PAD e SINDICÂNCIA

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Concursos Públicos Direito Administrativo Mind Map on PAD e SINDICÂNCIA, created by Daniel Tavares on 03/08/2017.
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PAD e SINDICÂNCIA
  1. Art. 143- Instrumentos de apuração e responsabilidades (servidores).
    1. art. 144 -As denúncias devem conter: identificação, endereço (denunciante).
      1. As denúncias sem evidente infração disciplinar ou ilícito penal -denúncia será arquivada
        1. PAD-
          1. Penalidade
            1. SUSPENSÃO DE + 30 DIAS
              1. CABE À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE INFERIOR A AUTORIDADE MÁXIMA DOS ÓRGÃOS INDEPENDENTES
              2. DEMISSÃO
                1. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA
                  1. CABE AO PRESIDENTE ,GOVERNADOR , PREFEITO, PGR, PRESIDENTES DE TRIBUNAIS E DAS CASAS LEGISLATIVAS
                    1. COMPETÊNCIA PODE SER DELEGADA A AUTORIDADE IMEDIATAMENTE INFERIOR
                  2. CASSAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
                    1. DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
                      1. CABE À AUTORIDADE QUE A NOMEOU
                    2. Comissão-Art.149
                      1. Formado por 3 servidores efetivos com Presidente com escolaridade igual ou superior do acusado
                        1. STJ - A comissão pode ser composta por servidores lotados em outras federações
                      2. Prazo p/ CONCLUSÃO
                        1. 60 dias + 60 dias (PRORROGADA POR AUTORIDADE INSTAURADORA), a contar da data da INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO.
                          1. STF, esse prazo de 120 não inclui o prazo de 20 dias para a autoridade proferir decisão.
                            1. STF, considera fase de julgamento depois de conclusão do processo disciplinar
                          2. A lei 8.112/90 ART 151- diz que as fases do PAD são: INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO ADMINISTRATIVO e JULGAMENTO. Art. 152 afirma que o prazo de 60 dias + 60 dias p/ A CONCLUSÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
                          3. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO-Art. 174 Lei 8.112/90
                            1. Servidor poderá ser afastado por autoridade competente para não interferir no andamento do processo. É uma medida cautelar SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO
                              1. Afastamento de 60 dias + 60 dias, findo seus efeitos, mesmo que o processo não seja conclído.
                            2. FASES DO PAD
                              1. INQUÉRITO
                                1. INSTRUÇÃO
                                  1. fase de levantamento de informações, fatos, evidências, depoimentos,, todos os elementos capazes de confirmar ou refutar as acusações que pesam sobre o servidor
                                    1. A comissão exercerá diligências, acareações, depoimentos e investigações em geral para coleta de provas.
                                    2. O servidor poderá acompanhar o processo ou mediante advogado
                                      1. Sum vinculante nº 5:
                                      2. Depois da coleta de informações, são ouvidas as testemunhas (ORALMENTE ), havendo contradição é feita as acareações. Depois é ouvido o acusado (ORALMENTE), havendo contradições é feito acareação
                                        1. A comissão depois de coletar informações, ouvir testemunhas decidirá se o acusado será INDICIADO e deverá ser CITADO
                                        2. DEFESA
                                          1. Após a CITAÇÃO do indiciado, deverá ter acesso a todos os elementos constantes do processo para apresentar DEFESA TÉCNICA (ESCRITA)
                                            1. SÓ 1 INDICIADO = 10 dias da assinatura da citação para apresentar DEFESA ESCRITA
                                              1. pode ser prorrogado pelo dobro, se houver diligencias necessárias para apresentar defesa
                                              2. SE MAIS DE 1 INDICIADO= 20 dias comum para todos
                                                1. SE O INDICIADO ESTIVER EM LOCAL DESCONHECIDO, será citado por DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO , em Jornal de grande circulação da localidade do último domicílio do indiciado. Com prazo de 15 DIAS da data da publicação do edital .
                                                  1. CASO não apresente defesa no prazo legal, a administração designará DEFENSOR DATIVO , com grau de escolaridade maior ou igual a do réu para fazer a defesa por ESCRITO.
                                                  2. RELATÓRIO
                                                    1. É O RESUMO DAS PEÇAS PRINCIPAIS e deverão mencionar as PROVAS que a COMISSÃO baseou sua convicção.
                                                      1. O RELATÓRIO DEVERÁ SER SEMPRE CONCLUSIVO, devendo a comissão MANIFESTAR quanto à INOCÊNCIA ou RESPONSABILIDADE.
                                                        1. Terminado a conclusão do relatório, encerra-se as atividade da COMISSÃO e deverá ser entregue a AUTORIDADE que determinou sua INSTAURAÇÃO.
                                                  3. INSTAURAÇÃO
                                                    1. Acontece com a publicação da PORTARIA de designação da COMISSÃO encarregada de proceder os trabalho de investigação e apresentar um relatóriofinal conclusivo através de pedido para INSTAURAÇÃO por AUTORIDADE COMPETENTE
                                                    2. JULGAMENTO
                                                      1. A autoridade julgadora deverá proferir suas decisão em 20 DIAS, a contados do recebimento do procersso
                                                        1. Prazo impróprio: a decisão proferida fora do prazo NÃO GERA NULIDADE DO PROCESSO, mas a PRESCRIÇÃO DA PUNIÇÃO.
                                                          1. REGRA GERAL: É competência da AUTORIDADE INSTAURADORA a de JULGAR O PROCESSO., porém se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, ela será encaminhada à autoridade que tenha competência para aplicar a penalidade. Tendo um NOVO PRAZO DE 20 DIAS para decidir.
                                                            1. Havendo mais de 1 indiciado e diversas sanções , caberá a autoridade competente o julgamento para imposição da PENA MAIS GRAVE
                                                        2. SINDICÂNCIA
                                                          1. SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS
                                                            1. ADVERTÊNCIA
                                                              1. CABE A AUTORIDADE DA REPARTIÇÃO e OUTRAS AUTORIDADES nos RESPECTIVOS REGULAMENTOS OU REGIMENTOS
                                                              2. Meio mais célere de apuração de infração
                                                                1. Arquivamento do processo
                                                                  1. Instauração de PAD, se verificado aplicação mais grave
                                                                    1. Neste caso, os autos da sindicância integrarão o PAD.
                                                                    2. Art. 154 =Prazo de 30 dias, +30 dias a critério de autoridade superior
                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                    Mateus de Souza