Art 155 - Furto

Description

Concursos Públicos Direito Penal Mind Map on Art 155 - Furto, created by Adenilso Ferreira on 16/06/2017.
Adenilso Ferreira
Mind Map by Adenilso Ferreira, updated more than 1 year ago More Less
Adenilso Ferreira
Created by Adenilso Ferreira almost 7 years ago
Adenilso Ferreira
Copied by Adenilso Ferreira almost 7 years ago
Adenilso Ferreira
Copied by Adenilso Ferreira almost 7 years ago
0
0

Resource summary

Art 155 - Furto
  1. Caput - FURTO SIMPLES
    1. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
      1. Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
        1. §3º - EQUIPARAÇÃO
          1. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico
            1. Abrange o dispositivo, pela interpretação analógica, as energias térmica, solar, atômica, mecânica, genética etc, desde que possam ser subtraídas e possuam valor econômico
        2. §1º - MAJORANTE
          1. se o crime é praticado durante o repouso noturno
            1. baseado nos costumes locais
            2. pena é aumentada de 1/3
            3. §2º - PRIVILEGIADO
              1. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada
                1. Aquele que ñ possui condenação transitada em julgado
                  1. coisa que não ultrapasse o salário mínimo
                  2. o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 A 2/3, ou aplicar somente a pena de multa
                  3. Sujeito Ativo: CRIME COMUM
                    1. Sujeito Passivo: É a pessoa física ou jurídica que tem a posse ou a propriedade
                      1. §4º FURTO QUALIFICADO
                        1. se o crime é cometido
                          1. I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
                            1. A violência deve ser contra o obstáculo
                            2. II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
                              1. Confiança é a segurança íntima do procedimento, é a fé, a credibilidade depositada numa pessoa.
                                1. É o furto praticado por meio enganoso, através do ardil, do artifício, desviando a atenção da vítima
                                  1. Escalada é a penetração no local do furto por meio anormal, artificial ou impróprio, que demande utilização de objetos (corda, escada etc.) ou esforço incomum, como pelo telhado ou por túneis
                                    1. Constitui destreza a habilidade física ou manual do agente que possibilita a subtração sem que a vítima dela se aperceba.
                                    2. III - com emprego de chave falsa;
                                      1. Chave falsa é qualquer instrumento de que sirva o agente para abrir fechaduras, tendo ou não formato de chave.
                                      2. IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
                                        1. é necessário que a execução direta do furto ocorra por mais de uma pessoa
                                        2. §5º VEÍCULOS
                                          1. se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
                                            1. somente poderá ser verificada após o exaurimento do crime
                                            2. pena é de reclusão de 3 a 8 anos
                                            3. §6º ABIEGEATO
                                              1. se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
                                                1. Em regra, incluem-se neste conceito os bovinos, ovinos, suínos, caprinos etc
                                                  1. cães, gatos e aves, desde que contenham a finalidade de produção, é dizer, sejam idôneos a gerar algum retorno econômico ao seu titular, como se dá na criação de filhotes destinados à venda
                                                  2. pena é de reclusão de 2 a 5 anos
                                                2. pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa
                                                3. Tipo (elemento) Objetivo: O núcleo do tipo é subtrair,O objeto material é coisa alheia móvel
                                                  1. Tipo (elemento) subjetivo: é o dolo (animus furandi)
                                                    1. Consumação e Tentativa: O crime de furto estará consumado a partir do momento em que a coisa é retirada da esfera de disponibilidade e vigilância da vítima
                                                      1. A tentativa se verifica quando iniciada a subtração, o autor é impedido de consumá-la por causa estranha à sua vontade
                                                        1. Ação Penal Pública Incondicionada
                                                          1. Objetividade Jurídica: Protege-se a propriedade, a posse e a detenção da coisa móvel. Tutelase o patrimônio
                                                            Show full summary Hide full summary

                                                            Similar

                                                            Revisão de Direito Penal
                                                            Alice Sousa
                                                            Revisão de Direito Penal
                                                            GoConqr suporte .
                                                            Direito Penal
                                                            ERICA FREIRE
                                                            TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                            GoConqr suporte .
                                                            FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                            fcmc2
                                                            Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                            Rainã Ruela
                                                            Furto (art. 155, CP) 1 à 4 anos + multa "Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel"
                                                            Edialisson A. Santos
                                                            Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                            Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                            Princípios Direito Penal
                                                            Carlos Moradore
                                                            EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                            TANIA QUEIROZ