. 2 - Orgânico: ÓRGÃO, estrutura organizacional
                                                                  1. 1 - Subjetivo: SUJEITO, quem presta o serviço público;
                                                                    1. 3 - Formal: FORMA, estrutura organizacional
                                                                    2. Atividade Administrativa
                                                                      1. 3 - Material: MATÉRIA, conteúdo que o Estado trata
                                                                        1. 2 - Funcional: FUNÇÃO, atividade que a A. P. exerce;
                                                                          1. 1- Objetivo: OBJETO, de atuação do Estado;
                                                                        2. Princípios Consitucionais da Administração Pública
                                                                          1. Caput - Art. 37. "A administração pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Dist. Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da lLEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA e,..."
                                                                            1. Legalidade
                                                                              1. Princípio genérico - Todos os outros princípios (constitucionais e infraconstitucionais) derivam deste princípio
                                                                                1. Sentido estrito - Agir autorizado por LEI PREVIAMENTE ESTABELECIDA
                                                                                  1. Sentido amplo - Agir conforme o ordenamento jurídico (LEGITIMIDADE)
                                                                                    1. Lei (conteúdo) em CONFORMIDADE c/ a CF/88, c/ o SENSO DE JUSTIÇA
                                                                                    2. "Enquanto o particular pode fazer qualquer coisa que não seja proibida, o administrador só pode fazer o que lhe é permitido."
                                                                                    3. Norteadores de toda conduta da administração pública (agentes públicos, concurso público, licitação, contratos..
                                                                                      1. Impessoalidade
                                                                                        1. IGUALDADE (de escolha) e ISONOMIA
                                                                                          1. Responsabilidade Objetiva do Estado - O AGENTE PÚBLICO é um MERO INSTRUMENTO do Estado na consecução de seus fins
                                                                                            1. Proibido - "Eu fiz isso!"
                                                                                            2. INTERESSE PÚBLICO como FINALIDADE
                                                                                              1. Segundo Helly Lopes: "Impessoalidade é o princípio constitucional expresso e, senão, o próprio princípio da finalidade pública."
                                                                                              2. Ex.: Realização de concursos públicos e licitações; provimento de cargos de livre nomeação e exoneração (legitimidade da escolha pessoal);
                                                                                              3. Moralidade
                                                                                                1. CONDUTA ÉTICA, proba (probidade administrativa)
                                                                                                  1. Vedado o proveito pessoal
                                                                                                  2. Princípio extraído dos COSTUMES (uma das fontes do Dir. Administrativo)
                                                                                                    1. Disciplina interna da A. P. (segundo Maurice Hauriou)
                                                                                                  3. Publicidade
                                                                                                    1. Princípio instrumental (forma de verificar os outros princípios)
                                                                                                      1. EXCEÇÃO: admite o SIGILO (p/ preservar o interesse público)
                                                                                                        1. Confere TRANSPARÊNCIA aos atos da A. P.
                                                                                                          1. Confere VALIDADE a certos atos da A. P. (nomeação dos aprovados em conc. público; licitação.)
                                                                                                            1. Atos que não necessitam de publicação p/ se tornarem válidos: atos enunciativos; atos de expediente; atos do Poder de Polícia.
                                                                                                          2. Eficiência
                                                                                                            1. Princípio acrescentado pela EC 19/98
                                                                                                              1. Inaugura uma nova fase da A. P. - cai muito em concurso
                                                                                                              2. Busca de resultados satisfatórios na prestação de serviços públicos
                                                                                                                1. Administração Pública GERENCIAL
                                                                                                                  1. Inaugura diversos instrumentos (contrato de gestão, parceria público-privada, acordo de resultados, avaliação de desempenho...)
                                                                                                                  2. LIMPE (Arts. 37 a 41 da CF/88
                                                                                                                    1. Como possível corolário (conclusão, consequência) do princípio da impessoalidade, pode-se afirmar que:

                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                      • https://www.youtube.com/watch?v=rBgSI0af2Q8&amp;index=5&amp;list=PL3zeY6-CKRVOGORzYNVmyE3wkwwt9hFEV (20:24 min)
                                                                                                                      1. a) é vedado à autoridade administrativa identificar-se pessoalmente na prática de qualquer ato.
                                                                                                                        1. b) a nomeação e o provimento de cargo em comissão não poderão levar em consideração as características pessoais do nomeado.
                                                                                                                          1. c) deverá a Adm. Pública evitar tratar desigualmente os administrados, na medida do possível, em razão de circunstâncias pessoais de cada um deles.
                                                                                                                            1. d) a Adm. Pública não poderá identificar-se como tal na divulgação de obras e serviços públicos.
                                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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