Organização Administrativa

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Pedro Rodrigues
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Organização Administrativa
  1. Técnicas Administrativas
    1. Formas básicas de organização e atuação administrativa
      1. Centralização
        1. O Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e e agentes integrantes da administração direta
          1. Envolve apenas uma pessoa jurídica (um ente político, exclusivamente)
          2. Administração DIRETA (União, estados, Distrito Federal e municípios)
            1. Serviços prestados diretamente pelos órgãos do Estado, integrantes de uma mesma pessoa política
          3. Descentralização
            1. O Estado desempenha suas atribuições por meio de outras pessoas jurídicas, e não pela administração direta
              1. OUTORGA LEGAL (Descentralização por serviços) - Transfere a própria TITULARIDADE e EXECUÇÃO do serviço público
                1. Ocorre com as entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Pressupõe, obrigatoriamente, a edição de uma LEI que INSTITUA a entidade, ou AUTORIZE a sua criação
                2. DELEGAÇÃO (Descentralização por colaboração) - Transfere apenas a EXECUÇÃO do serviço público
                  1. Ocorre com os particulares
                    1. Delegação por CONTRATO - Concessão (concessionários) ou permissão (permissionários) de serviços públicos
                      1. Delegação por ATO ADMINISTRATIVO - Autorização de serviços públicos
                  2. Não há hierarquia em nenhuma forma de descentralização
                    1. Descentralização por outorga - Há apenas a VINCULAÇÃO (e não subordinação) entre a administração direta e a indireta
                      1. Controle finalístico
                        1. Exigem expressa PREVISÃO LEGAL, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela)
                        2. Tutela administrativa
                          1. Supervisão Ministerial
                            1. Âmbito federal
                          2. Descentralização por delegação - Controle exercido pelo poder delegante é muito mais amplo do que o exercido nos casos de outorga legal
                          3. Pressupõe duas personalidades jurídicas distintas (Estado + Pessoa jurídica que irá executar o serviço)
                          4. Desconcentração
                            1. Distribuição interna de competências
                              1. Ocorre tanto na administração DIRETA quanto na administração INDIRETA
                              2. Mesma pessoa jurídica
                          5. Entidades Administrativas
                            1. Autarquias
                              1. Personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO
                                1. Prestadora de serviço público sem fins lucrativos
                                  1. Não exploram atividades econômicas
                                    1. Executam ATIVIDADES TÍPICAS do Estado
                                      1. Segundo Helly Lopes, autarquia é um serviço público personificado
                                      2. Criada por LEI ESPECÍFICA, diretamente (não é uma lei ordinária/comum)
                                        1. FUNCIONAMENTO no ato da criação
                                        2. Patrimônio próprio
                                          1. Transferência de patrimônio da entidade que a criou p/ a autarquia
                                          2. Receita própria
                                            1. Autonomia financeira
                                            2. Classificação
                                              1. Regime comum/ordinária
                                                1. Executam atividades típicas de Estado
                                                  1. INSS, IBGE...
                                                2. Regime especial
                                                  1. Possuem maior autonomia perante o seu ente que a instituiu do que as autarquias sob regime comum
                                                    1. Banco Central , USP...
                                                    2. Agências reguladoras - Atividade de regulação
                                                      1. ANP, ANVISA, ANAC...
                                                    3. Fundação Pública de direito público (Autarquia Fundacional)
                                                      1. Fundações públicas de direito público
                                                        1. Segundo Helly Lopes, é um patrimônio público personificado
                                                          1. Não surge da necessidade do serviço público, mas sim da dotação do patrimônio
                                                            1. FUNAI,
                                                        2. Terminologia da CF/88 - Entidade fundacional
                                                          1. Terminologia da doutrina - Fundação Autárquica
                                                          2. Territorial (Território autárquico)
                                                            1. Antes da CF/88 - Fernando de Noronha, Amapá e Roraima
                                                          3. Gestão descentralizada
                                                            1. Autonomia frente ao poder que a criou
                                                          4. Fundações Públicas
                                                            1. Personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO
                                                              1. Prestadora de serviços públicos sem fins lucartivos
                                                                1. Atividades de interesse social (saúde, pesquisa, ensino...)
                                                                2. AUTORIZADA por lei específica - Criada por autorização legislativa
                                                                  1. FUNCIONAMENTO por LEI COMPLEMENTAR - Define a área de atuação
                                                                  2. Patrimônio próprio
                                                                    1. Funcionamento CUSTEADO pela entidade criadora
                                                                    2. Terminologia da CF/88 - Fundação
                                                                    3. Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas
                                                                      1. Personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO
                                                                        1. Devido à exploração de atividade econômica, seria injusto as SEM's e as EP's possuírem serem de direito público e gozarem de todos os privilégios concedidos às entidades desta natureza jurídica
                                                                          1. Art. 173 da CF/88
                                                                          2. Peculiaridades
                                                                            1. Ingresso na entidade através de CONCURSO PÚBLICO
                                                                              1. Regime celetista (sem estabilidade)
                                                                              2. Aquisição de bens e serviços através de LICITAÇÃO
                                                                            2. Prestam SERVIÇOS PÚBLICOS LUCRATIVOS ou exploram ATIVIDADE ECONÔMICA
                                                                              1. AUTORIZADA por lei específica - Criada por autorização legislativa
                                                                                1. FUNCIONAMENTO a partir do REGISTRO em repartição pública competente (normalmente uma junta comercial)
                                                                                2. Independência financeira
                                                                                  1. Diferenças
                                                                                    1. Composição do capital (capital formador)
                                                                                      1. SEM - Participação obrigatória de capital privado e público, sendo o controle acionário do poder público (50% + 1 ação c/ direito a voto)
                                                                                        1. EP - Capital exclusivamente público
                                                                                        2. Forma jurídica (classificação societária)
                                                                                          1. SEM - sociedade anônima (S/A)
                                                                                            1. S/A - Anonimato dos acionistas
                                                                                            2. EP - Qualquer forma jurídica que o Direito Empresarial permita (inclusive a S/A)
                                                                                              1. Caso seja uma S/A, será de capital fechado
                                                                                      2. Administração Direta e Indireta
                                                                                        1. Administração Direta
                                                                                          1. Autonomia
                                                                                            1. Financeira
                                                                                              1. Política
                                                                                                1. PODER NORMATIVO - poder de legislar, exclusivo da administração direta
                                                                                                2. Administrativa
                                                                                                3. Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, aos quais foi atribuída DIRETAMENTE a competência para o exercício, de forma CENTRALIZADA, de atividades administrativas
                                                                                                  1. Pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO
                                                                                                    1. Entes políticos (União, estados, Distrito Federal e municípios)
                                                                                                    2. Exerce CONTROLE sob a administração INDIRETA
                                                                                                    3. Administração Indireta
                                                                                                      1. Decreto - Lei 200/1967
                                                                                                        1. Restringe-se ao Poder Executivo federal
                                                                                                        2. Conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, VINCULADAS à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma DESCENTRALIZADA, de atividades administrativas
                                                                                                          1. Personalidade jurídica específica
                                                                                                            1. PJ de direito público
                                                                                                              1. Autarquias
                                                                                                              2. PJ de direito privado
                                                                                                                1. Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas
                                                                                                              3. Autonomia
                                                                                                                1. Administrativa
                                                                                                                  1. Técnica
                                                                                                                    1. Atribuição específica de lei
                                                                                                                    2. Financeira
                                                                                                                    3. Art. 37 da CF/88
                                                                                                                  2. (FCC/2016 - AL-MS) No que concerne à descentralização por serviços, também denominada de descentralização funcional ou técnica, considere as afirmativas a seguir.Está correto o que se afirma APENAS em
                                                                                                                    1. I. Cria-se pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui-se a titularidade e a execução de determinado serviço público.
                                                                                                                      1. II. No Brasil, essa criação ou autorização de instituição somente pode dar-se por meio de lei específica.
                                                                                                                        1. III. Corresponde, basicamente, às autarquias, mas abrange também as sociedades de economia mista e as empresas públicas, dentre outras.
                                                                                                                          1. IV. Os consórcios públicos não prestam serviço público mediante descentralização.
                                                                                                                            1. Errado. Lei 11.107 - Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
                                                                                                                            2. a) III. b) I e III. c) I, II e III. d) II e IV. e) I e IV.
                                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                            Juliana Santos
                                                                                                                            ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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                                                                                                                            Gustavo Junio