ÓRGÃOS PÚBLICOS

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Administrativo Mind Map on ÓRGÃOS PÚBLICOS, created by Mateus de Souza on 18/07/2017.
Mateus de Souza
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ÓRGÃOS PÚBLICOS
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. CENTROS COMPET
      1. ADM DIR ou IND
      2. II. DESPERSON

        Annotations:

        • - IMPORTANTE: Ressalte-se que a doutrina brasileira contempla a TEORIA DA INSTITUCIONALIZAÇÃO que dispõe que, não obstante não tenham personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história existencial.  O exemplo clássico apontado pela doutrina é o exército brasileiro que exerce função estatal de defesa da soberania nacional e que reconhecidamente é titular de bens e pode atuar na vida jurídica mediante celebração de contratos e prática de atos administrativos (MATHEUS CARVALHO) - Vide Q1149255
        1. IV. CRIAÇÃO / EXTINÇÃO
          1. III. NAT JURÍDICA
            1. TEOR OBJETIVA

              Annotations:

              • - Prevalece a TEORIA OBJETIVA (“órgão jurídico” ou “órgão-instituição”) da natureza jurídica dos órgãos públicos. - Segundo ela órgãos seriam apenas um conjunto de atribuições ou unidades funcionais da Administração Pública, não se confundindo com os agentes públicos. - A teoria subjetiva e a teoria eclética não prevalecem.
          2. 2. TEORIAS
            1. I. ÓRGÃO

              Annotations:

              • - A teoria do órgão, adotada pelo Direito brasileiro, determina que a manifestação de vontade emitida pelo agente público, regularmente investido em cargo público, deve ser considerada como a própria vontade do órgão público a que está vinculado e esta manifestação de vontade, por sua vez, é imputada à pessoa jurídica a que pertence o órgão.
              1. IMPUTAÇÃO VOLITIVA
                1. OTTO GIERKE
                2. II. MANDATO

                  Annotations:

                  • - o agente público deve ser considerado como um mandatário do Estado, ou seja, um representante cujos poderes foram conferidos por um instrumento de mandato.
                  1. III. REPRESENTAÇÃO

                    Annotations:

                    • - Para esta teoria, o agente público agiria como representante do Estado, tal como os responsáveis por pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade).
                    1. DA REL ENTRE ÓRGÃOS E AGENTES PUB
                    2. 3. CARACTE- RÍSTICAS
                      1. III. DESPERSON

                        Annotations:

                        • - A principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica, ou seja, não é um sujeito de direitos e não pode contrair obrigações em nome próprio. Toda a sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence.
                        1. II. DESCONCENTR
                          1. V. SEM PATRIMÔNIO
                            1. PERTENCE À PJ
                            2. IV. SEM CAPAC PROC
                              1. HÁ EXCEÇÕES!

                                Annotations:

                                • - Alguns órgãos (independentes), não obstante não tenham personalidade jurídica, possuem capacidade judiciária p/ proteger em juízo as suas competências institucionais - normalmente por meio de MS. - Assim, são requisitos para que o órgão tenha capacidade judiciária: (a) órgão de cúpula e (b) defesa de suas prerrogativas/funções institucionais. - Nesse sentido: Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. - Não sendo na defesa de funções/prerrogativas institucionais, o órgão deixa de ter a personalidade judiciária.  Nesse sentido, o STJ já se manifestou, em outro caso, negando a personalidade judiciária à Câmara Municipal para discutir a incidência de contribuição previdenciária sobre vencimentos pagos a vereadores.  Também negou a capacidade processual da Câmara de Vereadores para discutir suposta retenção irregular de valores do Fundo de Participação dosMunicípios (FPM), por se tratar de interesse patrimonial do ente municipal e não de prerrogativa institucional da Câmara dos Vereadores (REsp 1429322/AL).
                              2. VI. CONTR GESTÃO
                                1. I. REL DE HIERARQ
                                2. 4. CLASSIFICAÇÃO

                                  Annotations:

                                  • Importante lembrar também da classificação quanto à ESFERA DE AÇÃO: "Quanto à esfera de ação, classificam-se em centrais e locais. Os centrais, exercem atribuições em todo o território nacional, estadual, distrital e municipal. Assim, temos os ministérios e secretarias. E os locais, atuam em parte do território, como delegacias de polícia, postos de saúde etc" DI PIETRO
                                  1. I. POSIÇÃO

                                    Annotations:

                                    • 1 - Órgãos independentes: Originários diretamente da Constituição, não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro órgão. Ex: Congresso Nacional, Tribunal de Contas, Presidência da República. 2 - Órgãos autônomos: Órgãos diretivos, dotados de autonomia administrativa e financeira, subordinam-se diretamente aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios e Secretarias. 3 - Órgãos superiores: São órgãos de comando, mas não possuem autonomia administrativa ou financeira. Subordinam-se hierarquicamente aos órgãos autônomos, possuindo poderes de gestão e controle dentro da sua área de competência. Ex.: Gabinetes e Divisões. 4 - Órgãos subalternos:  São órgãos meramente operacionais, cumprem as determinações superiores e realizam atividades administrativas.
                                    1. INDEPEND
                                      1. AUTÔNOMOS
                                        1. MINISTÉRIOS / SECRETARIAS
                                          1. AUTON ADM-FINAN
                                          2. SUPERIORES
                                            1. PROCURAD / GABINETES
                                              1. COMANDO
                                              2. SUBALTERNOS
                                              3. II. ESTRUTURA
                                                1. SIMPLES
                                                  1. COMPOSTOS
                                                  2. III. ATUAÇÃO FUNC
                                                    1. SINGULAR
                                                      1. COLEGIADO
                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                    Euler RA
                                                    Lei 8666/93 Visão Geral
                                                    Neimar Soares
                                                    Organização Administrativa 1
                                                    Euler RA
                                                    Administrativo II
                                                    Euler RA
                                                    Entid. da Adm. Púb. Indir.
                                                    Euler RA
                                                    Servidores Públicos
                                                    Euler RA
                                                    Processo administrativo
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