Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem
mediante grave ameaça ou violência a pessoa
Violência própria como meio de execução
ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
Violência imprópria como meio de execução.
uso de soníferos, anestésicos, narcóticos etc
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa
§1º - ROUBO IMPRÓPRIO
Logo depois de subtraída a coisa
emprega violência contra pessoa ou grave ameaça
a fim de assegurar a impunidade do crime
ou a detenção da coisa para si ou para terceiro
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa
§2º - ROUBO CIRCUNSTANCIADO
OU AGRAVADO
Se o criminoso
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
É necessário o emprego efetivo da arma (própria ou imprópria)
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
é necessário que a execução direta do furto ocorra por mais de uma pessoa
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
Serviço de transporte de valores pode ser dinheiro, títulos, jóias etc
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
somente poderá ser verificada após o exaurimento do crime
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
tutelando-se também o direito de liberdade do ser humano
Pena aumenta-se de 1/3 até 1/2
Sujeito Ativo: CRIME COMUM
Sujeito Passivo: Qualquer pessoa atingida pela violência ou ameaça
§3º ROUBO QUALIFICADO
Se da violência resulta
lesão corporal grave
pena é de reclusão, de 7 a 15 anos,
além da multa;
morte (Latrocínio)
Crime Hediondo
pena é de reclusão, de 20 a 30 anos,
sem prejuízo da multa.
Tipo (elemento) Objetivo: O núcleo do tipo é subtrair,O objeto material é coisa alheia móvel
Tipo (elemento) subjetivo: O dolo é a vontade de subtrair coisa alheia, mas o fim especial de apoderarse
injustamente dela, para si ou para outrem.
Consumação e Tentativa: O crime de furto estará consumado a partir do momento em que a coisa é retirada da esfera
de disponibilidade e vigilância da vítima
A tentativa se verifica quando iniciada a subtração, o autor é impedido de consumá-la por causa estranha à sua vontade
Ação Penal Pública Incondicionada
Objetividade Jurídica: Protege-se a propriedade, a posse e a detenção da
coisa móvel. Tutelase o patrimônio. mas tutela-se também a integridade
corporal, a liberdade e, no latrocínio, a vida do sujeito passivo