INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Description

CRIAÇÃO: 04/08/2017 1ªR: 05/08/2017 OK
Alessandra Penha
Mind Map by Alessandra Penha, updated more than 1 year ago
Alessandra Penha
Created by Alessandra Penha over 6 years ago
5
0

Resource summary

INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
  1. PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO
    1. Instrumentais

      Annotations:

      • São instrumentos para interpretar outros dispositivos
      1. PRINCÍPIO X REGRA

        Annotations:

        • Princípio: - mandamentos otimização - relativo: depende caso concreto - lógica +/- - ponderação - genérico
        • Regra: - mandamentos definitivos - lógica: tudo ou nada - específica - subsunção
      2. PRINCÍPIO UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
        1. todo unitário
          1. vedado conflito entre normas
            1. não há hierarquias
            2. PRINCÍPIO EFEITO INTEGRADOR
              1. RESOLUÇÃO PROBLEMAS??
                1. PRIMAZIA CRITÉRIOS FAVOREÇAM
                  1. integração
                    1. política
                      1. social
                        1. efeito
                          1. criador e conservador
                  2. PRINCÍPIO CONCORDÂNCIA PRÁTICA

                    Annotations:

                    • Também chamado de Harmonização
                    1. BEM JURÍDICO X BEM JURÍDICO??
                      1. redução proporcional
                        1. alcance cada um
                    2. PRINCÍPIO RELATIVIDADE

                      Annotations:

                      • Também chamado de convivência das liberdades públicas
                      1. não há direitos absolutos
                        1. salvo
                          1. não ser escravizado ou torturado
                        2. um direito é limitado por outro
                        3. PRINCÍPIO FORÇA NORMATIVA
                          1. MANDAMENTO AO INTÉRPRETE
                            1. buscar soluções favoreçam efetividade da CF
                          2. PRINCÍPIO MÁXIMA EFETIVIDADE
                            1. aplicação sentido
                              1. maior EFETIVIDADE

                                Annotations:

                                • Cumprimento da finalidade da norma para a qual foi criada Norma está produzindo os efeitos que ela foi criada para surtir
                                1. p/ REALIZAÇÃO da FUNÇÃO SOCIAL
                                  1. não EFICÁCIA

                                    Annotations:

                                    • Aptidão da norma para produzir efeitos próprios
                                    1. TIPOS EFICÁCIA
                                      1. negativa

                                        Annotations:

                                        • Aptidão da norma para invalidar as normas que lhe são contrárias
                                        1. positiva

                                          Annotations:

                                          • Aptidão da norma para ser aplicada ao caso concreto
                                2. PRINCÍPIO JUSTEZA
                                  1. OBJETIVO
                                    1. não permitir que o resultado da interpretação subverta o esquema organizatório da CF
                                  Show full summary Hide full summary

                                  Similar

                                  Direito Civil
                                  GoConqr suporte .
                                  Direito Processual Civil
                                  Caio Lima
                                  PESSOAS NATURAIS
                                  Mateus de Souza
                                  OBRIGAÇÕES (01) por Luciana Romana
                                  LucianaRomana30
                                  TGP - Princípios
                                  eduarda ayres
                                  Processo Civil Direito de Ação
                                  leandrosilveirap
                                  Pessoa Jurídica
                                  Kelly Cristina
                                  Parte geral - posse e propriedade
                                  Isadora Bianchini Balan
                                  Classificações do Direito Civil
                                  Déborah Andrade
                                  Relação Jurídica
                                  Marianna Martins
                                  Do Condomínio
                                  ESTER LUDOVICO