Liberdade Provisória

Description

Mind Map on Liberdade Provisória, created by Mara Hille on 25/06/2017.
Mara Hille
Mind Map by Mara Hille, updated more than 1 year ago
Mara Hille
Created by Mara Hille almost 7 years ago
24
0

Resource summary

Liberdade Provisória
  1. Com ou sem fiança
    1. Fiança é a prestação de um valor que pode ser em dinheiro, jóias, objetos preciosos, etc. Através desse valor o indivíduo mantém sua liberdade.
      1. Garantia Real = Fiança Garantia Pessoal= Termo assinado, promessa pessoal.
        1. Delegado pode arbitrar fiança somente crimes com pena de até 4 anos. Acima de 4 anos, somente o juiz. Juiz pode sempre. Se o delegado não arbitrar em até 48 horas, juiz arbitrará.
          1. Não existe duas fianças no mesmo processo para a mesma pessoa.
            1. Todos os crimes são afiançáveis, com exceção:
              1. Racismo ( diferente de injúria racial)
                1. nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos
                  1. nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
                    1. aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal
                      1. em caso de prisão civil ou militar
                        1. quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
                        2. de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos
                          1. de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos
                            1. Poderá ser, de acordo com a condição do preso: Dispensada, reduzida até 2/3 ou aumentada 1.000 vezes.
                              1. Poderá ser exigido o reforço da fiança caso esta tenha sido tomada por engano em valor insuficiente, quando houver depreciação do objeto ou quando inovada a classificação do delito. Se exigido e não reforçado, a fiança pode ficar sem efeito e o acusado preso.
                              2. Para não quebrar a fiança, o acusado deverá comparecer em juizo sempre que solicitado e nem mudar-se de residência ou permanecer mais de oito dias ausente da mesma sem autorização judicial.
                                1. Entende-se como quebra de fiança também se descumprir medida provisória cautelar imposta ou praticar nova infração penal dolosa.
                                2. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
                                3. Sem fiança e sem vinculação
                                  1. Sem fiança e com vinculação
                                    1. Com arbitramento de fiança
                                4. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares
                                  Show full summary Hide full summary

                                  Similar

                                  LIBERDADE PROVISÓRIA
                                  Sophie Dall'olmo
                                  LIBERDADE PROVISÓRIA
                                  Dicas Concursos
                                  'The Merchant of Venice' - William Shakespeare
                                  cian.buckley
                                  Atoms and Reactions
                                  siobhan.quirk
                                  Kwasi Enin - College Application Essay
                                  philip.ellis
                                  AQA GCSE Physics Unit 2.3
                                  Matthew T
                                  Geography - AQA - GCSE - Physical - Rivers
                                  Josh Anderson
                                  GCSE Computing - 4 - Representation of data in computer systems
                                  lilymate
                                  Development of Cold War Tensions
                                  c7jeremy
                                  Navegacion
                                  Adriana Forero
                                  Health and Safety at Work Act 1974 (HASWA)
                                  Carina Storm