Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93)

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Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93)
  1. CARACTERÍSTICAS
    1. Submissão ao direito público
      1. Se aplicam, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado pertinentes à TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
        1. Direito Administrativo
        2. Formalismo
          1. Exceção: podem ser VERBAIS os contratos de PEQUENAS COMPRAS de PRONTO PAGAMENTO
            1. Valor menor que R$ 4.000,00 (ANUAL), feito em REGIME DE ADIANTAMENTO
            2. Regra: os contratos devem ser FORMAIS e ESCRITOS
            3. Comutatividade
              1. Presença de OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
                1. Igualdade nas contraprestações
                2. Pessoalidade (Personalíssimo)
                  1. Intuitu Personae
                    1. Em regra, os contratos administrativos são PESSOAIS, celebrados INTUITU PERSONAE, ou seja, a execução do contrato deve ser levada a termo pela MESMA PESSOA (FÍSICA ou JURÍDICA) que se obrigou perante a administração
                      1. Consequências
                        1. Em princípio, NÃO É POSSÍVEL a SUBCONTRATAÇÃO
                          1. Será permitida a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL (de atividades-meio), desde que haja previsão no edital
                            1. É VEDADA a subcontratação no caso da prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
                              1. São obrigados a prestar o serviço pessoal e diretamente
                            2. Rescisão do contrato no caso de FALECIMENTO do contratado ou da EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
                          2. Bilateralidade
                            1. Ao contrário do ATO ADMINISTRATIVO, que é UNILATERAL, o CONTRATO ADMINISTRATIVO é BILATERAL
                              1. Consensualidade
                                1. Apesar de ser um CONTRATO DE ADESÃO
                                2. Publicação
                                  1. O resumo do instrumento de contrato deve ser publicado na imprensa oficial, como condição indispensável à EFICÁCIA do contrato
                                    1. Independentemente do valor contrato
                                  2. Mutabilidade
                                    1. Possibilidade de MUDANÇAS no contrato (alterações UNILATERAIS ou por ACORDO)
                                      1. Desde que respeite o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
                                    2. Cláusulas Exorbitantes
                                      1. Prerrogativas de direito público da administração contratante
                                        1. Podem ser EXPLÍCITAS ou IMPLÍCITAS
                                        2. Derivam da "Supremacia do interesse público sobre o interesse do particular"
                                      2. CLÁUSULAS EXORBITANTES
                                        1. Poder de ALTERAÇÃO UNILATERAL do contrato
                                          1. Art. 65, I
                                            1. "... para melhor adequação às FINALIDADES de INTERESSE PÚBLICO..."
                                              1. Respeitados os direitos do contratado
                                              2. Alteração qualitativa ou quantitativa
                                                1. QUALITATIVA
                                                  1. Para melhor adequação técnica aos objetivos do contrato
                                                  2. QUANTITATIVA
                                                    1. Acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do contrato
                                                    2. LIMITES permitidos por lei
                                                      1. REGRA: 25% p/ ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES (base = valor inicial atualizado do contrato)
                                                        1. EXCEÇÃO: 50% apenas p/ ACRÉSCIMOS, e no caso específico de REFORMA de edifício ou equipamento
                                                      2. MANUTENÇÃO do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
                                                        1. REVISÃO
                                                          1. Após a alteração unilateral do contrato pela adm.
                                                          2. REAJUSTE
                                                            1. Ocorre PERIODICAMENTE (Inflação ou perda de poder aquisitivo da moeda)
                                                              1. Não caracteriza alteração do contrato
                                                              2. APOSTILAMENTO (Forma)
                                                          3. Exigência de GARANTIA
                                                            1. OCUPAÇÃO temporária
                                                              1. APLICAÇÃO direta de SANÇÕES
                                                                1. Aplicação de sanções administrativas, INDEPENDENTEMENTE de prévia manifestação do Poder Judiciário
                                                                  1. Arts. 86 e 87
                                                                  2. Possibilidade de RESCISÃO UNILATERAL do contrato
                                                                    1. A A. P. pode rescindir o contrato sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário ou de obter o consentimento do particular contratado
                                                                      1. Hipóteses (art. 79, I)
                                                                      2. Restrições à oposição da EXCEÇÃO do CONTRATO NÃO CUMPRIDO
                                                                        1. Inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido
                                                                        2. FISCALIZAÇÃO da execução do contrato
                                                                          1. Art. 67
                                                                            1. Poder-dever de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato
                                                                              1. DESIGNAÇÃO de um representante da administração p/ fiscalizar o contrato
                                                                                1. Permitida a contratação de terceiros p/ ASSISTIR e SUBSIDIAR de informações o representante da adm
                                                                                2. O contratado deve manter PREPOSTO, aceito pela adm., no local da obra ou serviço
                                                                                3. Arts. 58 (I, II, III, IV e V); 78 (XV); 56; 3° (§11)
                                                                                4. CONCEITO
                                                                                  1. Di Pietro
                                                                                    1. "Ajuste que a administração, nessa qualidade, celebra c/ pessoas FÍSICAS ou JURÍDICAS, PÚBLICAS ou PRIVADAS, p/ a consecução de FINS PÚBLICOS, sendo regime jurídico de DIREITO PÚBLICO."
                                                                                    2. Hely Lopes
                                                                                      1. "É o ajuste que a administração pública, agindo nessa qualidade, firma c/ PARTICULARES ou outra ENTIDADE ADMINISTRATIVA p/ a consecução de objetos de INTERESSE PÚBLICO, nas condições estabelecidas pela própria administração."
                                                                                    3. CONTRATO ADMINISTRATIVO X CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO
                                                                                      1. Contrato da Administração
                                                                                        1. A adm. pública NÃO atua na qualidade de PODER PÚBLICO, sendo o contrato regido predominantemente sob o DIREITO PRIVADO
                                                                                          1. EX.: Abertura de conta corrente, compra e venda de ações,
                                                                                            1. Atividades econômicas em sentido estrito
                                                                                          2. Contratos administrativos ATÍPICOS
                                                                                          3. Contrato Administrativo
                                                                                            1. A adm. pública atua na qualidade de PODER PÚBLICO, sendo o contrato regido predominantemente sob o DIREITO PÚBLICO
                                                                                              1. São CONTRATOS DE ADESÃO
                                                                                            2. Lei nº 8.987/95
                                                                                              1. Concessões e Permissões
                                                                                              2. Lei nº 11.079/04
                                                                                                1. Parcerias Público-Privada (PPP)
                                                                                                2. ALTERAÇÕES
                                                                                                  1. Alterações unilaterais
                                                                                                    1. Vedada a alteração completa do objeto do contrato
                                                                                                      1. Poderá haver INDENIZAÇÃO nos casos de redução do valor do contrato
                                                                                                        1. Desde que comprovado o prejuízo do contratado
                                                                                                      2. Alterações por acordo
                                                                                                        1. Substituição da garantia
                                                                                                          1. RECOMPOR o Equilíbrio-Financeiro
                                                                                                            1. ADITAMENTO (Forma)
                                                                                                              1. Fatos Imprevistos ou Incalculáveis
                                                                                                                1. Motivo de Força Maior
                                                                                                                  1. Caso Fortuito
                                                                                                                    1. Fatos da Administração
                                                                                                                      1. Fato do Príncipe
                                                                                                                      2. Modificação
                                                                                                                        1. Forma de pagamento
                                                                                                                          1. Regime de execução
                                                                                                                            1. Modo de fornecimento
                                                                                                                          2. Alteração <> Ajuste
                                                                                                                            1. Ajuste está previsto no edital
                                                                                                                          3. EXECUÇÃO
                                                                                                                            1. Recebimento do Objeto
                                                                                                                              1. Obras e Serviços
                                                                                                                                1. Provisoriamente
                                                                                                                                  1. Definitivamente
                                                                                                                                  2. Compras ou Locações
                                                                                                                                    1. Provisoriamente
                                                                                                                                      1. Definitivamente
                                                                                                                                    2. Duração dos Contratos
                                                                                                                                      1. Formalização
                                                                                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                      Contratos Administrativos
                                                                                                                                      Sara Lemos
                                                                                                                                      Contratos Administrativos
                                                                                                                                      vaine
                                                                                                                                      Contratos Administrativos
                                                                                                                                      Mônica.Vieira
                                                                                                                                      CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
                                                                                                                                      Edilayne Oliveira
                                                                                                                                      Lei n. 8666/93 (IV) - contrat.
                                                                                                                                      E. R.
                                                                                                                                      Lei n. 8666/93 (V) - contrat. II
                                                                                                                                      E. R.
                                                                                                                                      Contratos Administrativos
                                                                                                                                      Rodrigo Nogueira
                                                                                                                                      Contratos Administrativos
                                                                                                                                      Mariana Bezerra
                                                                                                                                      Contratos Administrativos
                                                                                                                                      Professor Bruno Rocha
                                                                                                                                      Cláusulas exorbitantes
                                                                                                                                      Sarah Marciano